DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº071  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
XI - acompanhar a publicação de normas legais aplicáveis à gestão de pessoas;
XII – gerenciar o processo de avaliação de desempenho para fins de concessão de ascenção funcional;
XIII - administrar o sistema de registro de presença dos servidores e demais colaboradores da Secitece;
XIV - realizar os procedimentos relativos a emissão da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
XV – operacionalizar os sistemas de gestão de pessoas e processos de sua competência;
XVI - solicitar e controlar as passagens aéreas demandadas pelos servidores para viagens à serviço;
XVII - realizar estudos, pesquisas e levantamentos de necessidades de capacitação de pessoal, visando a elaboração de programas e projetos de 
treinamentos destinados a qualificar, atualizar, aperfeiçoar e especializar o servidor nos níveis gerencial, técnico e operacional;
XVIII - gerenciar os contratos de mão de obra terceirizada; e
XIX - executar outras atividades correlatas.
Art. 30. Compete à Célula de Suporte Administrativo e Financeiro (Cesaf):
I – gerenciar e executar atividade relativas ao patrimônio móvel, imóvel e intangível de propriedade da Secitece;
II – promover o planejamento periódico de manutenção e consumo de combustível da frota de veículos da Secitece;
III – analisar e emitir parecer técnico nos processos relacionados às suas competências, subsidiando a gestão superior na tomada de decisões e 
prestação de informações acerca dos bens que compõem o patrimônio da pasta;
IV – gerenciar, controlar e supervisionar as atividades relativas à administração financeira, orçamentária e contábil da Secitece, zelando pelo equi-
líbrio contábil-financeiro;
V - proceder a execução orçamentária, objetivando a compatibilização com os recursos financeiros e adotando medidas à sua regularização;
VI - controlar e avaliar a execução das contas correntes; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 31. Compete ao Núcleo de Logística e Compras (Nuloc):
I - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
II - adquirir, estocar, distribuir, controlar, reparar, inventariar e transferir bens de consumo e bens móveis permanentes e equipamentos, providen-
ciando as respectivas baixas de acordo com a legislação vigente;
III - acompanhar e controlar as ocorrências do sistema de previsão de material de consumo e permanente, para suprimento adequado;
IV - fazer cumprir as normas estabelecidas no que se refere à aquisição, cessão, concessão, permissão e alienação de bens móveis permanentes, por 
meio da orientação e do controle técnico dos procedimentos adotados no âmbito da Secitece;
V - manter atualizado, em banco de dados e nos sistemas governamentais vigentes, para fins de legalização, controle, fiscalização e preservação do 
patrimônio mobiliário da Secitece, por meio de tombamento e registros, inclusive de bens cedidos;
VI - manter registros, em banco de dados e nos sistemas governamentais vigentes, para fins de legalização, controle, fiscalização e preservação do 
patrimônio imobiliário da Secitece;
VII - acompanhar e controlar o cumprimento das cláusulas contratuais nos contratos relativos às atividades de suprimentos, manutenção técnica 
em geral, transporte e comunicação;
VIII - supervisionar e prestar os serviços de recebimento, guarda, controle, acondicionamento, manutenção, limpeza, distribuição e utilização de 
material de consumo e permanente;
IX - supervisionar e prestar os serviços de manutenção e conservação de instalações e fornecimento de materiais e serviços necessários ao funcio-
namento da Secitece;
X - controlar a numeração dos editais de licitação e outros instrumentos equivalentes de interesse da Secitece, a fim de serem encaminhados para 
a Central de Licitação;
XI - controlar e acompanhar o andamento da execução e vigência dos contratos em sua área de atuação, inclusive para efeito de prorrogação, ou 
encerramento, quando for o caso;
XII - elaborar a homologação das licitações e demais instrumentos celebrados de interesse da Secitece;
XIII - controlar as atividades de transporte, abastecimento, guarda e manutenção de veículos;
XIV - executar e supervisionar os serviços de protocolo, reprografia, zeladoria, limpeza, higiene, copa e manutenção de equipamentos e instalações 
da Secitece;
XV - receber, protocolar, registrar e distribuir papéis e documentos destinados à Secitece, bem como expedi-los aos outros Órgãos Estaduais; e
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 32. Compete ao Núcleo Financeiro (Nufin):
I - proceder a execução orçamentária, objetivando a compatibilização com os recursos financeiros e adotando medidas à sua regularização;
II - operacionalizar os sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil e o sistema de acompanhamento de contratos e convênios gerenciado 
pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE);
III - elaborar planilhas financeiras;
IV - controlar e avaliar a execução das contas correntes; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 33. Núcleo de Prestação de Contas (Nupre):
I - acompanhar, orientar, fiscalizar e dar suporte técnico/contábil as instituições que firmam convênios com a Secitece desde da elaboração até a 
aprovação ou não, da Prestação de Contas Final, observando quanto à boa e regular aplicação dos recursos públicos e quanto ao cumprimento do objeto da 
execução das metas pactuadas no Plano de Trabalho;
II - analisar, aprovar e/ou glosar as prestações de contas dos recursos transferidos pela Secitece para seus partícipes por meio de convênio;
III - atender aos representantes das entidades conveniadas da Secitece, nos processos de liberações de recursos e prestações de contas, explicitando 
a correta e eficiente administração dos recursos públicos;
IV - elaborar e encaminhar as prestações de contas dos recursos de receitas por meio de convênios com órgãos externos;
V - alimentar os sistemas de controle do Estado no tocante ao registro das prestações de conta;
VI - acompanhar a execução físico-financeira dos convênios/contratos de repasse; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
DO ESTADO DO CEARÁ (COGEFIT)
Art. 34. O Conselho Gestor do Fundo de Inovação Tecnológica do Estado do Ceará, criado pela Lei Complementar nº 50, de 30 de dezembro de 
2004 e regulamentado pelo Decreto nº30.788, de 19 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, é presidido pelo Secretário da Ciência, Tecnologia e 
Educação Superior (Secitece), e tem a seguinte composição:
I - Secretário(a) da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
II - Secretário(a) do Desenvolvimento Econômico;
III – Secretário(a) da Fazenda;
IV – Secretário(a) de Planejamento e Gestão;
V – Secretário(a) da Casa Civil;
VI – Representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC;
VII – Representante do Conselho de Reitores das Universidades Cearenses – CRUC;
VIII – Reitor(a) da Universidade Estadual do Ceará – UECE;
IX – Reitor(a) da Universidade Regional do Vale do Acaraú – UVA; e
X – Reitor(a) da Universidade Regional do Cariri – URCA.
Art. 35. Compete ao Conselho Gestor do Fundo de Inovação Tecnológica do Estado do Ceará (Cogefit), definir as diretrizes e políticas de financia-
mento, disciplinar e coordenar as ações necessárias à consecução dos objetivos definidos na Lei que instituiu o Fundo de Inovação Tecnológica do Estado 
do Ceará (FIT), e ainda:
I - elaborar o Plano Anual de Aplicação dos recursos do FIT;
II - estabelecer diretrizes para elaboração, pela Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), dos editais 
de chamada pública para acesso aos recursos do FIT, definindo os valores alocados a cada chamada;
III - recomendar e aprovar ações para o estabelecimento de estrutura de inovação no Estado;
IV - acompanhar, monitorar e avaliar os resultados obtidos em decorrência da aplicação dos recursos do FIT; e
V - aprovar o Relatório Anual de execução financeira do FIT apresentado pela Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e 
Tecnológico (Funcap).

                            

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