DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº071  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
Nº DO PROCESSO: 43001.001587/2023-71
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº024/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVENIO N° 024/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ; II - OBJETO: DO VALOR DO CONVÊNIO - O valor do 
CONVÊNIO foi alterado para o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), sendo R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil) de responsabilidade do 
Estado e R$ 80.000,00 (oitenta mil) de responsabilidade do município.; III - VALOR GLOBAL: R$ 220.000,00 ( O valor do CONVÊNIO foi alterado para 
o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), sendo R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil) de responsabilidade do Estado e R$ 80.000,00 (oitenta 
mil) de responsabilidade do município. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por 
este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 08 de abril de 2024. CARLOS EDILSON ARAUJO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.000468/2024-82
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº055/CIDADES/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 055/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE POTIRETAMA; II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: 
O presente Termo Aditivo consiste na alteração de valores do Convênio, sem repercussão financeira, permanecendo o valor global em R$ 347.001,18 
(trezentos e quarenta e sete mil, um real e dezoito centavos), onde o recurso oriundo do Tesouro Estadual será acrescido, passando de R$ 200.000,00 (Duzentos 
mil reais) para R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) e a contrapartida municipal sofrerá uma supressão, de R$ 147.001,18 (cento e quarenta e 
sete mil, um real e dezoito centavos) para R$ 7.001,18 (sete mil, um real e dezoito centavo). DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a 
viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições; III - VALOR GLOBAL: R$ 347.001,18 ( trezentos e quarenta e sete mil, 
um real e dezoito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; 
V - DATA E ASSINANTES: 05 de abril de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Luan Dantas Félix, PREFEITO 
DE POTIRETAMA .
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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Nº DO PROCESSO: 43001.000798/2024-78
EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº110/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 110/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE COREAÚ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por 
mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.246.296,93 ( dois milhões, duzentos e quarenta 
e seis mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento 
original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 04 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Edésio Vaz de Sousa, PREFEITO DE COREAÚ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.002814/2023-86
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 2ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, 
de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002814/2023-86, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, 
referente ao pagamento da parcela de reajuste da 02° medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM 
DE SERVIÇO 003/COSAN/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 2ª medição, período de 01/08/2023 a 31/08/2023, do 
contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO 
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da 
Resolução COGERF nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 135.905,50 (cento e trinta e cinco mil, novecentos 
e cinco reais, e cinquenta centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 2ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/
CIDADES/2021 – OS 003/COSAN/2023 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 
2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 135.905,50. 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 12 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.002816/2023-75
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTAMENTO
DA 06ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 
020/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002816/2023-75, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajustamento da 06° medição dos serviços prestados e atestados no 
âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 020/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 06° medição, período de 01/04/2023 a 15/05/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 11515 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 60.338,08 (sessenta mil, trezentos e trinta e oito reais e oito centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajustamento da 06° medição dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 020/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.70
0.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 11 de abril de 2024. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 12 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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