DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº071  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº092/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de 
março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor JOSÉ AILSON RABELO DE BRITO, ocupante do cargo de Agente de Administração/ Assessor 
Técnico – DAS-1, matrícula n.º 0011271-2, deste Órgão, a viajar à cidade de Sobral, no período de 15 a 19/04/2024, a fim de realizar fiscalização de poços 
sem outorga, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), perfazendo 
um total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavo), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto 
nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, 
em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°01/SRH/SOHIDRA/2024.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A SECRETARIA 
DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH E DO OUTRO LADO A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS 
- SOHIDRA.
A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ-SRH, com sede na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N, 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, neste ato represen-
tada por seu Secretário, MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, e a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS-SOHIDRA, entidade 
autárquica integrante da Administração Pública Indireta, com sede na Rua Adualdo Batista, 1550 - Messejana, Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ sob o No 
12.360.517/0001-70, neste ato representada por seu Superintendente, PAULO JOSÉ GOMES FERREIRA, resolvem de comum acordo celebrar o presente 
Termo de Cooperação Técnica, fundamentada no Art. 184 da Lei Nº 14133, bem como no Processo Administrativo 29001.000104/2024-71, mediante as 
seguintes cláusulas e condições a seguir expressas que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente instrumento tem como objeto estabelecer a mútua cooperação, visando a fiscalização dos contratos de execução de obras hídricas, além de conduzir 
os processos de maneira participativa e descentralizada, a ser executado pelo corpo técnico da SOHIDRA.
Parágrafo Único - Os recursos humanos de quaisquer das partes não sofrerão quaisquer alterações de suas vinculações com o órgão ou entidade de origem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SRH
Compete à SRH
a) designar um grupo técnico de apoio ao desenvolvimento das atividades relacionadas com o objeto deste Termo;
b) supervisionar as atividades e metas a serem atingidas objeto deste termo;
c) intervir nos procedimentos que envolvam matérias de suas atribuições;
d) estabelecer as metas a serem cumpridas por servidor disponibilizado pela SOHIDRA, para o acompanhamento das obras hídricas que estejam inseridas 
no Sistema E-Parcerias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SOHIDRA
Compete à SOHIDRA:
a) disponibilizar, mediante solicitação da SRH, servidor (es) e técnico (s) para fiscalização das obras;
b) acompanhar e fiscalizar a execução física das obras, nos termos dos Contratos e dos cronogramas físico-financeiro pactuados entre as empresas contratadas 
e a SRH/CE;
c) Monitoramento e manutenção corretiva das obras;
d) Atestar a execução dos serviços a fim de ser efetuado o pagamento;
e) Emitir parecer técnico sobre os pedidos de alterações contratuais decorrentes de ajustes técnicos que se façam necessários para a adequada execução das 
obras; das medições pela SRH/CE;
f) Subsidiar a parceira com informações e documentações necessárias para o conhecimento, manifestação e providências relativas ao objeto deste acordo;
g) Manter em arquivo próprio e à disposição da SRH/CE todos os documentos que instruíram os processos em todas as suas fases, independente de quem 
produziu.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo será de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
Os partícipes não efetuarão repasse de recursos financeiros entre si.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido nas hipóteses legais cabíveis e por acordo entre as partes ou unilateralmente, por qualquer delas, desde que a parte 
interessada manifeste, por escrito à outra, a sua intenção de rescindir o Termo de Cooperação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo 
das atividades em andamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A validade deste Termo decorrerá da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, que será providenciada pela SRH.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou 
questão oriundas do presente Termo de Cooperação.
E, por se acharem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação Técnica, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins 
de direito, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam.
Fortaleza, 12 de abril de 2024.
Marcos Robério Ribeiro Monteiro
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
Paulo José Gomes Ferreira
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
TESTEMUNHAS:
Nome:______________________________ Nome:____________________________
RG:________________________________ RG:______________________________
CPF:_______________________________ CPF:_____________________________
SECRETARIA DA SAÚDE 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 24001.014337/2023-57 do 
SUITE, RESOLVE, nos termos do art.169 da Constituição Estadual do Ceará, CESSAR OS EFEITOS, a partir de 1º de julho de 2023, do Ato datado de 
14 de setembro de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de setembro de 2023, que AUTORIZOU O AFASTAMENTO PARA MANDATO 
SINDICAL DE DIRETORA  DE DIVERSIDADE SEXUAL E GÊNERO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL 
DO CEARÁ - MOVA-SE, da servidora ANA VALÉRIA ESCOLÁSTICO MENDONÇA, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, 
pertencente ao Grupo Funcional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADS - ADO, matrícula funcional nº 402477-1-8, lotada na Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 15 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
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