DOMCE 18/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3441 
 
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instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o 
resultado. 
  
CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento 
contratos e para o seu fiel cumprimento;  
CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes 
públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei 
das Licitações e Contratações. 
  
Resolve 
Art. 1° - Designar o servidor municipal, Victor Feitosa Paes , 
matrícula nº 1438601, CPF nº 610.831.803-12 como Fiscal de 
Contratos das Secretarias de Saúde; Educação; Assistência Social; 
Administração 
e 
Planejamento; 
Finanças; 
Meio 
Ambiente; 
Transportes, Mobilidade Urbana e Segurança Pública; Ciência, 
Tecnologia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico; 
Agricultura; Cultura e Turismo; Infraestrutura e Urbanismo; Esporte, 
Juventude e Laser; e Gabinete do Prefeito em observância à Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 
2021 e ao Decreto Municipal nº 26/2023, de 23 de novembro de 2023. 
  
Art. 2º- Caberá ao Fiscal de Contratos designado, dentre outras 
decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações 
administrativas, as seguintes atribuições: 
  
I- Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar 
ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de 
penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada; 
II- Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, 
quando cabível; 
III- Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a 
fiscalização do contrato; 
IV- Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização; 
V- Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação 
dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e 
respectivas cláusulas contratuais; 
VI- Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as 
notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação; 
VII- Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, 
irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços 
fornecidos pela contratada; 
VIII- Propor soluções para regularização das faltas e problemas 
observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis; 
IX- Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as 
obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato; 
X-Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado 
(IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços; 
XI- Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para 
evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a 
correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas; 
XII- Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do 
objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da 
prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e 
XIII- Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio 
causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha 
ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus 
prepostos. 
  
Art. 3º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos 
dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando-se todas as disposições contrarias. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará, 
em 02 de abril de 2024. 
  
RAMILSON ARAÚJO MORAES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:C0A5813B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 25/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024. 
 
PORTARIA Nº 25/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024. 
  
Dispõe sobre a designação do Fiscal de Contratos REFERENTE 
AS OBRAS realizadas nas Secretarias de Saúde; Educação; 
Assistência Social; Administração e Planejamento; Finanças; 
Meio Ambiente; Transportes, Mobilidade Urbana e Segurança 
Pública; 
Ciência, 
Tecnologia, 
Empreendedorismo 
e 
Desenvolvimento Econômico; Agricultura; Cultura e Turismo; 
Infraestrutura e Urbanismo; Esporte, Juventude e Laser; 
Gabinete do Prefeito e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em 
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições; 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – 
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 
14.133, de 01 de abril de 2021 e com o regulamentado no Decreto 
Municipal nº 26/2023, de 23 de novembro de 2023; e 
  
CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve 
ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante 
especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a 
contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com 
informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei 
Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; 
  
CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento 
dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do 
objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, 
em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do 
modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os 
indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no 
instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o 
resultado. 
  
CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento 
contratos e para o seu fiel cumprimento; 
  
CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes 
públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei 
das Licitações e Contratações. 
  
Resolve 
Art. 1° - Designar o engenheiro civil, Saimon Lucas de Oliveira 
Leite, contrato n° 2022.04.11.001-SEINFRA, CPF nº 070.735.583-42, 
como Fiscal de Contratos REFERENTE AS OBRAS realizadas nas 
Secretarias de Saúde; Educação; Assistência Social; Administração e 
Planejamento; Finanças; Meio Ambiente; Transportes, Mobilidade 
Urbana e Segurança Pública; Ciência, Tecnologia, Empreendedorismo 
e Desenvolvimento Econômico; Agricultura; Cultura e Turismo; 
Infraestrutura e Urbanismo; Esporte, Juventude e Laser; e Gabinete do 
Prefeito em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 
14.133, de 01 de abril de 2021 e ao Decreto Municipal nº 26/2023, de 
23 de novembro de 2023. 
  
Art. 2º- Caberá ao Fiscal de Contratos designado, dentre outras 
decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações 
administrativas, as seguintes atribuições: 
  
I- Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar 
ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de 
penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada; 
II- Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, 
quando cabível; 
III- Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a 
fiscalização do contrato; 
IV- Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização; 
V- Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação 
dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e 
respectivas cláusulas contratuais; 

                            

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