105 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 2º ADITIVO AO EDITAL Nº07/2024 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, CONSIDERANDO o processo administrativo NUP 24022.000428/2024-48 e CONSIDERANDO a necessidade de alteração no Calendário de Atividades informado no Edital Regulador, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, o 2º ADITIVO AO EDITAL Nº07/2024, conforme segue: 01) Altera-se o ANEXO I – CALEN- DÁRIO DE ATIVIDADES: ATIVIDADES DATAS RESULTADO PRELIMINAR DO CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS Dia 19 de abril de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS De 22 de abril até às 12:00 do dia 23 de abril de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. RESULTADO DEFINITIVO DO CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS Dia 26 de abril de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. 02) Revogam-se todas as disposições contrárias. 03) Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador de n° 07/2024. Fortaleza/CE, 12 de abril de 2024. Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº2260/2023-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apre- ensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2023. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar