DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº071  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021 e da 
Lei Federal nº 14.768/2023.
5.1.6.1.1 Nos termos da Instrução Normativa 01/2022/SEPLAG, a equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e se respectivo laudo médico;
b) a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
e) a CID (Classificação Internacional de Doenças);
f) o resultado da avaliação com base no disposto no §1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios 
adicionais previstos neste edital.
5.1.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de 
laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade 
com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste 
concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo 
constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos 
as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.6.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original 
será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.
5.1.6.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de defici-ência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja 
apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da ava-liação 
biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.6.2.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja impres-
cindível para a constatação da deficiência.
5.1.6.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro 
Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais 
(com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame 
audiométrico – audiometria (original ou cópia auten-ticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso públi-co. 
Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audi-ometria sem e com AASI.
5.1.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade 
visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.1.6.6 Quando se tratar de deficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência de-verá conter uma descrição detalhada dos impedimentos 
físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, 
como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.6.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso 
público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos 
com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.6 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.6.3 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 deste edital.
5.1.6.8 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com 
deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área de atuação/área 
de especialidade.
5.1.6.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de 
classificação geral por cargo/área de atuação/área de especialidade.
5.1.6.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos 
demais candidatos à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação/área de especialidade.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação/área de especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% 
serão providas na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de 
fevereiro de 2022, e suas alterações, e da Instrução Normativa nº 01/2022/SEPLAG, e suas alterações.
5.2.1.1 A reserva de vagas será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou superior a 5 (cinco).
5.2.1.2 Nos termos da Instrução Normativa nº 01/2022/SEPLAG, nos concursos públicos com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e 
gênero, sempre que o número de vagas for inferior a 5 (cinco), a segunda vaga será reservada para candidatos negros e o número de vagas reservadas no 
concurso para candidatos negros não ultrapassará, podendo ser inferior, o limite correspondente à incidência no percentual de 20% do total de vagas.
5.2.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a ser reservado será 
aumentado para o número inteiro subsequente, caso a fração seja superior a 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente anterior, se a fração 
for inferior a 0,5, observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas por cargo/área de atuação/área de especialidade.
5.2.1.4 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
5.2.1.5 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e 
preencher a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.6 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para 
candidatos negros.
5.2.1.7 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.8 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.9 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das 
vagas reservadas.
5.2.2.1.1 Os candidatos negros que forem aprovados nas fases do concurso dentro do número de vagas ofertadas para a ampla concorrência serão classificados 
e convocados nestas vagas.
5.2.2.1.2 Nos casos em que o candidato seja aprovado em mais de uma lista de classificação (lista geral de candidatos, incluídos negros e deficientes; lista de 
candidatos com deficiência; e lista de candidatos negros), e for aprovado dentro das vagas destinadas a ampla concorrência, sua nomeação não será computada 
nas vagas reservadas, convocando-se o candidato na posição imediatamente subsequente, respeitada a ordem de classificação, desde que o chamamento dessa 
forma não lhe cause prejuízos na ordem de nomeação.
5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro 
das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na 
posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes 
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/área 
de atuação/área de especialidade.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de 

                            

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