DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº071  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
X - gerenciar os processos de aquisições e contratações de soluções de TIC, no âmbito da Secitece;
XI - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Secitece, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação;
XII - planejar as ações de governança de TIC que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, 
padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, no âmbito da Secitece;
XIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XIV - exercer outras atividades correlatas
Art. 24. Compete ao Núcleo de Modernização, Suporte e Infraestrutura (Numos):
I - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Secitece, nos assuntos relativos à tecnologia da informação e comunicação; e
II - exercer outras atividades correlatas
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
Art.25. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip):
I – assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;
II – assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento 
inerentes à Secretaria;
III – coordenar a implementação do modelo de gestão para resultados na setorial;
IV – coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da agenda estratégica da política setorial;
V – coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria;
VI – coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);
VII – coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do acordo de resultados da secretaria, visando à efetivação das estratégias setoriais 
e de governo;
VIII – coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria;
IX – coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
X – coordenar projetos de reestruturação organizacional;
XI – monitorar a execução orçamentária e financeira da secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis;
XII – orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XIII – coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, 
dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
XIV – coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;
XV – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XVI - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Secitece, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros 
de qualidade;
XVII – secretariar o Comitê Executivo da Secretaria; e
XVIII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 26. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin):
I – implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
II – promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria;
III – monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria;
IV – estabelecer a governança dos processos da Secretaria;
V – disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio;
VI – assessorar as demais unidades da Secretaria no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico;
VII – realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria, o mapeamento e o redesenho dos processos;
VIII – gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional;
IX – promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico;
X – identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secitece;
XI – elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secitece;
XII – gerenciar a carta de serviços da Secretaria; e
XIII – exercer outras atividades correlatas.
Art.27. Compete à Célula de Planejamento e Orçamento (CEPOR):
I – promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;
II – promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial;
III – elaborar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 
Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria;
IV – formular, monitorar e avaliar o Acordo de Resultados da Secretaria, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;
V – promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria;
VI – promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização 
dos recursos disponíveis;
VII – orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
VIII – acompanhar o desempenho físico e financeiro e elaborar relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados 
no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
IX – elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; e
X – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 28. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi):
I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de gestão de pessoas, financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística 
e de atividades gerais em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito da Secitece;
II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento 
Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes ao órgão/entidade, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 
(Codip), bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos;
III - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Secitece, e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção 
Superior;
IV – responsabilizar pela preservação da documentação e informação institucional;
V - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias;
VI - participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com vista a efetivação das compras corporativas;
VII - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão 
a registros de preços e chamada pública, entre outros, de sua área de atuação;
VIII - assessorar o Secretário e os Secretários Executivos, nas ações relativas ao gerenciamento dos sistemas administrativo financeiro e de recursos 
humanos;
IX - propor políticas e diretrizes, com vistas à efetividade das ações inerentes à coordenadoria;
X - fornecer informações e subsídios às auditorias administrativas e financeiras por ocasião das inspeções; e
XI - executar outras atividades correlatas.
Art. 29. Compete à Célula de Desenvolvimento de Recursos Humanos (CERHU):
I - executar as atividades inerentes à concessão de direitos e vantagens dos servidores;
II - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres em conformidade com a legislação e políticas de pessoal vigentes;
III - desenvolver as atividades relacionadas a recrutamento e seleção de pessoal por concurso público e/ou por seleções públicas simplificadas;
IV - executar e controlar as atividades de nomeação e exoneração de cargos de provimento em comissão;
V - executar e controlar as atividades relativas aos processos de remoção, cessão e redistribuição de pessoal, bem como os procedimentos relativos 
à aposentadoria dos servidores;
VI - executar as atividades relativas ao Sistema de Folha de Pagamento (SFP);
VII - realizar, acompanhar e atualizar o cadastro pessoal e funcional dos servidores, por meio dos sistemas próprios;
VIII – gerenciar os processos seletivos de estagiários nos termos da legislação vigente;
IX - elaborar atos administrativos e acompanhar as respectivas publicações no DOE;
X - elaborar e acompanhar a execução do Plano Anual de Férias;

                            

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