DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº071  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
IV – formar parcerias e intercâmbio com outros órgãos governamentais e não governamentais e com entidades nacionais e internacionais;
V – participar nas políticas de ensino, pesquisa e extensão;
VI – estabelecer políticas e programas voltados à internacionalização no âmbito da educação superior;
VII – estimular inovações institucionais na formação dos perfis profissionais de conclusão dos cursos superiores alinhados às demandas e exigências 
do desenvolvimento nacional no contexto internacional; e
VIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 17. Compete ao Núcleo de Gerenciamento do Campus Multi-Institucional Humberto Teixeira (NUHUT):
I – executar a gestão administrativa/financeira das atividades inclusas no orçamento;
II – monitorar e supervisionar as atividades administrativas do campus;
III – acompanhar a execução e prestação de contas;
IV – elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas;
V – acompanhar portarias e instruções no âmbito de sua competência;
VI - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art.18. Compete à Coordenadoria de Qualificação Profissional (CQPRO):
I - promover a articulação institucional e a parceria com instituições atuantes no setor de qualificação profissional, públicas e ou privadas, demais 
órgãos do estado, setor produtivo e a comunidade, objetivando apoiar e fortalecer as políticas de qualificação profissional para o Ceará;
II - apoiar a Secitece e as instituições do sistema Secitece em iniciativas de melhoria dos resultados visando atender as necessidades estratégicas 
do estado;
III – articular e acompanhar iniciativas da Secitece e das instituições vinculadas que visem ampliar o alcance das ações de qualificação profissional 
no estado;
IV – buscar parceiros, instituições e entidades públicas e privadas, que sejam capazes de contribuir com a ampliação do alcance das ações de quali-
ficação profissional no estado;
V - participar da elaboração de planos, programas, e projetos relacionados com a qualificação profissional e sua relação com os interesses estraté-
gicos do Governo do Estado do Ceará; e
VI - executar outras atividades correlatas.
Art. 19. Compete à Célula de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação de Contrato de Gestão (Cecog):
I – elaborar, monitorar e fiscalizar a execução dos Contrato de Gestão conforme estabelecido nos Termos de Referência, Plano de Trabalho e demais 
normativas da Seplag e CGE pela organização social;
II – garantir a gestão, manutenção e atualização das informações nas plataformas virtuais da Seplag e demais órgãos competentes, com dados e 
indicadores sobre a execução dos recursos referentes aos Contratos de Gestão; e
III - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
Art. 20. Compete à Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo (Coine):
I - propor, coordenar, supervisionar e acompanhar as políticas estaduais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação;
II - propor, coordenar e articular a criação de programas estaduais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação;
III - propor, articular e coordenar o desenvolvimento e a consolidação de ambientes promotores da inovação, e ações voltadas para o empreende-
dorismo de base tecnológica;
IV - assistir tecnicamente a elaboração e a implantação da estratégia digital estadual, em articulação com os setores competentes do campo científico, 
governamental, produtivo e da sociedade civil;
V - desenvolver projetos de modernização do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Superior e Profissional por meio do 
uso das novas tecnologias;
VI - desenvolver políticas públicas, projetos e ações de inclusão digital;
VII - coordenar as ações da Universidade do Trabalho Digital (UTD), no Edifício Cine São Luiz;
VIII - coordenar as ações do CriarCE – FabLab & Incubaworking, no Edifício Cine São Luiz;
IX - fomentar por meio do empreendedorismo, o surgimento de novos negócios na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), nota-
damente no interior do Estado;
X - coordenar ações de geração de emprego e renda por meio do uso da TIC e da Infraestrutura do “Cinturão Digital”, propiciando o surgimento 
de Corredores Digitais no interior do Estado;
XI - participar das ações relacionadas a implantação do Pólo de TIC na cidade de Fortaleza; e
XII - executar outras atividades correlatas.
Art.21. Compete à Célula de Articulação Interinstitucional (Carin):
I - propor e gerenciar ações para execução de programas e projetos nas áreas de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação 
para o Estado do Ceará;
II - elaborar relatórios técnicos referentes a programas/projetos em execução pela Secitece;
III - participar do processo de avaliação de programas/projetos executados e/ou em execução pela Secitece;
IV - articular com as instituições, secretarias de estado, setor produtivo e comunidade para subsidiar a definição das políticas de desenvolvimento 
tecnológico, empreendedorismo e de inovação do Ceará;
V - auxiliar a pesquisa científica e tecnológica, apoiando projetos em áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento do Estado; e
VI - executar outras atividades correlatas.
Art. 22. Compete ao Núcleo de Gerenciamento de Programas (Nugep):
I - incentivar e apoiar ações nas instituições de inovação e empreendedorismo do estado, para transferência de tecnologia e inovação para o setor 
produtivo e comunidade, objetivando o aumento da qualidade dos produtos cearenses e da competitividade das empresas do Ceará;
II - identificar, em parceria com as instituições de inovação e empreendedorismo, secretarias de Estado, setor produtivo e comunidade, as demandas 
tecnológicas e de recursos humanos do estado na área de inovação tecnológica;
III - apoiar, em parceria com as instituições de CT&I, ações difusão empreendedora a fim de disseminar o conhecimento sobre empreendedorismo 
e inovação;
IV – apoiar à inovação tecnológica em microempresas e empresas de pequeno porte por meio de concessão de recursos de subvenção econômica 
para o desenvolvimento de produtos e/ou processos inovadores; e
V - executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 23. Compete a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic):
I - coordenar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e 
atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
II - zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções tecnológicas, no âmbito da Seplag;
III - propor, gerenciar e executar o planejamento estratégico de TIC, no âmbito da Secitece;
IV - coordenar a elaboração, a implantação e as revisões da Política de Segurança da Informação e Comunicação e do Plano de Segurança da 
Informação, no âmbito da Secitece;
V - representar a Secitece nos comitês técnicos e de gestão de tecnologia da informação;
VI - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Secitece;
VII - propor programas, projetos, ações e estudos que subsidiem a formulação e a implementação de políticas de estímulo e programas de desen-
volvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;
VIII - planejar e supervisionar o orçamento e custos de TIC no âmbito da Secitece;
IX - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos 
e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Secitece;

                            

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