DOMCE 18/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3441
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:21F3108F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1004/2024
PORTARIA Nº 1004/2024 ACOPIARA-CE. 16 DE ABRIL DE
2024.
CRIA COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE
REALIZAR DIAGNÓSTICO SOBRE O ANDAMENTO DAS
ATIVIDADES INERENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
art. 89, II, ‘c’, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a alternância de mandatário no Poder Executivo
do Município de Acopiara;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do
processo HC nº 897716-CE (2024/0084945-9), no dia 20 de março de
2024, que DEFERIU liminar a fim de suspender as medidas cautelares
de afastamento do Prefeito Municipal de Acopiara, inclusive para fins
de retorno imediato as suas funções de Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO o retorno do Sr. Antônio Almeida Neto ao cargo
de Prefeito Constitucional de Acopiara;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial com o objetivo de traçar um
diagnóstico da situação das atividades da Secretaria de Educação,
compreendendo:
- Situação de todas as escolas municipais, inclusive as que foram
fechadas, observando a real necessidade de cada localidade;
- Lotação de Professores;
- Situação dos Diretores;
- Transporte Escolar;
- Merenda Escolar;
Parágrafo Único – Fica estipulado o prazo de 15 dias, contados da
data da publicação desta, para apresentação de relatório.
Art. 2º. Nomeia, para o exercício da Comissão Especial que trata o
caput deste artigo, os seguintes servidores do quadro do Município de
Acopiara:
NOME
CARGO
ALMIR SEVERINO ISIDORIO JÚNIOR
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
MARIA
HELENA
HENRIQUE
VIANA
ALBUQUERQUE
ASSESSOR ESPECIAL
MARIA CRISTIENY RODRIGUES DOMINGUES COORDENADORIA
DE
GESTÃO
E
ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
Art. 3º. Findos os trabalhos, a comissão de que trata esta Portaria será
extinta automaticamente.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 16 de
Abril de 2024.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:3233A63E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 09/2024 DE 17 DE ABRIL DE 2024
DECRETO Nº 09/2024 DE 17 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a Convocação dos Artistas, Grupos Culturais,
Organizações da Sociedade Civil e Público em geral – por meio da
Secretaria de Cultura e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Aiuaba, vem por meio da Secretaria
de Cultura, convocar artistas, grupos culturais , organizações da
sociedade civil e público em geral , para participarem da escuta
pública da política nacional Adir Blanc e elaboração do plano anual
de aplicação dos recursos (PAAR), que será realizada na biblioteca
pública municipal José do Vale Arraes Feitosa , situada a rua
Armando Arraes Feitosa, n° 420, no dia 03 de maio de 2024 às
15h:30min.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 17 de abril de
2024.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:9DCFCE3E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 24/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 24/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a designação do Fiscal de Contratos das Secretarias
de Saúde; Educação; Assistência Social; Administração e
Planejamento;
Finanças;
Meio
Ambiente;
Transportes,
Mobilidade Urbana e Segurança Pública; Ciência, Tecnologia,
Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico; Agricultura;
Cultura e Turismo; Infraestrutura e Urbanismo; Esporte,
Juventude e Laser; Gabinete do Prefeito e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 –
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021 e com o regulamentado no Decreto
Municipal nº 26/2023, de 23 de novembro de 2023; e
CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve
ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante
especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a
contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com
informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei
Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento
dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do
objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para,
em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do
modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os
indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no
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