DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº071  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
XX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; e
XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
TÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Art. 6º Compete as Secretaria Executiva da Área Programática:
I - auxiliar o Secretário da Secitece na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades;
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Secitece, com fins de alinhá-las 
aos objetivos e resultados institucionais; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único: Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva da área Programática, as seguintes coordenadorias: Coordenadoria de Ciência 
e Tecnologia (Cocit); Coordenadoria de Educação Superior (Cesup); Coordenadoria de Qualificação Profissional (CQPRO); e Coordenadoria de Inovação 
e Empreendedorismo (Coine).
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Art. 7° Compete a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna:
I - auxiliar o Secretário da Secitece na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de 
planejamento e gestão interna;
III - promover a integração das ações executadas Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Secitece, com fins de alinhá-las 
aos objetivos e resultados institucionais; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Supe-
rior, as seguintes coordenadorias: Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic); Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e 
Planejamento (Codip); e Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi).
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art.8º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):
I - prestar assessoramento jurídico à Direção Superior e à Gerência Superior e demais unidades orgânicas da Secitece;
II - assessorar à Direção Superior e Gerência Superior nas providências necessárias quanto aos ofícios, citações, notificações e intimações referentes 
a processos judiciais que tenham a Secitece como órgão destinatário;
III - assessorar juridicamente na elaboração e orientar quanto aos prazos para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder Judiciário 
ou por outros órgãos públicos;
IV - analisar processos e atos administrativos submetidos a seu exame, no que se refere aos aspectos jurídicos e legais;
V - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos ao seu exame;
VI - acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instrumentos normativos de interesse da Secitece;
VII - compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompanhar a publicação oficial da legislação federal que impacte nas compe-
tências da Secitece;
VIII - assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de leis, minutas de decretos, contratos, convênios, instruções normativas e demais 
instrumentos legais propostos pela Secitece;
IX - assessorar juridicamente as unidades orgânicas da Secitece no que se refere à elaboração de minutas de editais para fins de licitação;
X - assessorar juridicamente as unidades orgânicas da Secitece na resposta às impugnações de licitantes e quanto aos pedidos de esclarecimentos 
nos processos licitatórios de interesse da Secitece;
XI - prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da Secitece;
XII - atender às requisições de informações escritas, exames e diligências formuladas por Procurador do Estado, no prazo estipulado, em conformi-
dade com o Decreto nº 29.168, de 25 de janeiro de 2008;
XIII - assessorar juridicamente as áreas técnicas quando das fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de órgãos federais, em assuntos 
de interesse da Secitece;
XIV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XV - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art.9º Compete à Assessoria de Comunicação (Ascom):
I - executar e fiscalizar a aplicação das políticas de comunicação determinadas pela Coordenadoria de Imprensa do Governo, bem como as diretrizes 
do Manual de Identidade Visual da Casa Civil;
II - planejar, organizar e sincronizar as políticas de comunicação do sistema Secitece;
III - assessorar o gabinete e as coordenadorias da Secitece no que diz respeito à promoção e a divulgação das ações desenvolvidas e apoiadas pela 
secretaria;
IV - coordenar e articular o trabalho desenvolvido pelas Assessorias de Comunicação do sistema Secitece;
V - preparar e divulgar, por meio dos meios de comunicação e portal do Governo, matérias jornalísticas de interesse da Secitece;
VI - acompanhar os secretários e os demais colaboradores da Secitece em entrevistas à imprensa;
VII – coordenar o site da Secitece, bem como sua intranet e hotsites, no que diz respeito ao conteúdo e web design;
VIII - coordenar o marketing digital da Secitece incluindo suas mídias sociais (instagram, facebook, twitter, youtube e linkedin), no que diz respeito 
ao seu conteúdo e atendimento ao público, bem como a elaboração e envio de newsletter (e-mail marketing) com notícias/informações de interesse;
IX - coordenar o mailing list da Secitece, de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Ptoteção de Dados (LGPD);
X - coordenar o banco de imagens da Secitece, incluindo a cobertura fotográfica e audiovisual dos eventos, programas e projetos da Secretaria e 
suas vinculadas, manipulação e tratamento das imagens, bem como seu arquivamento;
XI - coordenar as campanhas de marketing e publicidade da Secitece, incluindo a elaboração de projetos gráficos, digitais e impressos, e a articulação 
com agências de publicidade e design;
XII - coordenar a realização dos eventos promovidos pela Secitece, incluindo sua organização, promoção e divulgação; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 10. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi):
I - auxiliar na interlocução da Secitece, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela 
Secitece;
III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de 
pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Secitece;
IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - implementar o sistema de controle interno da Secitece, contemplando o gerenciamento de riscos;
VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na Secitece, e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela Secitece;
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Secitece;
X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública;

                            

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