38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024 que institui a Política Estadual de Linguagem Simples; na Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); na Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações); e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 22.350,00 ( vinte e dois mil, trezentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: LIA BAHIA CESÁRIO, inscrita no CPF sob o nº 08X.XXX.XXX-01. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 09 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 10 de abril de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 065/2024 PROCESSO Nº: 27001.000586/2024-34 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: a contratação de MARTA CORRÊA MACHADO, inscrita no CPF sob o nº 57X.XXX.XXX-72, para a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 51 (cinquenta e um) projetos inscritos no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – PRODUÇÕES, sendo: 09 (nove) projetos na Categoria 3: Animação (Modalidade: Longas), onde será remunerado(a) no valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais); 32 (trinta e dois) projetos na Categoria 8: Animação (Modalidade: Curtas), onde será remunerado(a) no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); e 10 (dez) projetos na Categoria 11: Animação (Modalidade: Séries), onde será remunerado(a) no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O valor total da contratação será de R$ 12.250,00 (doze mil, duzentos e cinquenta reais), conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico favorável. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de MARTA CORRÊA MACHADO, pessoa física, com inscrição no CPF sob o nº 57X.XXX.XXX-72, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense – Produções. O Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense – Produções é fundamentado na Lei Complementar nº 195/2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525/2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; na Lei Estadual nº 16.602/2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva; na Lei Estadual nº 17.857/2021, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual - Programa Ceará Filmes; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; na Lei Estadual nº 18.246/2022, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples; na Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); na Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações); e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 12.250,00 ( doze mil, duzentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.113 55.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: MARTA CORRÊA MACHADO, pessoa física, com inscrição no CPF sob o nº 57X.XXX.XXX-72 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 09 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 10 de abril de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 066/2024 PROCESSO Nº: 27001.000598/2024-69 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de FATIMA PAES COSTA, inscrita no CPF sob o nº 22x.xxx.xxx-49, para a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de projetos inscritos no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA, sendo: 02 (dois) projetos na Categoria 11: Salas de cinema públicas, onde será remunerada no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico favorável. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo admi- nistrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação da Sra. Fatima Paes Costa, inscrita no CPF sob o nº 22x.xxx.xxx-49, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense - Difusão, Formação e Pesquisa. O Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense - Difusão, Formação e Pesquisa é fundamentado na Lei Complementar nº 195/2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525/2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; a Lei Estadual nº 17.857/2021, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual - Programa Ceará Filmes; a Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; a Lei Estadual nº 18.246/2022, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples; a Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); a Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações); e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 700,00 ( setecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.715920 0000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: e FATIMA PAES COSTA, inscrita no CPF sob o nº 221.671.887-49 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 09 de abril de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 069/2024 PROCESSO Nº: 27001.000471/2024-40 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de CLARISSA KUSCHNIR, CPF n.º 26X. XXX.XXX-54. O valor da contratação será de e R$ 700,00 (setecentos reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 02 (dois) projetos inscritos no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de CLARISSA KUSCHNIR, CPF n.º 26X.XXX.XXX-54, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA. O EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA é fundamentado na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; a Lei Estadual nº 17.857, de 29 de dezembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual - Programa Ceará Filmes; a Lei Estadual nº 18.012, de 1º de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no queFechar