70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.9 Ter boa conduta. 3.10 Gozar de saúde, comprovada em inspeção médica, na forma legal e regulamentar. 4 DAS VAGAS 4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir: CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO/ÁREA DE ESPECIALIDADE Nº DE VAGAS IMEDIATAS CADASTRO DE RESERVA AC PCD PP TOTAL AC PCD PP TOTAL Cargo 1: Analista de Gestão Pública – Área de Atua-ção: Gestão de Desenvolvimento de Pessoas 9 1 2 12 27 2 7 36 Cargo 2: Analista de Gestão Pública – Área de Atua-ção: Governança e Gestão Corporativa 5 1 2 8 18 1 5 24 Cargo 3: Analista de Gestão Pública – Área de Especi-alidade: Ciência da Computação ou afins na área da Tecnologia da Informação e Comunicação 5 1 1 7 16 1 4 21 Cargo 4: Analista de Gestão Pública – Área de Especi-alidade: Contabilidade Pública 2 * 1 3 6 1 2 9 Cargo 5: Analista de Planejamento e Orçamento – Área de Atuação: Planejamento e Orçamento Orien-tado para Resultados 17 1 4 22 50 3 13 66 Legenda: *Não haverá reserva de vagas para pessoa com deficiência em razão do quantitativo oferecido. AC = ampla concorrência PcD = pessoa com deficiência PP = pretos e pardos (negros) 4.2 Os candidatos aprovados serão nomeados e alocados para exercer suas atividades nas unidades da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, de acordo com a conveniência, oportunidade e necessidade administrativa. 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação/área de especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas para pessoas com deficiência na forma do Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, e suas alterações, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e da Instrução Normativa nº 01/2022/SEPLAG, e suas alterações. 5.1.1.1 A reserva de vagas será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou supe-rior a 5 (cinco). 5.1.1.2 Nos termos da Instrução Normativa nº 01/2022/SEPLAG, nos concursos públicos com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas for inferior a 5 (cinco), a terceira vaga será reservada a candidatos com deficiência e o número de vagas reservadas no concurso para pessoas com deficiência não ultrapassará, podendo ser inferior, o limite correspondente à incidência no percentual de 5% do total de vagas. 5.1.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o número inteiro subsequente, caso a fração seja superior a 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5, observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas por cargo/área de atuação/área de especialidade. 5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei Estadual nº 17.488, de 17 de maio de 2021. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se com deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. 5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respec- tivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital. 5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplag_ce_24, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação. 5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas. 5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital. 5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.1.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplag_ce_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.1.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos na relação a que se refere o subitem 5.1.4 deste edital. 5.1.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 5.1.5 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.1.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato. 5.1.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 5.1.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado nas provas discursiva, será convocado, após a fase de avaliação de títulos, para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015,Fechar