DOMCE 18/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3441
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art.
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de
2010 alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, que
dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que
explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento
legalizado;
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal
ingressado
pela
empresa
LAGOA
SECA
NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, a respeito do Loteamento denominado
“LAGOA SECA I” instruído com os documentos exigidos no art. 3º
e seus incisos, da Lei nº 1904/2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido à empresa LAGOA SECA NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 15.212.842/0001-
84, o incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº
1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas
alterações posteriores, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o
loteamento “LAGOA SECA I”, sob a forma de isenção tributária,
pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo dispositivo legal, qual seja,
de 23 de janeiro de 2024 até a alienação dos imóveis abrangidos por
este Decreto.
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores,
sob pena de revogação da mesma.
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito,
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano –
IPTU.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:F8D35569
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 09.04.005/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL À
EMPRESA
LAGOA
SECA
III
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA ME NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art.
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de
2010 alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, que
dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que
explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento
legalizado;
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal
ingressado
pela
empresa
LAGOA
SECA
III
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a respeito do
Loteamento denominado “LAGOA SECA III” instruído com os
documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº 1904/2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido à empresa LAGOA SECA III
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no
CPNJ/MF nº 21.062.167/0001-57, o incentivo fiscal disposto no art.
1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada
pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, relativo ao IPTU dos
imóveis que constituem o loteamento “LAGOA SECA III”, sob a
forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo
dispositivo legal, qual seja, de 23 de janeiro de 2024 até a alienação
dos imóveis abrangidos por este Decreto.
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores,
sob pena de revogação da mesma.
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito,
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano –
IPTU.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado no ÁtrioMunicipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:F9BB529C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17.04.001/2024
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, por
meio da Procuradoria Geral do Município, convoca os candidatos
abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no
Processo Seletivo Simplificado do Município de Barbalha/CE, regido
pelo Edital nº 001/2023/PMB, homologado pela Portaria n°
01.02.013/2023, de 01 de fevereiro de 2024, destinado a contratação
temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras na
Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Alto da Alegria no
horário de 08:00 às 14:00 horas das segundas - feiras às sextas -
feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a
documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme
se descreve:
FOTO 3X4 ATUAL (ORIGINAL)
CPF (CÓPIA);
RG (CÓPIA);
CARTEIRA DE TRABALHO (CÓPIA);
TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO
DA
ÚLTIMA
ELEIÇÃO
E/OU
DECLARAÇÃO
DE
REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL (CÓPIA);
CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CÓPIA);
CERTIFICADO DE RESERVISTA (MASCULINO) (CÓPIA);
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CÓPIA);
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CÓPIA);
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, EMITIDO PELO
MÉDICO DO TRABALHO DO MUNICÍPIO (ORIGINAL);
PIS/PASEP (CASO SE A PESSOA JÁ FOI CADASTRADA POR
ALGUMA EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO);
COMPROVANTE DE REGULARIDADE COM O ÓRGÃO QUE
REGULAMENTA A PROFISSÃO, (SE FOR O CASO);
COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO
SANTANDER;
DECLARAÇÃO DE BENS;
DECLARAÇÃO
DE
NÃO
ACUMULAÇÃO
DE
CARGOS
PÚBLICOS;
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO;
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