24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024 Nº DO PROCESSO: 43001.001587/2023-71 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº024/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVENIO N° 024/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ; II - OBJETO: DO VALOR DO CONVÊNIO - O valor do CONVÊNIO foi alterado para o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), sendo R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil) de responsabilidade do Estado e R$ 80.000,00 (oitenta mil) de responsabilidade do município.; III - VALOR GLOBAL: R$ 220.000,00 ( O valor do CONVÊNIO foi alterado para o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), sendo R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil) de responsabilidade do Estado e R$ 80.000,00 (oitenta mil) de responsabilidade do município. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 08 de abril de 2024. CARLOS EDILSON ARAUJO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.000468/2024-82 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº055/CIDADES/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 055/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE POTIRETAMA; II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: O presente Termo Aditivo consiste na alteração de valores do Convênio, sem repercussão financeira, permanecendo o valor global em R$ 347.001,18 (trezentos e quarenta e sete mil, um real e dezoito centavos), onde o recurso oriundo do Tesouro Estadual será acrescido, passando de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) e a contrapartida municipal sofrerá uma supressão, de R$ 147.001,18 (cento e quarenta e sete mil, um real e dezoito centavos) para R$ 7.001,18 (sete mil, um real e dezoito centavo). DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições; III - VALOR GLOBAL: R$ 347.001,18 ( trezentos e quarenta e sete mil, um real e dezoito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 05 de abril de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Luan Dantas Félix, PREFEITO DE POTIRETAMA . Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.000798/2024-78 EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº110/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 110/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE COREAÚ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.246.296,93 ( dois milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 04 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Edésio Vaz de Sousa, PREFEITO DE COREAÚ. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.002814/2023-86 EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 2ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002814/2023-86, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 02° medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 2ª medição, período de 01/08/2023 a 31/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDE- RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 135.905,50 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e cinco reais, e cinquenta centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 2ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/ CIDADES/2021 – OS 003/COSAN/2023 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 135.905,50. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 12 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.002816/2023-75 EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTAMENTO DA 06ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 020/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002816/2023-75, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajustamento da 06° medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 020/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 06° medição, período de 01/04/2023 a 15/05/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11515 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 60.338,08 (sessenta mil, trezentos e trinta e oito reais e oito centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajustamento da 06° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 020/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.70 0.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 11 de abril de 2024. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 12 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar