87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024 seiscentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19592 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.500910000 0.0 27855 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0 286940 47100001.08.122.421.20205.03.339037.2.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133/23, Decreto Estadual nº 35.341 e a Análise de Contratação de Serviços Terceirizados realizada pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ Nº07.325.673/0001-6 DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no artigo 71, inciso IV c/c §4º da Lei nº 14.133/2021 e Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, autorizo, adjudico e homologo a Dispensa de Licitação, valor mensal de R$ 914.638,66 (novecentos e quatorze mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos, e valor global de R$ 10.975.663,92 (dez milhões novecentos e setenta e cinco mil seiscentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos). Fortaleza, 05 de Abril de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social RATIFICAÇÃO: --------- Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 47001.004299/2024-19 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº03/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001- 53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE CARIÚS, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.540.180/0001-43, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Raul Nogueira, s/n, Bairro Esplanada, Cariús/CE, representado por seu Prefeito, Antonio Wilamar Palacio de Oliveira. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXX DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de Abril de 2024 SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Antonio Wilamar Palácio de Oliveira - Município de Cariús-CE. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 008/2024 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/0001-89. CONTRATADA: BRUNA ALVES DE SOUZA-ME , CNPJ nº 26.176.661/0001-66. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de vestuário esportivo meião para atender as necessidades pedagógicas dos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230002, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 2.688,84 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 00397 - 47100004.08.243.163.10914.02.449030.1.5009100000.0 08440 - 47100004.08.243.163.10914.03.449030.1.5009100000.0 07978 - 4710 0004.08.243.163.10914.11.449030.1.5009100000.0 00400 - 47100004.08.243.163.10914.12.449030.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 09 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Bruna Alves de Souza - Bruna Alves de Souza-ME; Larissa de Almeida Morais Camerino – Gestora do Contrato; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessora Jurídica. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 017/2024 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/0001- 89. CONTRATADA: RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA., CNPJ nº 63.303.267/0001-78. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de transporte de passageiros, por meio da utilização de táxi convencional, com gerenciamento através de plataforma web e aplicativo mobile para smar- tphone, IOS e Android, para deslocamento de servidores, empregados e colaboradores à disposição da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, inclusive de pequenas cargas, encomendas e malotes, por demanda, no município de Fortaleza e Região Metropolitana, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230044 – SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, o processo NUP 47011.001308/2024-92 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua contratação, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.122.421.20206.03.339039.01.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto, Superintendente; Luiz Carlos Bandeira de Mello - Rádio Táxi Capital Fortaleza LTDA.; Wilma Jales de Brito – Gestora do Contrato; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessora Jurídica. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR PROCESSO NUP 47011.005433/2023-91 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima mencionado, referente ao pagamento extemporâneo, apesar da realização dos serviços ter ocorrido dentro da vigência contratual, a título de INDENIZAÇÃO, devido a empresa PHODIUM SOLUÇÕES CONSULTORIA E GESTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.060.449/0001-00; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.147,50 (quatro mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos serviços prestados pela empresa; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 747100004.08.243.163.20752.03.339092.01.5009100000.0 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTEFechar