Ceará , 18 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3441 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:21F3108F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1004/2024 PORTARIA Nº 1004/2024 ACOPIARA-CE. 16 DE ABRIL DE 2024. CRIA COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE REALIZAR DIAGNÓSTICO SOBRE O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES INERENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 89, II, ‘c’, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a alternância de mandatário no Poder Executivo do Município de Acopiara; CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo HC nº 897716-CE (2024/0084945-9), no dia 20 de março de 2024, que DEFERIU liminar a fim de suspender as medidas cautelares de afastamento do Prefeito Municipal de Acopiara, inclusive para fins de retorno imediato as suas funções de Prefeito Municipal; CONSIDERANDO o retorno do Sr. Antônio Almeida Neto ao cargo de Prefeito Constitucional de Acopiara; RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão Especial com o objetivo de traçar um diagnóstico da situação das atividades da Secretaria de Educação, compreendendo: - Situação de todas as escolas municipais, inclusive as que foram fechadas, observando a real necessidade de cada localidade; - Lotação de Professores; - Situação dos Diretores; - Transporte Escolar; - Merenda Escolar; Parágrafo Único – Fica estipulado o prazo de 15 dias, contados da data da publicação desta, para apresentação de relatório. Art. 2º. Nomeia, para o exercício da Comissão Especial que trata o caput deste artigo, os seguintes servidores do quadro do Município de Acopiara: NOME CARGO ALMIR SEVERINO ISIDORIO JÚNIOR SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO MARIA HELENA HENRIQUE VIANA ALBUQUERQUE ASSESSOR ESPECIAL MARIA CRISTIENY RODRIGUES DOMINGUES COORDENADORIA DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL Art. 3º. Findos os trabalhos, a comissão de que trata esta Portaria será extinta automaticamente. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 16 de Abril de 2024. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:3233A63E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 09/2024 DE 17 DE ABRIL DE 2024 DECRETO Nº 09/2024 DE 17 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Convocação dos Artistas, Grupos Culturais, Organizações da Sociedade Civil e Público em geral – por meio da Secretaria de Cultura e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º A Prefeitura Municipal de Aiuaba, vem por meio da Secretaria de Cultura, convocar artistas, grupos culturais , organizações da sociedade civil e público em geral , para participarem da escuta pública da política nacional Adir Blanc e elaboração do plano anual de aplicação dos recursos (PAAR), que será realizada na biblioteca pública municipal José do Vale Arraes Feitosa , situada a rua Armando Arraes Feitosa, n° 420, no dia 03 de maio de 2024 às 15h:30min. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 17 de abril de 2024. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:9DCFCE3E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 24/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024. PORTARIA Nº 24/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a designação do Fiscal de Contratos das Secretarias de Saúde; Educação; Assistência Social; Administração e Planejamento; Finanças; Meio Ambiente; Transportes, Mobilidade Urbana e Segurança Pública; Ciência, Tecnologia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico; Agricultura; Cultura e Turismo; Infraestrutura e Urbanismo; Esporte, Juventude e Laser; Gabinete do Prefeito e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 26/2023, de 23 de novembro de 2023; e CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados noFechar