DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000360/2024-99
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE A PAGAMENTO DA 42ª MEDIÇÃO DO CONTRATO Nº 002/SEINFRA/2021. A
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, documentos e demais manifestações existentes nos autos do Processo Administrativo (NUP)
n.º 08001.000360/2024-99, que trata de pedido para pagamento da 42ª medição (período de 01/11/2023 à 30/11/2023) ao Contrato nº 002/SEINFRA/2021,
celebrado entre esta Secretaria da Infraestrutura e a empresa CG CONSTRUÇÕES LTDA.; CONSIDERANDO que os serviços foram atestados pela
fiscalização do contrato, conforme relatado no Despacho de fl. 024; CONSIDERANDO a existência de saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme
apontado na Comunicação Interna n.º 013/2024/SEINFRA/CTO (fl. 003); CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração, aliado a vedação do
enriquecimento sem causa, previstos no art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$
149.376,60 (cento e quarenta e nove mil e trezentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), necessário à quitação das obrigações por parte da SEINFRA,
referente ao pagamento da 42ª medição, alusivo a execução dos serviços objeto do Contrato nº 002/ SEINFRA/2021. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor
na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de abril de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Nº DO PROCESSO: 08012.019370/2023-98
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº15/2024
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE RUSSAS. OBJETO: Disponibilizar o BANCO
DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de RUSSAS/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO
DE RUSSAS/CE, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores
(RENAVAM e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do
CTB, bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO DE RUSSAS/CE. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas
administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº
9.053/97 – CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município de RUSSAS/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro,
a competência a que se refere a cláusula 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei.
§2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de natureza tipicamente
fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de RUSSAS/CE autoriza o DETRAN/
CE a proceder às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação
de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art.
328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de RUSSAS/CE. §4º - O Município de RUSSAS/
CE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito
federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem
como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV
e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei n.° 9.503/97, na Resolução CONTRAN n.° 576/16 e no art. 116 da Lei n.° 8.666/93.
FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR
GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de março de 2024. SIGNATÁRIOS : MICHEL
MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; SÁVIO GURGEL NOGUEIRA- Prefeito de RUSSAS/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2024
PROCESSO Nº: 62000000074 / 2024-89 AQUISIÇÃO - SERVIÇOS DE TERCEIROS - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS OBJETO: Contratação de serviço de assistência técnica, instalações (inclusive reinstalações) Manutenção preventiva e corretiva,
incluindo fornecimento de peças e materiais, nos equipamentos dos sistemas de ares condicionados (split: hi-wall, piso teto e cassete), incluído toda tubu-
lação frigorígena, tubos esponjosos, drenos, pontos de força abertura e reparo de “furo”, pertencentes ao acervo da secretaria das mulheres, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: A contratação da prestação de serviço decorre da importância de garantir
a manutenção e, consequentemente, conservação do patrimônio público, bem como assegurar a qualidade e celeridade laboral na administração. Contudo,
visando a sua manutenção preventiva e preservar suas garantias, já que é fundamental para garantir o bom funcionamento dos ar condicionados, prolongar
a sua vida útil evitando quebras inesperadas e desgastes prematuros, além de garantir a produtividade, a eficiência e o valor do mesmo. VALOR GLOBAL:
R$ 894.000,00 ( Oitocentos e Noventa e Quatro Mil Reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 62100001.04.122.421.20229.03.339039.1.500.9100000.0.2.
01; 62100001.14.422.167.21052.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; 62100001.14.422.167.21053.01.339039.1.500.9100000.0.3.01; 62100001.14.422.167.2
1053.09.339039.1.500.9100000.0.3.01; 62100001.14.422.167.21053.11.339039.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso VIII,
da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: DFS SERVICOS DE CLIMATIZAÇÃO LTDA DISPENSA: Considerando todo o procedimento relativo ao
processo NUP: 62000.000074/2024-89, e fundamentado no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, declaro a DISPENSA DE LICITAÇÃO em caráter
emergencial, para contratação direta da empresa DFS SERVICOS DE CLIMATIZAÇÃO LTDA CNPJ: 41.637.196/0001-07, cujo objeto é a contratação
de empresa para prestação de serviço de assistência técnica, instalações (inclusive reinstalações) manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento
de peças e materiais, nos equipamentos dos sistemas de ares condicionados (split: hi-wall, piso teto e cassete), incluído toda tubulação frigorígena, tubos
esponjosos, drenos, pontos de força abertura e reparo de “furo” nas condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, pelo período
de 12 (doze) meses, com o valor global de R$ 894.000,00 (Oitocentos e Noventa e Quatro Mil Reais), sendo pagos até trinta dias da data da apresentação
da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela área responsável do CONTRATANTE RATIFICAÇÃO: Com fundamento no Art. 75, inciso VIII, da Lei nº
14.133/2021, RATIFICO a Dispensa de Licitação acima referida, e determino a sua publicação, para atender ao disposto no art. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021, para que surta seus efeitos legais.
Manuella de Mesquita Guimarães
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA- SPA CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
CEARÁ -ETICE. OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato a contratação de serviços para a aquisição de solução deproteção de redes e respectivo
serviço de implantação, posterior monitoramento e suporte técnico24x7x365, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo
através dedispensa de licitação.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 6100000022/2024-
40,bem como nas disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo deAutorização para exploração de Serviço de Comunicação
Multimídia nº 484/2010-ANATEL,regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso IX do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, e nalegislação aplicável.
FORO: FORTALEA. VIGÊNCIA: 12 MESES. VALOR GLOBAL: R$ R$ 68.034,12 (sessenta e oito mil, trinta e quatro reais e dozecentavos) pagos em 12
MESES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61100001.04.126.211.21420.03.339040.2.500.9100000.0.2.01.. DATA DA ASSINATURA: 03 DE ABRIL DE
2024 SIGNATÁRIOS: ORIEL GUIMARAES NUNES FILHO SECRETARIO DE PESCA E AQUICULTURA DO CEARÁ e KARINNY CUSTODIO
DE MELO PRESIDENTE DA ETICE.
Eugenio Aguiar Camurça
ASSESSOR JURÍDICO
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