DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº071  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
1973; RESOLVE: Tornar sem efeito o Termo de Reconhecimento de Dívida nº01/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2024 
e Reconhecer a obrigação de pagar a quantia de R$ 3.090,06 (três mil e noventa reais e seis centavos) à Empresa de Serviço Autônomo de Água e Esgoto - 
SAAE pelos serviços prestados devidos, a serem liquidados através das seguintes dotações orçamentárias: 228333 - 10100001.06.181.196.20668.11.33909
2.1.5009100000.0 - R$ 859,66 227076 - 10100001.06.183.196.20669.11.339092.1.5009100000.0 - R$ 2.230,40. 
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONTRATO Nº007/2024 - SIC Nº1308020 - VIGÊNCIA: 01/03/2024 A 31/12/2024 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE 182 COMPUTADORES.
NUP: 10051.007510/2024-41
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL E A 
EMPRESA DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. OBJETO: Constitui-se objeto deste apostilamento a INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA no contrato firmado com a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA cujo objeto é a Aquisição de 182 computadores. NOVA 
DOTAÇÃO: 10200007.06.181.196.12063.03.449052.2.7139200000.1 SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 10 de abril de 2024.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº38/2024
NUP 10051.012903/2023-96
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, 
reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) NATALIA LETICIA AGUIAR ROSA, Escrivã De Polícia Civil, mat. 3000764-6, o valor de R$ 
220,02 (duzentos e vinte reais e dois centavos), referente a diferença de indenização de moradia, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a 
Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os proce-
dimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20868.15.319011.1.5009100000.0 - red. 24680; ● 10100002.06.122.196.20868.
15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130; ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. 
Fortaleza/CE, 21 de março de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ORDENADOR DE DESPESA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº44/2024
NUP 10051.012988/2023-11
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, 
reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) RAYANE DE ALMEIDA FILGUEIRA, Ispetora De Polícia Civil, mat. 3000762-X, o valor de R$ 
220,02 (duzentos e vinte reais e dois centavos), referente a diferença de indenização de moradia, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a 
Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os proce-
dimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20868.15.319011.1.5009100000.0 - red. 24680; ● 10100002.06.122.196.20868.
15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130; ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. 
Fortaleza/CE, 22 de março de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ORDENADOR DE DESPESA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais  que lhe confere o inciso XVII, do Artigo 88 da Constituição do Estado do 
Ceará e considerando a realização do Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares 
- QPPM da Polícia Militar do Ceará – PMCE,  regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, publica do 
no Diário Oficial do Estado de 10 de outubro de 2022, em conformidade com os subitens nº 13.5 e 13.11, todos deste Edital, promovido pela SECRETARIA 
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, E A 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, considerando os termos do Edital nº 54/2024 - SSPDS/AESP - SOLDADO 
PMCE, de 05 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de janeiro de 2024, obedecendo o rigor da ordem do Resultado Final Parcial, 
conforme Edital nº 57– SOLDADO PMCE, de 18 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de janeiro de 2024, com Homologação 
Parcial divulgada por meio do Edital nº 58 – SOLDADO PMCE, de 18 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de janeiro de 2024, 
RESOLVE TORNAR PÚBLICO A ADMISSÃO COMPLEMENTAR, dos CANDIDATOS constantes no Anexo Único, como Aluno-Soldado da Polícia 
Militar do Ceará, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, 
combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008 e Lei nº 17.478, de 17 de 
maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de abril de 2024. 
Elmano de Freitas Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (EM SUBSTITUIÇÃO)
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
 SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
COPEM – ENTREGA E REALIZAÇÃO DE EXAMES
Os exames anteriormente entregues pelo candidato a IDECAN já estão disponibilizados  pela comissão junto a sede da CGP/PMCE, sito a Rua Antônio 
Pompeu nº 260, Centro-Fortaleza. A realização dos exames abaixo discriminados para efeito da inspeção de saúde, a que o candidato se submeterá, será 
realizado na Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM (Rua Júlio Lima, 759 - Cidade dos Funcionários, Fortaleza - CE, 60822-500), conforme cronograma 
a ser divulgado, em site Oficial da Corporação.
EXAMES:
1. Hemograma completo com plaquetas
2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina
3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT
4. Sumário de urina
5. Raio-X de tórax em PA com laudo

                            

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