DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
de manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, assim atendendo às demandas EEMTI Huet Arruda, nas condições estabelecidas na Cotação
Eletrônica nº 2024/03381, Termo de Participação nº 2024/0004, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/03381 e Termo de Participação nº 2024/0004, e seus anexos, os preceitos do direito
público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março
de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual
nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Moraujo – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do contrato é de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias contado do(a) data da sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, na forma do art. 105 c/c o
art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem
vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto contratual é
de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará . VALOR GLOBAL: R$ 1.290,00 (Mil
Duzentos e Noventa Reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20976
.11.339039.50000.0 – 12585. DATA DA ASSINATURA: 09 de abril de 2024 SIGNATÁRIOS: Maria Cibelle Moreira CONTRATANTE, Francisco Soares
Lima CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1-Maria Ifigenia de Sampaio Moreira 2-Maria Adriana Albuquerque Sampaio. Fortaleza, 15 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: Nº07654717/2023
EXTRATO SETIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº049/2011
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora,
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE,
neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação em exercício, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.974.082/0001-14, representado por seu Prefeito, GLEDSON LIMA BEZERRA, portador do CPF/MF Nº
622.579.433-68, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 049/2011, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 07654717/2023,
em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como na Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/
SEPLAN nº 01/2005, de 27 de janeiro de 2005; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem por finalidade prorrogar o
prazo de vigência do Convênio nº 049/2011, cujo objetivo é a implantação de Centros de Educação Infantis – CEIs (construção, aquisição de bens materiais
- equipamentos, mobiliários e consumo, incluindo parque infantil), com capacidade de atendimento para 208 (duzentas e oito) crianças (cada), bem como a
operação dos equipamentos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA - O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
que trata da vigência, constante do Convênio, ora aditado, será prorrogado por mais 1 (um) ano, a partir de 08 de dezembro de 2023 até 07 de dezembro de
2024. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do convênio original e seus aditivos;
V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - GLEDSON LIMA BEZERRA,
Prefeito Municipal de JUAZEIRO DO NORTE. TESTEMUNHAS: 1- Alessandro Chagas de Freitas. 2- Veranice Paiva Pinto. Fortaleza, 10 de abril de 2024..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP: 22001.045987/2023-19 PRÉ RESERVA 1300613
EXTRATO AO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº097/2022
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora,
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste
ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, em substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no
portadora do CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69, representado por sua Prefeita, PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO,
portador(a) do CPF/MF Nº 019.907.513-18, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 097/2022,
com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de
dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº
32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual
nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula
Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 26 de janeiro de 2024 até 24 de
maio de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V -
DATA E ASSINANTES: DATA DA ASSINATURA: 17 de Janeiro de 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação,
em Substituição. PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO - Prefeito(a)Municipal - IRAUÇUBA/CE. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA
COLARES 2.AECIO DE OLIVEIRA MAIA. Fortaleza, 05 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
PROCESSO NºS7601237/2016- 7603264/2016 -1730330/2017 - 1723651/2017 - 8324442/2017 - 0770365/2018
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839-900, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo Coordenador de Infra-
estrutura, ressalta, que após ter sido enviadas várias NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, através dos correios, à empresa CONSTRUTORA TECNOS
NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.911.567/0001-24, com sede na Av. Eusébio de Queiroz, nº 1450, sala 15, Centro – Eusébio/CE, CEP nº
61.760-000, e resultado com o retorno do AR (Aviso de Recebimento) com a informação “MUDOU-SE” referente a correspondências de demais contratos
destinados a esta empresa, constatado também, que a empresa supramencionada encontra-se Inapta junto a Receita Federal, conforme Comprovante de
Inscrição e de Situação Cadastral anexo aos autos, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, venha
a adimplir o valor de R$ 104.597,50 (cento e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) por meio do Documento de Arrecadação
Estadual – DAE (7102) - Multas Contratuais, que corresponde a 10% (dez por cento) do valor do contrato, diante da Rescisão Unilateral do Contrato N.º
126/2015, visto que, após notificação de nº 006/2018 para adimplemento, esta empresa apresentou recurso através do VIPROC N.º 0770365/2018, porém, o
mesmo fora indeferido, como mostra posicionamento da Superintendência de Obras Públicas – SOP (antigo Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE,
ou caso entenda cabível, apresentar recurso, conforme previsão legal no Inciso I, alínea “e” do art. 109 da lei 8.666/93, salientando que o não cumprimento
desta acarretará na cobrança judicial do referido crédito. DATA: Fortaleza, 01 de abril de 2024. Atenciosamente, - Veranice Paiva Pinto - Gestora da Célula
de Contratos de Obras – COINF, Luiz Carlos de Oliveira Carmo - Gestor de Contratos de Obras – COINF, Antonio Darlan Silva Sales - Coordenador de
Infraestrutura – COINF. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
PROCESSO Nº02282188/2023
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839-900, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Gestora de Contratos,
ressalta que após ter enviado a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº071/2023, à empresa K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 18.826.445/0001-90, com sede na Rua Antônio Assunção, n.º 703, Nova Aldeota, Itapipoca – CE, CEP n.º 62.504-585 e retornado com
o Aviso de Recebimento – AR dos Correios, com a informação “NÃO EXISTE O NÚMERO”, conforme comprovação acostada ao processo cito Fls. 613,
vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, quanto a Aplicação de sanção administrativa por Descumprimento ao Edital de Licitação RDC
N.º 20220008/SEDUC, penalidade multa de 10% do Valor da Proposta, o equivalente a R$ 121.404,49 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e quatro reais e
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