119 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024 e quatro centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), totalizando R$ 7.540,35 (sete mil e quinhentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1º; classe II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2024_001_2003/2024 CONTRATANTE: FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA. OBJETO: Aquisição de 04 (quatro) Freezers. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230026, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contado da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 83.800,00 (oitenta e três mil e oitocentos reais) pagos em DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 10200014.06.181.196.11245.03.449052.2.7139200000. DATA DA ASSINATURA: 12/04/2024 SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Representante legal do CONTRATANTE e Luciana Janaynna Soares Lourenco dos Santos - Representante legal do CONTRATADO. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 003/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 20.608,35; PROCESSO Nº: 10011.001147 / 2024-47 Dispensa de licitação OBJETO: Contratação de empresa para Serviços de manutenção corretiva e limpeza de poço, cisterna, caixa de água, bombas submersas, registros hidráulicas, conexão, confecção e instalação dos elétricos de comando das bombas submersas e afins, com reposição de peças, para atender as necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE JUSTIFICATIVA: O Núcleo de Serviços Gerais Transportes–NUSEG, pertencente à Coordenadoria de Planejamento e Gestão–CPLAG, é responsável por promover e desenvolver uma melhoria contínua da operacionalidade e funcionalidade, visando a atividade-fim deste Órgão, atuando de forma sistêmica, contribuindo na gestão predial no que concerne à manutenção e conservação das instalações da SEDE e seus 09 (nove) Núcleos Regionais. A necessidade da contratação dos serviços, ora solicitados, se dá razão dos defeitos apresentados nas bombas submersa e recalque, assim como, na tubulação PPR do sistema de abastecimento de água do sistema hidráulico deste Órgão Pericial e reparos dos sistemas elétricos das bombas, ocasio- nado por uma queda de energia elétrica da Entidade Nacional de Eletricidade - ENEL, fato ocorrido no mês de janeiro de 2024. Destaque-se, por oportuno, que a execução dos serviços demandados neste processo, são de “EXTREMA URGÊNCIA”, em razão da atual situação precarizada em que o sistema de abastecimento de água da PEFOCE se encontra, pois, já resultou por diversas vezes na paralisação das atividades do Órgão, chegando em algumas ocasiões a impossibilitar a execução de necrópsias, gerando ainda prejuízos e transtornos à sociedade. Importante elencar que, em razão desses problemas relatados acima, por diversas vezes teve que solicitar apoio ao corpo de Bombeiro Militar, onde nessas ocasiões foram enviados caminhões pipas, na tentativa de suprir os problemas da falta de abastecimento para evitar a paralisação das atividades essenciais desta PEFOCE. Vale ressaltar que o apoio dos Bombeiros é uma medida excepcional e emergencial, não podendo se tornar uma rotina. Desse modo, a manutenção corretiva é crucial para lidar com imprevistos que possam surgir nos sistemas de poços, cisternas, caixas de água e demais componentes. Por essa razão, a contratação de uma empresa especializada proporcionará uma resposta rápida e eficaz, a fim de solucionar e reparar as falhas, minimizando assim, os impactos nas operações cotidianas. Vale destacar, que a manutenção corretiva deve ser feita, preferencialmente, por uma empresa especializada, onde o técnico, um bombeiro hidráulico, verificará as partes hidráulicas e elétricas dos equipamentos e recomendará as ações necessárias de troca de peças ou reparos. Nesse viés de demandas, um dos objetivos a serem alcançados com a contratação, é a redução de paralisações e interrupções, pois ao agirmos prontamente diante de problemas já identificados, evitamos paralisações prolongadas que poderiam resultar em prejuízos significativos para as atividades periciais. Por fim, a contratação de uma empresa especializada para realizar manutenção em poços, cisternas, caixas de água, sistemas de tubulação, conexões, bombas submersas e quadros elétricos com reposição de peças é imprescindível para garantir a operacionalidade do Órgão. Para além desse serviço emergencial e extremamente necessário, como forma de prevenção, a PEFOCE está tomando medidas, no sentido de realizar um planejamento adequado para abrir um processo de compras de bombas submersas, a fim de que quando elas apresentarem defeitos tenham reservas para substitui-as. Dessa forma, pretende-se com a presente demanda, a contratação de serviço de manutenção corretiva, de forma emergencial, no sistema de abastecimento de água desta PEFOCE, incluindo poço, cisterna, caixa d’água, bombas submersas, tubulações, conexões, assim como, os quadros de comando, incluindo reposição de peças a serem executados nos reservatórios de água, localizado na SEDE da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. VALOR GLOBAL: R$ 20.608,35 ( Vinte mil, seiscentos e oito reais e trinta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010 0007.06.181.196.20761.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inc. VIII da Lei Federal de n° 14.133/21. CONTRATADA: OFICAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA DISPENSA: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Perícia Forense do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da Perícia Forense do Estado do Ceará. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 005/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECUSOS ORDINÁRIOS: R$ 14.000,00; PROCESSO Nº: 10011.000914 / 2024 -81 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FLUIDO NANOESTRUCTURADO CONTENEDOR 20L (GEL BALÍSTICO) JUSTIFICATIVA: Para realizar o exame de comparação balística é necessário ter o projetil incriminado e comparar com um projetil extraído, de forma idônea e, principalmente, sem amassamentos, de uma arma incriminada. Para realizar esse processo era utilizado no passado uma câmara com algodão que sempre tinha o problema de provocar incêndios além da grande demora para recuperar o projetil. VALOR GLOBAL: R$ 14.000,00 ( quatorze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.03.33903 0.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;” CONTRATADA: IAFIS SYSTEMS DO BRASIL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna - PEFOCE RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO TRABALHO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2024 PROCESSO NUP Nº59000.000162/2024-76 CREDOR: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 05.531.239/0001-01, situado a Rua Pioneiro, nº 134, Centro, Eusébio/CE, com Escritório em Fortaleza/CE à Rua Leonardo Mota, nº 2455. DEVEDOR: SECRETARIA DO TRABALHO, órgão estadual criada pela Lei n.º 18.310/2023, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.921.771/0001-00, situada na Avenida da Universidade, nº 2596, Benfica, Fortaleza/CE. Cons- titui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao Contrato n.º 06/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de mão de obra terceirizada no mês de fevereiro de 2024, no importe de R$ 4.754,13 (quatro mil setecentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos) devido ao período de vigência do contrato ter se encerrado em 02/02/2024. A Secretaria do Trabalho, com fulcro na Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 061/2024 – ASJUR/SET, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 59100001.04.122.421.20224.03.339037.1.5009100000.0, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2024. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº05/2024 PROCESSO NUP Nº59000.000163/2024-11 CREDOR: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 05.531.239/0001-01, situado a Rua Pioneiro, nº 134, Centro, Eusébio/CE, com Escritório em Fortaleza/CE à Rua Leonardo Mota, nº 2455. DEVEDOR: SECRETARIA DO TRABALHO, órgão esta- dual criada pela Lei n.º 18.310/2023, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.921.771/0001-00, situada na Avenida da Universidade, nº 2596, Benfica, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃOFechar