DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº071  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO N°24001.016165/2024-37
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
n° 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 
1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais), junto à PROEL 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.518.694/0001-07, cujo objeto é serviço de locação de monitores cardíacos, referente ao 
mês de Fevereiro de 2024 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.018566/2024-21
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto n° 34.048 e Portaria 2022/518, 
a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, 
na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/ CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, 
RESOLVE, em conformidade com o art. o art. 63§§ 1º e 2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 271,19 (duzentos e setenta e um reais 
e dezenove centavos), junto a empresa (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU), denominada SAAE, inscrita no CNPJ: nº 
07.508.138/0001-45, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviços de coleta de esgoto sanitário para a COADS de Iguatu, referente ao mês de 
março/2024. Iguatu - CE,  10 de abril de 2024.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI - SRSUL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.021023/2024-91
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender 
às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 
600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o 
art. 63 da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida, com Projeção no valor de R$= 186,93 (cento e oitenta e seis reais e noventa e três centavos), referente 
ao mês de MARÇO/2024, em favor da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, inscrita no CNPJ: Nº 05.537.196/0001-71, sobre os 
serviços de consumo de Água da Coordenadoria de Saúde de Icó-CE. Fortaleza-CE,  10 de abril de 2024.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.021150/2024-91
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato pelo seu Ordenador de Despesas , o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei 
n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado 
“devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração 
e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos 
existentes no processo  NUP 24001.021150/2024-911, em destaque a justificativa do gestor do contrato,  reconhece e declara, por meio deste instrumento, 
que devido à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO CEARÁ 
– COOPERNORDESTE, CNPJ: 19.521.941/0001-07, com sede na Rua Jaime Benévolo, n° 1671, Bairro de Fatima, CEP: 60.050.155, Fortaleza – CE  , 
doravante denominada “Credor”, a quantia de  R$ 47.369,69 (Quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos), necessitando 
do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de fevereiro de 2024 à a 13 de março 
de 2024, referente a produção de nutricionistas que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72o – São compe-
tentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar 
a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais 
pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base 
os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a 
importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou 
serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da 
prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em 
Fortaleza, 22 de  março  de 2024.
Francisco Paulo Ponte Prado Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO N°24001.022026/2024-42
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo n° 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de 
R$ 75.483,31 (setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos), junto à COOPERATIVA DOS MÉDICOS CIRURGIÕES 
CARDIOVASCULARES E TORÁCICOS DO CEARÁ - COOPCARDIO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.253.758/0001-20, cujo objeto é serviço espe-
cializado de médico CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR E TORÁCICO, referente a complementação da diferença da estimativa do período de 16/11 a 
15/12/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza,  11 de abril de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.022407/2024-21
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de 
Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º 
e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 340.881,09 (trezentos e quarenta mil e oitocentos e oitenta e um reais e nove centavos), em 
favor da COAPH – COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.319/0001-88, referente ao 
SERVIÇO EM HORAS NA ÁREA DE ENFERMEIRO prestados no HEMOCE, alusivo ao período de 21/02/2024 a 20/03/2024.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE

                            

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