8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024 X - gerenciar os processos de aquisições e contratações de soluções de TIC, no âmbito da Secitece; XI - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Secitece, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação; XII - planejar as ações de governança de TIC que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, no âmbito da Secitece; XIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XIV - exercer outras atividades correlatas Art. 24. Compete ao Núcleo de Modernização, Suporte e Infraestrutura (Numos): I - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Secitece, nos assuntos relativos à tecnologia da informação e comunicação; e II - exercer outras atividades correlatas SEÇÃO II DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO Art.25. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip): I – assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública; II – assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento inerentes à Secretaria; III – coordenar a implementação do modelo de gestão para resultados na setorial; IV – coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da agenda estratégica da política setorial; V – coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria; VI – coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual); VII – coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do acordo de resultados da secretaria, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo; VIII – coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria; IX – coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria; X – coordenar projetos de reestruturação organizacional; XI – monitorar a execução orçamentária e financeira da secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; XII – orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; XIII – coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop); XIV – coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; XV – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; XVI - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Secitece, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; XVII – secretariar o Comitê Executivo da Secretaria; e XVIII – exercer outras atividades correlatas. Art. 26. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin): I – implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria; II – promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria; III – monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria; IV – estabelecer a governança dos processos da Secretaria; V – disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio; VI – assessorar as demais unidades da Secretaria no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico; VII – realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria, o mapeamento e o redesenho dos processos; VIII – gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional; IX – promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico; X – identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secitece; XI – elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secitece; XII – gerenciar a carta de serviços da Secretaria; e XIII – exercer outras atividades correlatas. Art.27. Compete à Célula de Planejamento e Orçamento (CEPOR): I – promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial; II – promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial; III – elaborar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria; IV – formular, monitorar e avaliar o Acordo de Resultados da Secretaria, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo; V – promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria; VI – promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; VII – orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; VIII – acompanhar o desempenho físico e financeiro e elaborar relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop); IX – elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; e X – exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO III DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Art. 28. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi): I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de gestão de pessoas, financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística e de atividades gerais em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito da Secitece; II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes ao órgão/entidade, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos; III - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Secitece, e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção Superior; IV – responsabilizar pela preservação da documentação e informação institucional; V - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias; VI - participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com vista a efetivação das compras corporativas; VII - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão a registros de preços e chamada pública, entre outros, de sua área de atuação; VIII - assessorar o Secretário e os Secretários Executivos, nas ações relativas ao gerenciamento dos sistemas administrativo financeiro e de recursos humanos; IX - propor políticas e diretrizes, com vistas à efetividade das ações inerentes à coordenadoria; X - fornecer informações e subsídios às auditorias administrativas e financeiras por ocasião das inspeções; e XI - executar outras atividades correlatas. Art. 29. Compete à Célula de Desenvolvimento de Recursos Humanos (CERHU): I - executar as atividades inerentes à concessão de direitos e vantagens dos servidores; II - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres em conformidade com a legislação e políticas de pessoal vigentes; III - desenvolver as atividades relacionadas a recrutamento e seleção de pessoal por concurso público e/ou por seleções públicas simplificadas; IV - executar e controlar as atividades de nomeação e exoneração de cargos de provimento em comissão; V - executar e controlar as atividades relativas aos processos de remoção, cessão e redistribuição de pessoal, bem como os procedimentos relativos à aposentadoria dos servidores; VI - executar as atividades relativas ao Sistema de Folha de Pagamento (SFP); VII - realizar, acompanhar e atualizar o cadastro pessoal e funcional dos servidores, por meio dos sistemas próprios; VIII – gerenciar os processos seletivos de estagiários nos termos da legislação vigente; IX - elaborar atos administrativos e acompanhar as respectivas publicações no DOE; X - elaborar e acompanhar a execução do Plano Anual de Férias;Fechar