90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024 Art. 16. Os pareceres técnicos e demais atividades do Grupo Técnico serão distribuídos para execução entre seus membros, de forma paritária, seguindo um calendário previamente definido. Art. 17. Poderão ser convidados outros profissionais especialistas para participar das reuniões, desde que autorizados em plenária prévia. Art. 18. Cada reunião do Grupo Técnico deverá ser registrada em ata resumida e arquivada contendo: data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros presentes, resumo do expediente e decisões tomadas. Parágrafo Único. Deverá ser encaminhada cópia da ata para o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Atenção Primária e Políticas de Saúde. VI. DAS ATRIBUIÇÕES Art. 19. As atribuições do Grupo Técnico estabelecidas nesta portaria visam a criação da Política Estadual de Cannabis SPP para fins terapêuticos, medicinais, e científicos, com a finalidade de apoio técnico-institucional para pacientes, seus responsáveis e associações de pacientes, bem como incentivo à pesquisa científica e a projetos de extensão em universidades públicas e privadas, além da capacitação de pessoal para prescrição na Rede Estadual de Saúde dos produtos à base de Cannabis SPP. Art. 20. São atribuições do Grupo Técnico: I- assegurar a disseminação e a produção de conhecimento científico e de informações acerca da Cannabis SPP, através do incentivo à produção de pesquisas, estímulo a eventos científicos e outros meios educativos de divulgação; III- promover a criação, no âmbito da Rede Estadual de Saúde, de serviços de orientação e atendimento, com vistas a auxiliar os pacientes e seus familiares acerca do uso medicinal da Cannabis SPP; IV- promover a saúde pública da população por meio de pesquisas que contribuam para minimizar possíveis riscos e danos associados a tratamentos com a Cannabis SPP, assim como informar sobre seus efeitos terapêuticos pertinentes a determinadas patologias; V- fomentar a disseminação da educação em saúde, com base em evidências científicas atualizadas sobre o uso da Cannabis SPP, que visem orientar os profissionais da área da saúde, os pacientes e seus familiares, sobre a dosagem e a qualidade dos remédios importados ou produzidos no país; VII – fomentar atividade de pesquisa de caráter multidisciplinar, contemplando abordagens do direito, das ciências sociais, da história, da psicologia, da economia e do serviço social; VIII – incentivar as associações de pacientes a realizar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para a realização de testes de qualidade de amostras dos extratos e dos vegetais in natura de Cannabis SPP, por elas produzidos, a fim de que seja feita a análise laboratorial, com o objetivo de padronizar os procedimentos, dar segurança aos pacientes e orientar acerca do tratamento à base de canabinoides, bem como para geração de bancos de dados com fins de realização de pesquisa; IX - oferecer capacitações dos profissionais da Rede Estadual da Saúde acerca da terapêutica canabinoide, com vistas ao acolhimento, orientação, prescrição e tratamento de enfermidades e promoção da busca do bem-estar biopsicossocial dos pacientes. Art. 21. São atribuições do coordenador do Grupo Técnico, além de outras instituídas neste regimento ou que decorram de suas funções ou prerrogativas: I - aprovar previamente a pauta das reuniões; II - convocar e presidir as reuniões; III - representar o Grupo junto à Secretaria Executiva de Políticas em Saúde, ou indicar seu representante; IV - subscrever todos os documentos e resoluções previamente aprovados pelos membros do Grupo; V - fazer cumprir o regimento. Art. 22. São atribuições e competências do Secretário do Grupo Técnico: I - organizar a pauta das reuniões; II - receber e protocolar os processos e expedientes; III - lavrar a ata das reuniões; IV - convocar os membros para as reuniões determinadas; V - organizar e manter o arquivo do Grupo; VI - preparar a correspondência; VII - realizar outras funções determinadas pelo Coordenador, relacionadas a esse serviço. VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. As atribuições dispostas nesta Portaria correspondem aos direitos, responsabilidades e competências do Grupo Técnico. Art. 24. Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pelos membros do Grupo Técnico, em conjunto com seu coordenador e se necessário com o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Atenção Primária e Políticas de Saúde. Art. 25. Esta Portaria poderá ser alterada no caso de eventuais exigências referente a adoção de novas legislações pertinentes ao assunto. Art. 26. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 26 de março de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 5º DA PORTARIA Nº405/2024 MEMBROS – GRUPO TÉCNICO DE TRABALHO CANNABIS MEDICINAL LOCAL MEMBROS 1 Secretaria-Executiva de Atenção e Desenvolvimento Regional - SEADE Diones Gomes da Silva 2 Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde - COPAF Fernanda França Cabral Karla Deisy Morais Borges Micael Pereira Nobre Angelica Regina Lima Brasil Aleksandra Barroso Gomes Kariny Santos Câncio 3 Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental Raimunda Félix de oliveira Regina Cláudia Barroso Cavalcante 4 Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVIS Francisco David Araújo da Silva Maria de Fátima Tereza de Albuquerque Correa 5 Superintendência Jurídica Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira 6 Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB Marcelo Vitor de Paiva Amorim Yara Santiago de Oliveira 7 Universidade de Fortaleza - UFC Mary Anne Medeiros Bandeira Said Gonçalves da Cruz Fonseca 8 Universidade de Fortaleza - UNIFOR Arlandia Cristina Lima Nobre de Morais Fabiana Pereira Soares 9 Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto - HSM Lisiane Cysne de Medeiros Vasconcelos e Rego 10 Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS Nerilene da Silva Nery Ana Kelly Leitão de Castro 11 Conselho Estadual de Saúde - CESAU Celene Maria de Souza Oliveira Juliana de Pontes Nobre *** *** *** APOSTILAMENTO Nº46/2024 AO CONTRATO Nº585/2021 O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, inscrito no RG. 8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o no CPF nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 24001.005818/2024-52, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato nº585/2021, firmado com a empresa PROJETUB PROJETOS INSTALAÇÕES ASSESSORIA TÉCNICA EM TUBU- LAÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.773.788/0001-67, para nele incluir a dotação orçamentária, conforme fl. 02 dos autos do processo:Fechar