DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº071  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO/ÁREA DE ESPECIALIDADE
AC
PCD
PP
Cargo 1: Analista de Gestão Pública – Área de Atuação: Gestão de Desenvolvimento de Pessoas
54
20
20
Cargo 2: Analista de Gestão Pública – Área de Atuação: Governança e Gestão Corporativa
30
20
20
Cargo 3: Analista de Gestão Pública – Área de Especialidade: Ciência da 
Computação ou afins na área da Tecnologia da Informação e Comunicação
30
20
20
Cargo 4: Analista de Gestão Pública – Área de Especialidade: Contabilidade Pública
20
20
20
Cargo 5: Analista de Planejamento e Orçamento – Área de Atuação: 
Planejamento e Orçamento Orientado para Resultados
102
20
24
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja 
inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados 
nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá 
classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem suas provas 
discursivas corrigidas, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro 
formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando 
pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade 
escrita da Língua Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas 
notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível 
na prova discursiva.
9.7.5 As questões discursivas da prova discursiva valerão 15,00 pontos cada e serão corrigidas conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será 
limitada ao valor de 15,00 pontos, em que i = 1 e 2;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: 
grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de 
linhas estabelecido;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi - 3 × NEi ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas 
efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto da 
respectiva questão avaliada.
g) será eliminado o candidato que obtiver NQi = 0,00;
h) será calculada, então, a nota das questões pela fórmula NQD = NQ1 + NQ2
i) será eliminado o candidato que obtiver NQD inferior a 15,00 pontos.
9.7.6 A questão envolvendo situação-problema da prova discursiva valerá 70,00 pontos e será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será 
limitada ao valor de 70,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: 
grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de 
linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na questão envolvendo situação-problema (NSP) pela fórmula NSP = NC - 14 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número 
de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NSP < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto da 
respectiva questão avaliada.
g) será eliminado o candidato que obtiver NSP inferior a 35,00 pontos.
9.7.7 O candidato que se enquadrar no nas alíneas “i” e “g” dos subitens 9.7.5 e 9.7.6 deste edital, respectivamente, será eliminado e não terá classificação 
alguma no concurso.
9.7.8 A nota final da prova discursiva será calculada pela seguinte fórmula: NFPD = NQD + NSP.
9.7.9 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.10 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplag_
ce_24, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no 
cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico 
http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplag_ce_24, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, 
independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado 
o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado 
à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respec-
tivo edital de resultado provisório.
10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 Para cada cargo/área de atuação/área de especialidade/sistema de concorrência, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados 
nas provas discursivas e mais bem classificados, considerando-se a soma da nota final nas provas objetivas e da nota final nas provas discursivas, de acordo 
com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição.
CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO/ÁREA DE ESPECIALIDADE
AC
PCD
PP
Cargo 1: Analista de Gestão Pública – Área de Atua-ção: Gestão de Desenvolvimento de Pessoas
36
3
9
Cargo 2: Analista de Gestão Pública – Área de Atua-ção: Governança e Gestão Corporativa
23
2
7
Cargo 3: Analista de Gestão Pública – Área de Espe-cialidade: Ciência da Computação ou afins na 
área da Tecnologia da Informação e Comunicação
21
2
5
Cargo 4: Analista de Gestão Pública – Área de Espe-cialidade: Contabilidade Pública
8
1
3
Cargo 5: Analista de Planejamento e Orçamento – Área de Atuação: Planejamento e Orçamento 
Orien-tado para Resultados
67
4
17
10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados seja inferior ao quantitativo 
estabelecido no subitem 10.1 deste edital, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos da ampla concorrência posicionados até o limite de 
correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação
10.1.2 Os candidatos que não forem convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.2 A avaliação de títulos valerá até 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

                            

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