7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024 IV – formar parcerias e intercâmbio com outros órgãos governamentais e não governamentais e com entidades nacionais e internacionais; V – participar nas políticas de ensino, pesquisa e extensão; VI – estabelecer políticas e programas voltados à internacionalização no âmbito da educação superior; VII – estimular inovações institucionais na formação dos perfis profissionais de conclusão dos cursos superiores alinhados às demandas e exigências do desenvolvimento nacional no contexto internacional; e VIII - executar outras atividades correlatas. Art. 17. Compete ao Núcleo de Gerenciamento do Campus Multi-Institucional Humberto Teixeira (NUHUT): I – executar a gestão administrativa/financeira das atividades inclusas no orçamento; II – monitorar e supervisionar as atividades administrativas do campus; III – acompanhar a execução e prestação de contas; IV – elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas; V – acompanhar portarias e instruções no âmbito de sua competência; VI - executar outras atividades correlatas. SEÇÃO III DA COORDENADORIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art.18. Compete à Coordenadoria de Qualificação Profissional (CQPRO): I - promover a articulação institucional e a parceria com instituições atuantes no setor de qualificação profissional, públicas e ou privadas, demais órgãos do estado, setor produtivo e a comunidade, objetivando apoiar e fortalecer as políticas de qualificação profissional para o Ceará; II - apoiar a Secitece e as instituições do sistema Secitece em iniciativas de melhoria dos resultados visando atender as necessidades estratégicas do estado; III – articular e acompanhar iniciativas da Secitece e das instituições vinculadas que visem ampliar o alcance das ações de qualificação profissional no estado; IV – buscar parceiros, instituições e entidades públicas e privadas, que sejam capazes de contribuir com a ampliação do alcance das ações de quali- ficação profissional no estado; V - participar da elaboração de planos, programas, e projetos relacionados com a qualificação profissional e sua relação com os interesses estraté- gicos do Governo do Estado do Ceará; e VI - executar outras atividades correlatas. Art. 19. Compete à Célula de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação de Contrato de Gestão (Cecog): I – elaborar, monitorar e fiscalizar a execução dos Contrato de Gestão conforme estabelecido nos Termos de Referência, Plano de Trabalho e demais normativas da Seplag e CGE pela organização social; II – garantir a gestão, manutenção e atualização das informações nas plataformas virtuais da Seplag e demais órgãos competentes, com dados e indicadores sobre a execução dos recursos referentes aos Contratos de Gestão; e III - executar outras atividades correlatas. SEÇÃO IV DA COORDENADORIA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO Art. 20. Compete à Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo (Coine): I - propor, coordenar, supervisionar e acompanhar as políticas estaduais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação; II - propor, coordenar e articular a criação de programas estaduais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação; III - propor, articular e coordenar o desenvolvimento e a consolidação de ambientes promotores da inovação, e ações voltadas para o empreende- dorismo de base tecnológica; IV - assistir tecnicamente a elaboração e a implantação da estratégia digital estadual, em articulação com os setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil; V - desenvolver projetos de modernização do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Superior e Profissional por meio do uso das novas tecnologias; VI - desenvolver políticas públicas, projetos e ações de inclusão digital; VII - coordenar as ações da Universidade do Trabalho Digital (UTD), no Edifício Cine São Luiz; VIII - coordenar as ações do CriarCE – FabLab & Incubaworking, no Edifício Cine São Luiz; IX - fomentar por meio do empreendedorismo, o surgimento de novos negócios na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), nota- damente no interior do Estado; X - coordenar ações de geração de emprego e renda por meio do uso da TIC e da Infraestrutura do “Cinturão Digital”, propiciando o surgimento de Corredores Digitais no interior do Estado; XI - participar das ações relacionadas a implantação do Pólo de TIC na cidade de Fortaleza; e XII - executar outras atividades correlatas. Art.21. Compete à Célula de Articulação Interinstitucional (Carin): I - propor e gerenciar ações para execução de programas e projetos nas áreas de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação para o Estado do Ceará; II - elaborar relatórios técnicos referentes a programas/projetos em execução pela Secitece; III - participar do processo de avaliação de programas/projetos executados e/ou em execução pela Secitece; IV - articular com as instituições, secretarias de estado, setor produtivo e comunidade para subsidiar a definição das políticas de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação do Ceará; V - auxiliar a pesquisa científica e tecnológica, apoiando projetos em áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento do Estado; e VI - executar outras atividades correlatas. Art. 22. Compete ao Núcleo de Gerenciamento de Programas (Nugep): I - incentivar e apoiar ações nas instituições de inovação e empreendedorismo do estado, para transferência de tecnologia e inovação para o setor produtivo e comunidade, objetivando o aumento da qualidade dos produtos cearenses e da competitividade das empresas do Ceará; II - identificar, em parceria com as instituições de inovação e empreendedorismo, secretarias de Estado, setor produtivo e comunidade, as demandas tecnológicas e de recursos humanos do estado na área de inovação tecnológica; III - apoiar, em parceria com as instituições de CT&I, ações difusão empreendedora a fim de disseminar o conhecimento sobre empreendedorismo e inovação; IV – apoiar à inovação tecnológica em microempresas e empresas de pequeno porte por meio de concessão de recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos e/ou processos inovadores; e V - executar outras atividades correlatas. CAPÍTULO III DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO I DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 23. Compete a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic): I - coordenar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); II - zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções tecnológicas, no âmbito da Seplag; III - propor, gerenciar e executar o planejamento estratégico de TIC, no âmbito da Secitece; IV - coordenar a elaboração, a implantação e as revisões da Política de Segurança da Informação e Comunicação e do Plano de Segurança da Informação, no âmbito da Secitece; V - representar a Secitece nos comitês técnicos e de gestão de tecnologia da informação; VI - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Secitece; VII - propor programas, projetos, ações e estudos que subsidiem a formulação e a implementação de políticas de estímulo e programas de desen- volvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação; VIII - planejar e supervisionar o orçamento e custos de TIC no âmbito da Secitece; IX - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Secitece;Fechar