Ceará , 18 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3441 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado. CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento; CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações. Resolve Art. 1° - Designar o servidor municipal, Victor Feitosa Paes , matrícula nº 1438601, CPF nº 610.831.803-12 como Fiscal de Contratos das Secretarias de Saúde; Educação; Assistência Social; Administração e Planejamento; Finanças; Meio Ambiente; Transportes, Mobilidade Urbana e Segurança Pública; Ciência, Tecnologia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico; Agricultura; Cultura e Turismo; Infraestrutura e Urbanismo; Esporte, Juventude e Laser; e Gabinete do Prefeito em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e ao Decreto Municipal nº 26/2023, de 23 de novembro de 2023. Art. 2º- Caberá ao Fiscal de Contratos designado, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições: I- Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada; II- Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível; III- Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; IV- Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização; V- Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais; VI- Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação; VII- Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada; VIII- Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis; IX- Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato; X-Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços; XI- Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas; XII- Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e XIII- Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos. Art. 3º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará, em 02 de abril de 2024. RAMILSON ARAÚJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:C0A5813B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 25/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024. PORTARIA Nº 25/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a designação do Fiscal de Contratos REFERENTE AS OBRAS realizadas nas Secretarias de Saúde; Educação; Assistência Social; Administração e Planejamento; Finanças; Meio Ambiente; Transportes, Mobilidade Urbana e Segurança Pública; Ciência, Tecnologia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico; Agricultura; Cultura e Turismo; Infraestrutura e Urbanismo; Esporte, Juventude e Laser; Gabinete do Prefeito e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 26/2023, de 23 de novembro de 2023; e CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado. CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento; CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações. Resolve Art. 1° - Designar o engenheiro civil, Saimon Lucas de Oliveira Leite, contrato n° 2022.04.11.001-SEINFRA, CPF nº 070.735.583-42, como Fiscal de Contratos REFERENTE AS OBRAS realizadas nas Secretarias de Saúde; Educação; Assistência Social; Administração e Planejamento; Finanças; Meio Ambiente; Transportes, Mobilidade Urbana e Segurança Pública; Ciência, Tecnologia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico; Agricultura; Cultura e Turismo; Infraestrutura e Urbanismo; Esporte, Juventude e Laser; e Gabinete do Prefeito em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e ao Decreto Municipal nº 26/2023, de 23 de novembro de 2023. Art. 2º- Caberá ao Fiscal de Contratos designado, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições: I- Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada; II- Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível; III- Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; IV- Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização; V- Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;Fechar