DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº118/2024
PROCESSO Nº24001.016998/2024-06
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 7.493,84 (Sete
mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos), junto a empresa COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ
LTDA - COOCIRURGE, inscrita no CNPJ sob o n° 02.985.391/0001-76, refere-se a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na categoria
médicos cirurgiões gerais – mutirão cirúrgico, referente ao período de 21 de janeiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2024.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº124/2024
PROCESSO Nº24001.023180/2024-31
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 2.033.668,08 (dois milhões,
trinta e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oito centavos). junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPI-
TALAR- COAPH, inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001-88, refere-se a prestação de serviços especializados de enfermeiros, no período de 21 de
fevereiro a 20 de março de 2024.Fortaleza-CE, 15 de abril de 2024.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.043396/2023-32
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor- Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973,
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”,
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.043396/2023-32, em destaque a justificativa do gestor do
contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE – CNPJ:
07.040.108/0001-57, com sede na Avenida Lauro Vieira Chaves, 1030, Aeroporto, CEP: 60.422-700, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia
de R$ 37.428,00 (Cento e Trinta e Sete Mil, Quatrocentos e Vinte e Oito Reais), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior
– DEA, correspondente ao pagamento dos serviços de fornecimento de água para o HGCC, objeto do contrato nº 820/2022, durante o mês de dezembro/2023.
(Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com
as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito
próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida,
e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de
exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não
se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente,
mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para
as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como
os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta
de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação
da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa
verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para
extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de abril de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.045870/2023-61
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE,
de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, deve-se reconhecer
a dívida no valor de R$ 5.248,00 (Cinco mil duzentos e quarenta e oito reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ
06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento
e monitoramento dos dados, referente ao período 07/09/2023 à 30/09/2023 a COINF/SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 14 de abril de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.050659/2023-60
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE,
de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 deve-se, reconhecer
a dívida no valor de R$ R$ 6.560,00 (Seis mil quinhentos e sessenta reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ
06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento
e monitoramento dos dados, referente ao período 01/11/2023 à 30/11/2023 a COINF/SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 14 de abril de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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