DOMCE 18/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3441 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 
2010 alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, que 
dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que 
explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento 
legalizado; 
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal 
ingressado 
pela 
empresa 
LAGOA 
SECA 
NEGÓCIOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA, a respeito do Loteamento denominado 
“LAGOA SECA I” instruído com os documentos exigidos no art. 3º 
e seus incisos, da Lei nº 1904/2010; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica concedido à empresa LAGOA SECA NEGÓCIOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 15.212.842/0001-
84, o incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 
1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas 
alterações posteriores, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o 
loteamento “LAGOA SECA I”, sob a forma de isenção tributária, 
pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, 
de 23 de janeiro de 2024 até a alienação dos imóveis abrangidos por 
este Decreto. 
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica 
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, 
sob pena de revogação da mesma. 
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, 
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis 
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de 
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – 
IPTU. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 
2024.  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:F8D35569 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 09.04.005/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL À 
EMPRESA 
LAGOA 
SECA 
III 
EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA ME NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 
2010 alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, que 
dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que 
explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento 
legalizado; 
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal 
ingressado 
pela 
empresa 
LAGOA 
SECA 
III 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a respeito do 
Loteamento denominado “LAGOA SECA III” instruído com os 
documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº 1904/2010; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica concedido à empresa LAGOA SECA III 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no 
CPNJ/MF nº 21.062.167/0001-57, o incentivo fiscal disposto no art. 
1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada 
pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, relativo ao IPTU dos 
imóveis que constituem o loteamento “LAGOA SECA III”, sob a 
forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo 
dispositivo legal, qual seja, de 23 de janeiro de 2024 até a alienação 
dos imóveis abrangidos por este Decreto. 
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica 
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, 
sob pena de revogação da mesma. 
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, 
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis 
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de 
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – 
IPTU. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado no ÁtrioMunicipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 
2024.  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:F9BB529C 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EDITAL 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17.04.001/2024 
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, por 
meio da Procuradoria Geral do Município, convoca os candidatos 
abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no 
Processo Seletivo Simplificado do Município de Barbalha/CE, regido 
pelo Edital nº 001/2023/PMB, homologado pela Portaria n° 
01.02.013/2023, de 01 de fevereiro de 2024, destinado a contratação 
temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos 
Humanos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras na 
Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Alto da Alegria no 
horário de 08:00 às 14:00 horas das segundas - feiras às sextas -
feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a 
documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme 
se descreve: 
FOTO 3X4 ATUAL (ORIGINAL) 
CPF (CÓPIA); 
RG (CÓPIA); 
CARTEIRA DE TRABALHO (CÓPIA); 
TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO 
DA 
ÚLTIMA 
ELEIÇÃO 
E/OU 
DECLARAÇÃO 
DE 
REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL (CÓPIA); 
CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CÓPIA); 
CERTIFICADO DE RESERVISTA (MASCULINO) (CÓPIA); 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CÓPIA); 
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CÓPIA); 
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, EMITIDO PELO 
MÉDICO DO TRABALHO DO MUNICÍPIO (ORIGINAL); 
PIS/PASEP (CASO SE A PESSOA JÁ FOI CADASTRADA POR 
ALGUMA EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO); 
COMPROVANTE DE REGULARIDADE COM O ÓRGÃO QUE 
REGULAMENTA A PROFISSÃO, (SE FOR O CASO); 
COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO 
SANTANDER; 
DECLARAÇÃO DE BENS; 
DECLARAÇÃO 
DE 
NÃO 
ACUMULAÇÃO 
DE 
CARGOS 
PÚBLICOS; 
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO; 

                            

Fechar