9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024 XI - acompanhar a publicação de normas legais aplicáveis à gestão de pessoas; XII – gerenciar o processo de avaliação de desempenho para fins de concessão de ascenção funcional; XIII - administrar o sistema de registro de presença dos servidores e demais colaboradores da Secitece; XIV - realizar os procedimentos relativos a emissão da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; XV – operacionalizar os sistemas de gestão de pessoas e processos de sua competência; XVI - solicitar e controlar as passagens aéreas demandadas pelos servidores para viagens à serviço; XVII - realizar estudos, pesquisas e levantamentos de necessidades de capacitação de pessoal, visando a elaboração de programas e projetos de treinamentos destinados a qualificar, atualizar, aperfeiçoar e especializar o servidor nos níveis gerencial, técnico e operacional; XVIII - gerenciar os contratos de mão de obra terceirizada; e XIX - executar outras atividades correlatas. Art. 30. Compete à Célula de Suporte Administrativo e Financeiro (Cesaf): I – gerenciar e executar atividade relativas ao patrimônio móvel, imóvel e intangível de propriedade da Secitece; II – promover o planejamento periódico de manutenção e consumo de combustível da frota de veículos da Secitece; III – analisar e emitir parecer técnico nos processos relacionados às suas competências, subsidiando a gestão superior na tomada de decisões e prestação de informações acerca dos bens que compõem o patrimônio da pasta; IV – gerenciar, controlar e supervisionar as atividades relativas à administração financeira, orçamentária e contábil da Secitece, zelando pelo equi- líbrio contábil-financeiro; V - proceder a execução orçamentária, objetivando a compatibilização com os recursos financeiros e adotando medidas à sua regularização; VI - controlar e avaliar a execução das contas correntes; e VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 31. Compete ao Núcleo de Logística e Compras (Nuloc): I - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; II - adquirir, estocar, distribuir, controlar, reparar, inventariar e transferir bens de consumo e bens móveis permanentes e equipamentos, providen- ciando as respectivas baixas de acordo com a legislação vigente; III - acompanhar e controlar as ocorrências do sistema de previsão de material de consumo e permanente, para suprimento adequado; IV - fazer cumprir as normas estabelecidas no que se refere à aquisição, cessão, concessão, permissão e alienação de bens móveis permanentes, por meio da orientação e do controle técnico dos procedimentos adotados no âmbito da Secitece; V - manter atualizado, em banco de dados e nos sistemas governamentais vigentes, para fins de legalização, controle, fiscalização e preservação do patrimônio mobiliário da Secitece, por meio de tombamento e registros, inclusive de bens cedidos; VI - manter registros, em banco de dados e nos sistemas governamentais vigentes, para fins de legalização, controle, fiscalização e preservação do patrimônio imobiliário da Secitece; VII - acompanhar e controlar o cumprimento das cláusulas contratuais nos contratos relativos às atividades de suprimentos, manutenção técnica em geral, transporte e comunicação; VIII - supervisionar e prestar os serviços de recebimento, guarda, controle, acondicionamento, manutenção, limpeza, distribuição e utilização de material de consumo e permanente; IX - supervisionar e prestar os serviços de manutenção e conservação de instalações e fornecimento de materiais e serviços necessários ao funcio- namento da Secitece; X - controlar a numeração dos editais de licitação e outros instrumentos equivalentes de interesse da Secitece, a fim de serem encaminhados para a Central de Licitação; XI - controlar e acompanhar o andamento da execução e vigência dos contratos em sua área de atuação, inclusive para efeito de prorrogação, ou encerramento, quando for o caso; XII - elaborar a homologação das licitações e demais instrumentos celebrados de interesse da Secitece; XIII - controlar as atividades de transporte, abastecimento, guarda e manutenção de veículos; XIV - executar e supervisionar os serviços de protocolo, reprografia, zeladoria, limpeza, higiene, copa e manutenção de equipamentos e instalações da Secitece; XV - receber, protocolar, registrar e distribuir papéis e documentos destinados à Secitece, bem como expedi-los aos outros Órgãos Estaduais; e XVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 32. Compete ao Núcleo Financeiro (Nufin): I - proceder a execução orçamentária, objetivando a compatibilização com os recursos financeiros e adotando medidas à sua regularização; II - operacionalizar os sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil e o sistema de acompanhamento de contratos e convênios gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE); III - elaborar planilhas financeiras; IV - controlar e avaliar a execução das contas correntes; e V - exercer outras atividades correlatas. Art. 33. Núcleo de Prestação de Contas (Nupre): I - acompanhar, orientar, fiscalizar e dar suporte técnico/contábil as instituições que firmam convênios com a Secitece desde da elaboração até a aprovação ou não, da Prestação de Contas Final, observando quanto à boa e regular aplicação dos recursos públicos e quanto ao cumprimento do objeto da execução das metas pactuadas no Plano de Trabalho; II - analisar, aprovar e/ou glosar as prestações de contas dos recursos transferidos pela Secitece para seus partícipes por meio de convênio; III - atender aos representantes das entidades conveniadas da Secitece, nos processos de liberações de recursos e prestações de contas, explicitando a correta e eficiente administração dos recursos públicos; IV - elaborar e encaminhar as prestações de contas dos recursos de receitas por meio de convênios com órgãos externos; V - alimentar os sistemas de controle do Estado no tocante ao registro das prestações de conta; VI - acompanhar a execução físico-financeira dos convênios/contratos de repasse; e VII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO VI DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO I DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DO CEARÁ (COGEFIT) Art. 34. O Conselho Gestor do Fundo de Inovação Tecnológica do Estado do Ceará, criado pela Lei Complementar nº 50, de 30 de dezembro de 2004 e regulamentado pelo Decreto nº30.788, de 19 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, é presidido pelo Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), e tem a seguinte composição: I - Secretário(a) da Ciência, Tecnologia e Educação Superior; II - Secretário(a) do Desenvolvimento Econômico; III – Secretário(a) da Fazenda; IV – Secretário(a) de Planejamento e Gestão; V – Secretário(a) da Casa Civil; VI – Representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC; VII – Representante do Conselho de Reitores das Universidades Cearenses – CRUC; VIII – Reitor(a) da Universidade Estadual do Ceará – UECE; IX – Reitor(a) da Universidade Regional do Vale do Acaraú – UVA; e X – Reitor(a) da Universidade Regional do Cariri – URCA. Art. 35. Compete ao Conselho Gestor do Fundo de Inovação Tecnológica do Estado do Ceará (Cogefit), definir as diretrizes e políticas de financia- mento, disciplinar e coordenar as ações necessárias à consecução dos objetivos definidos na Lei que instituiu o Fundo de Inovação Tecnológica do Estado do Ceará (FIT), e ainda: I - elaborar o Plano Anual de Aplicação dos recursos do FIT; II - estabelecer diretrizes para elaboração, pela Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), dos editais de chamada pública para acesso aos recursos do FIT, definindo os valores alocados a cada chamada; III - recomendar e aprovar ações para o estabelecimento de estrutura de inovação no Estado; IV - acompanhar, monitorar e avaliar os resultados obtidos em decorrência da aplicação dos recursos do FIT; e V - aprovar o Relatório Anual de execução financeira do FIT apresentado pela Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap).Fechar