DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº071  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art.2º A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece) tem como missão coordenar e viabilizar a geração, difusão e aplicação 
do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida da população cearense, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar, fiscalizar, supervisionar e integrar as atividades pertinentes à Educação Superior, à pesquisa científica, à inclusão digital, 
à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no âmbito do Estado, bem como formular e implementar as políticas do Governo no setor, de acordo com as 
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CEC&T;
II - planejar, coordenar, supervisionar e integrar junto aos diversos órgãos/entidades do Governo as atividades pertinentes à Educação Profissional; e
III - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.
Art.3º São valores da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece):
I - manter o corpo funcional integrado, trabalhando com agilidade, flexibilidade, competência, senso de equipe e respeito à ética;
II - executar sua missão com profissionalismo e comprometimento com a organização, tendo como fim maior a justiça social; e
III - desempenhar suas atividades com imparcialidade e transparência, zelo pelo bem público, garantindo a integridade dos serviços prestados à 
sociedade.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário(a) da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (SEC)
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretária Executiva da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Sexec)
• Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica (Asjur)
2. Assessoria de Comunicação (Ascom)
3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Aacoi)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Ciência e Tecnologia (Cocit)
 4.1. Célula de Popularização da Ciência (Cepuc)
 4.1.1. Núcleo de Transferência de Tecnologia (Nutte)
5. Coordenadoria de Educação Superior (Cesup)
 5.1. Célula de Informação em Educação Superior (CEISU)
 5.2. Célula de Apoio Acadêmico (Ceapa)
 5.2.1. Núcleo de Gerenciamento do Campus Multi-Institucional Humberto Teixeira (NUHUT)
6. Coordenadoria de Qualificação Profissional (CQPRO)
 6.1. Célula de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação de Contrato de Gestão (Cecog)
7. Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo (Coine)
7.1.Célula de Articulação Interinstitucional (Carin)
 7.1.1. Núcleo de Gerenciamento de Programas (Nugep)
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic)
8.1. Núcleo de Modernização, Suporte e Infraestrutura (Numos)
9. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
 9.1. Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin)
 9.2. Célula de Planejamento e Orçamento (Cepor)
10. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
 10.1. Célula de Desenvolvimento de Recursos Humanos (CERHU)
10.2. Célula de Suporte Administrativo e Financeiro (Cesaf)
10.2.1. Núcleo de Logística e Compras (Nuloc)
10.2.2. Núcleo Financeiro (Nufin)
10.2.3. Núcleo de Prestação de Contas (Nupre)
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Gestor do Fundo de Inovação Tecnológica do Estado do Ceará (Cogefit)
• Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CECT&I)
VII - ENTIDADES VINCULADAS
• Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece)
• Fundação Universidade Regional do Cariri (Urca)
• Fundação Universidade Vale do Acaraú (UVA)
• Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap)
• Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO(A) SECRETÁRIO(A) DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Art.5º. São atribuições do(a) Secretário(a) da Ciência, Tecnologia e Educação Superior:
I - promover a administração geral da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), em estreita observância às disposições 
normativas da Administração Pública Estadual;
II - exercer a representação política e institucional da Secitece, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis 
governamentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secitece;
IV - despachar com o Governador do Estado;
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na 
forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secitece;
VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculadas à Secitece;
VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e aos Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna;
IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secitece, órgãos ou entidades a ela subordinadas ou vinculadas, 
ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secitece, órgãos ou entidades a ela vinculadas, a proposta orçamentária anual e as alterações e 
ajustes que se fizerem necessários;
XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secitece, não limitada ou restrita por atos normativos supe-
riores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secitece;
XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secitece;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secitece seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do 
Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secitece;
XVIII - atender a requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado (PGE), e do 
Poder Legislativo;
XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as pena-
lidades de sua competência;

                            

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