20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024 Nº DO NUP: 30001.000891/2024-31 EXTRATO DE FOMENTO Nº51/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a)ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS VICENTE PINZON, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.209.372/0001-49, com sede na Rua Rua Nezita Pereira, 263, Cais do Porto, Fortaleza-CE, CEP: 60.183-331. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “III Edição – Festival Padre José Nilson de Músicas do Nordeste”, a ser realizado no dia 26 de abril de 2024, na cidade de Fortaleza-CE, com o intuito de valorizar as canções nordestinas e os músicos locais, por meio de apresentações culturais, oficinas de grafite, oficina de danças populares e vivências com crianças sobre música e identidade do bairro, além de uma feira de culinária regional, incentivando o empreendedor local e ofertando entretenimento aos seus participantes, em busca da melhoria da qualidade de vida da população, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 30001.000891/2024-31. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Antonio Jose Alves Santana, Presidente da Associação União de Jovens Vicente Pinzon. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230019 – CC O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso V, da Portaria CC nº 07/2023, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº20230019 – CASA CIVIL, com fundamento na decisão a que chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação do Estado – PGE, designado pelo Decreto Estadual n° 31.310, de 23 de outubro de 2013. GRUPO 02 Objeto: Aquisição de utensílios de copa, cozinha e eletrodomésticos – Grupo 02 – LOUÇAS, TALHERES E PLÁSTICOS, para atender a demanda da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Empresa vencedora: NOVA MESA UTILIDADES LTDA. Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339030.1.500.9100000.0.2.01 Valor global:R$ 65.692,61 (sessenta e cinco mil e seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos). GRUPO 03 Objeto do contrato: Aquisição de utensílios de copa, cozinha e eletrodomésticos – Grupo 03 - ELETRODOMÉSTICOS, para atender a demanda da Casa Civil, de acordo com as especificações e quanti- tativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Empresa vencedora: P. R. HOLANDA NOBRE. Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339030.1.500.9100000.0.2.01. Valor global: R$ 14.756,61 (catorze mil e setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos). Fortaleza, 10 de abril de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Portaria nº 07/2023 de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE RECONHECER a dívida no valor total de R$ 5.395,86 (cinco mil e trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), em face do militar JOSÉ MARCILIO MAGALHAES, Mat. 80011296, referente à diferença da graduação de Subtenente PM para o posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, conforme publicação no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024, devendo, portanto, serem custeadas a título de INDENIZAÇÃO, e serem pagas na Dotação Orçamentária 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encon- tra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de abril de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.970.229/0001-67, referente ao Contrato nº 014/2019, em razão de serviços efetivamente prestados no mês de fevereiro/2024, espelhada através do Processo NUP 30001.002032/2024-86, no valor de R$ 183,71 (cento e oitenta e três reais e setenta e um centavo), devendo ser custeada como Indenização, a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.421.20178.15.339093.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.970.229/0001-67, referente ao Contrato nº 014/2019, em razão de serviços efetivamente prestados no mês de março/2024, espelhada através do Processo NUP 30001.003337/2024-13, no valor de R$175,69 (cento e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), devendo ser custeada como Indenização, a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.421.20178.15.339093.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.970.229/0001-67, referente ao Contrato nº 014/2019, em razão de serviços efetivamente prestados no mês de janeiro/2024, espelhada através do Processo NUP 30001.001388/2024-01, no valor de R$ 184,55 (cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), devendo ser custeada como Indenização, a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.421.20178.15.339093.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar