DOMCE 18/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3441
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instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o
resultado.
CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento
contratos e para o seu fiel cumprimento;
CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes
públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei
das Licitações e Contratações.
Resolve
Art. 1° - Designar o servidor municipal, Victor Feitosa Paes ,
matrícula nº 1438601, CPF nº 610.831.803-12 como Fiscal de
Contratos das Secretarias de Saúde; Educação; Assistência Social;
Administração
e
Planejamento;
Finanças;
Meio
Ambiente;
Transportes, Mobilidade Urbana e Segurança Pública; Ciência,
Tecnologia, Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico;
Agricultura; Cultura e Turismo; Infraestrutura e Urbanismo; Esporte,
Juventude e Laser; e Gabinete do Prefeito em observância à Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de
2021 e ao Decreto Municipal nº 26/2023, de 23 de novembro de 2023.
Art. 2º- Caberá ao Fiscal de Contratos designado, dentre outras
decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações
administrativas, as seguintes atribuições:
I- Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar
ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de
penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;
II- Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas,
quando cabível;
III- Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a
fiscalização do contrato;
IV- Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;
V- Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação
dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e
respectivas cláusulas contratuais;
VI- Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as
notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;
VII- Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios,
irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços
fornecidos pela contratada;
VIII- Propor soluções para regularização das faltas e problemas
observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;
IX- Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as
obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;
X-Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado
(IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
XI- Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para
evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a
correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
XII- Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do
objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da
prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e
XIII- Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio
causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha
ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus
prepostos.
Art. 3º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos
dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se todas as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará,
em 02 de abril de 2024.
RAMILSON ARAÚJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:C0A5813B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 25/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 25/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a designação do Fiscal de Contratos REFERENTE
AS OBRAS realizadas nas Secretarias de Saúde; Educação;
Assistência Social; Administração e Planejamento; Finanças;
Meio Ambiente; Transportes, Mobilidade Urbana e Segurança
Pública;
Ciência,
Tecnologia,
Empreendedorismo
e
Desenvolvimento Econômico; Agricultura; Cultura e Turismo;
Infraestrutura e Urbanismo; Esporte, Juventude e Laser;
Gabinete do Prefeito e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 –
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021 e com o regulamentado no Decreto
Municipal nº 26/2023, de 23 de novembro de 2023; e
CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve
ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante
especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a
contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com
informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei
Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento
dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do
objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para,
em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do
modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os
indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no
instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o
resultado.
CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento
contratos e para o seu fiel cumprimento;
CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes
públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei
das Licitações e Contratações.
Resolve
Art. 1° - Designar o engenheiro civil, Saimon Lucas de Oliveira
Leite, contrato n° 2022.04.11.001-SEINFRA, CPF nº 070.735.583-42,
como Fiscal de Contratos REFERENTE AS OBRAS realizadas nas
Secretarias de Saúde; Educação; Assistência Social; Administração e
Planejamento; Finanças; Meio Ambiente; Transportes, Mobilidade
Urbana e Segurança Pública; Ciência, Tecnologia, Empreendedorismo
e Desenvolvimento Econômico; Agricultura; Cultura e Turismo;
Infraestrutura e Urbanismo; Esporte, Juventude e Laser; e Gabinete do
Prefeito em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021 e ao Decreto Municipal nº 26/2023, de
23 de novembro de 2023.
Art. 2º- Caberá ao Fiscal de Contratos designado, dentre outras
decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações
administrativas, as seguintes atribuições:
I- Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar
ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de
penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;
II- Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas,
quando cabível;
III- Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a
fiscalização do contrato;
IV- Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;
V- Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação
dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e
respectivas cláusulas contratuais;
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