72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024 vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras. 5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.2.5.1 O candidato que tiver se autodeclarado negro aprovado nas provas discursivas será submetido, após a fase de avaliação de títulos, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 5.2.5.1.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a aferição por terceiros da condição autodeclarada pelo candidato realizada pela comissão ordi- nária de heteroidentificação criada especificamente para este fim, nos termos do Decreto Estadual nº 34.534, com as alterações do Decreto Estadual 34.773, de 26 de maio de 2022. 5.2.5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que tiver se autodeclarado negro deverá se apresentar à comissão ordinária de heteroidentificação. 5.2.5.2.1 A comissão ordinária de heteroidentificação será formada por cinco integrantes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.2.5.3 Durante o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá responder às perguntas feitas pela comissão ordinária. 5.2.5.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado e fotografado pelo Cebraspe e seus registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos perante a comissão recursal de heteroidentificação, devendo ser disponibilizados também aos órgãos de controle e à Procuradoria-Geral do Estado, quando necessário. 5.2.5.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convo- cação suplementar de candidatos não habilitados. 5.2.5.5 A comissão ordinária utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 5.2.5.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.5.5.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.2.5.5.1 Será considerado negro o candidato que assim for considerado como tal pela maioria dos membros da comissão avaliadora. 5.2.5.6 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado e(ou) fotografado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; d) não tiver a autodeclaração confirmada. 5.2.5.6.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.2.6 O enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 5.2.7 A avaliação da comissão ordinária quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade apenas para este concurso. 5.2.8 A comissão ordinária poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa negra. 5.2.9 Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação caberá recurso, conforme procedimentos a serem divulgados em edital próprio. 5.2.9.1 A comissão recursal de heteroidentificação será constituída de acordo com os mesmos critérios previstos para a comissão ordinária de heteroidenti- ficação, sendo composta por três pessoas não integrantes desta última comissão, no mesmo certame. 5.2.9.2 As decisões da comissão recursal de heteroidentificação terão como base a filmagem e(ou) fotografia do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão ordinária de heteroidentificação e as razões apresentadas no recurso do candidato. 5.2.9.3 As decisões da comissão recursal de heteroidentificação deverão ser motivadas na forma do subitem 5.2.9 deste edital, delas não cabendo recurso. 6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 6.1 TAXA: R$ 190,00. 6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplag_ce_24, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário. 6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http:// www.cebraspe.org.br/concursos/seplag_ce_24, após efetuado o registro pelo banco. 6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso. 6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses corres- pondentes bancários. 6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplag_ce_24, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursivas. 6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área de atuação/área de especialidade a que deseja concor-rer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área de atuação/área de especialida-de a que deseja concorrer. 6.4.1.1 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de car-go/área de atuação/área de especialidade, opção de aten- dimento especializado e sistema de concor-rência. 6.4.1.1.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.1 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada. 6.4.1.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscri-ção que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma. 6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo. 6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros. 6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia. 6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas. 6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas. 6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio. 6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ seplag_ce_24, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instru- ções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema. 6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveni- ência da Administração Pública ou por duplicidade de pagamento. 6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição, devidamente processado pela instituição bancária e comFechar