Ceará , 18 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3441 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 2010 alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado; CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal ingressado pela empresa LAGOA SECA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a respeito do Loteamento denominado “LAGOA SECA I” instruído com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº 1904/2010; DECRETA: Art. 1º. Fica concedido à empresa LAGOA SECA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 15.212.842/0001- 84, o incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o loteamento “LAGOA SECA I”, sob a forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, de 23 de janeiro de 2024 até a alienação dos imóveis abrangidos por este Decreto. § 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, sob pena de revogação da mesma. § 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:F8D35569 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 09.04.005/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL À EMPRESA LAGOA SECA III EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 2010 alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado; CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal ingressado pela empresa LAGOA SECA III EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a respeito do Loteamento denominado “LAGOA SECA III” instruído com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº 1904/2010; DECRETA: Art. 1º. Fica concedido à empresa LAGOA SECA III EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 21.062.167/0001-57, o incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o loteamento “LAGOA SECA III”, sob a forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, de 23 de janeiro de 2024 até a alienação dos imóveis abrangidos por este Decreto. § 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, sob pena de revogação da mesma. § 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado no ÁtrioMunicipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:F9BB529C PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17.04.001/2024 O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, por meio da Procuradoria Geral do Município, convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado do Município de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 001/2023/PMB, homologado pela Portaria n° 01.02.013/2023, de 01 de fevereiro de 2024, destinado a contratação temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras na Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Alto da Alegria no horário de 08:00 às 14:00 horas das segundas - feiras às sextas - feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme se descreve: FOTO 3X4 ATUAL (ORIGINAL) CPF (CÓPIA); RG (CÓPIA); CARTEIRA DE TRABALHO (CÓPIA); TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO E/OU DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL (CÓPIA); CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CÓPIA); CERTIFICADO DE RESERVISTA (MASCULINO) (CÓPIA); COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CÓPIA); COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CÓPIA); ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, EMITIDO PELO MÉDICO DO TRABALHO DO MUNICÍPIO (ORIGINAL); PIS/PASEP (CASO SE A PESSOA JÁ FOI CADASTRADA POR ALGUMA EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO); COMPROVANTE DE REGULARIDADE COM O ÓRGÃO QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO, (SE FOR O CASO); COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO SANTANDER; DECLARAÇÃO DE BENS; DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS; DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO;Fechar