DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº071  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS (CIDADES II - COMP.I), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, 
parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. 
RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 50.399,05 (cinquenta mil e trezentos e noventa e nove reais e cinco centavos) neces-
sário para a quitação das obrigações do Estado, referente aos reajustes da 17ª MEDIÇÃO (Período: 21/08/2023 a 20/09/2023) no âmbito do contrato nº 034/
CIDADES/2021. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação 
orçamentária: 43100001.17.512.336.11366.14.449092.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 
de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES , 
em Fortaleza, 12 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.002980/2023-82,
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DA 20ª MEDIÇÃO DOS
SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 015/COSAN/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 
de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002980/2023-
82, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela da 20ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do 
Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 015/COSAN/2021; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 20ª medição, 
período de 16/10/2023 a 10/12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 
10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme 
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 
1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 546.917,08 
(quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e dezessete reais, e oito centavos), destinado ao pagamento da parcela da 20ª medição dos serviços prestados 
no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 015/COSAN/2021 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700.2200082.
1.4.01 (OGU) – R$ 546.917,08. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0197/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de 
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos documentos anexos, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOSÉ MARIA BARRETO, 
matrícula nº 0168951-7, ocorrido em 20 de março de 2024, conforme Certidão do Cartório do Cavalcanti Filho, em 21 de março de 2024, com fundamento 
no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza,15 de abril de 2024.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2023
I – ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2023/SOP NUP nº. 43022.002749/2024-21., que entre si celebram, de um lado, a SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. II - CONTRATAN-
TE:SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro 
Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, 
Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE, inscrito 
no CPF sob o nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oiticicas, nº 413 – bairro Jerônimo de Medeiros Prado – Sobral/CE, CEP: 62.044-400 
IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua: Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, 
Bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP: 60.864- 520, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, CGF sob no 06.446.885-2, aqui denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador 
do RG nº 20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62, residente e domiciliado na Rua: Professor Wilson Aguiar, nº 380, Aptº. 1302, Bairro: 
Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-590. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso IV, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, tudo 
de acordo com o Processo Administrativo NUP 43022.002749/2024-21 – SUÍTE, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. VII – FORO: 
Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo em alusão tem por finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº030/2023, cujo 
objeto consiste na Manutenção Preventiva e Corretiva do Prédio da Delegacia Regional de Tauá- CE, no município de Tauá-CE. 1.2 - O prazo de execução 
fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos, a contar de 23/04/2024 findando em 21/07/2024, conforme Parecer Técnico, acostado às fls. 035/036. 
1.3 - O prazo de vigência fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar de 04/11/2024 findando em 04/03/2025, conforme Manifestação 
do Gestor, acostado à fl. 038. IX VALOR GLOBAL:R$ SEM ALTERAÇÃO X DA VIGÊNCIA 04/03/2025. XI DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
Cláusulas XII DATA: 12/04/2024 XIII SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA 
SOP) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2023
NUP: 43022.002823/2024-18
I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada 
CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: 
SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57; V – ENDEREÇO: Rua Francisco 
José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, §1º, inciso IV, §2º da Lei nº 
8.666/1993 e suas alterações, tudo de acordo com o Processo Administrativo NUP 43022.002823/2024-18, parte integrante deste Termo, independente de 
transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência ao Contrato 
nº039/2023, cujo objeto consiste na execução da manutenção preventiva e corretiva no Prédio do Batalhão de Polícia Ambiental de Juazeiro do Norte/Ce, 
com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre a tabela de serviço da SEINFRA 27.1, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da contratada. O prazo de vigência fica prorrogado por 
mais 30 (trinta) dias corridos, a contar de 03 de junho de 2024, findando em 02 de julho de 2024, conforme Parecer Técnico acostado às fls. 032/033; IX – 
VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÃO X – DA VIGÊNCIA: 02 DE JULHO de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e 
condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 13/04/2024; XIII 
– SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) e FRANCISCO LENNON 
BARBOSA MARTINS (SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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