DOMCE 18/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3441 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
Após o período concedido, a servidora deverá retornar ao seu horário 
normal de trabalho. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Secretário da Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 17 dias do mês 
de abril do ano de 2024. 
  
LUZIA SARAIVA ROCHA 
Adjunta Municipal de Saúde 
Portaria 02.02.004/2024  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:20449821 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.08.31.2 - SRP 
 
Estado do Ceará 
Prefeitura Municipal de Barbalha 
  
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 
2023.08.31.2 - SRP. Objeto: Registro de preços para futura e eventual 
contratação de serviços a serem prestados na confecção de fardamento 
e acessórios para atender as demandas da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Barbalha/CE, conforme 
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante 
Vencedor: o licitante E R INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME 
inscrita no CNPJ nº 21.253.681/0001-70 classificada no Lote 01 - 
Fardamentos, no valor global de R$ 1.644,00 (um mil seiscentos e 
quarenta e quatro reais), de conformidade com o Mapa Comparativo 
de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na 
forma da Lei nº 8.666/93 –  
  
TIAGO SILVA DE MORAIS - 
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos. 
  
Data da Homologação e Adjudicação: 17 de abril de 2024. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:32E226A7 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2021.03.10.002/TP 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) 
  
Extrato 
de 
Aditivo 
ao 
Contrato. 
Tomada 
de 
Preços 
nº 
2021.03.10.002/TP. Partes: O Município de Barbalha, através da 
Autarquia Meio Ambiente Sustentabilidade e a empresa PRIMAR 
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EIRELI. Objeto: Contratação de 
empresa para prestação de serviços técnicos especializados em 
assessoria e consultoria na área de licitações e contratos 
administrativos, perante a Autarquia Meio Ambiente Sustentabilidade 
de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital 
Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 12 de abril de 
2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM 
em prorrogar até o dia 12 de abril de 2025, o prazo de vigência do 
Contrato original. Signatários: Jorge Madsson Macêdo de Melo e Ana 
Evelyny Rego Ferreira. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 12 de abril de 2024.  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:20804AFA 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2021.03.10.002/TP 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) 
  
Extrato 
de 
Aditivo 
ao 
Contrato. 
Tomada 
de 
Preços 
nº 
2021.03.10.002/TP. Partes: O Município de Barbalha, através da 
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a empresa 
PRIMAR ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EIRELI. Objeto: 
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos 
especializados em assessoria e consultoria na área de licitações e 
contratos administrativos, perante a Secretaria Municipal do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de 
Barbalha/CE, 
conforme 
especificações 
constantes 
no 
Edital 
Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 12 de abril de 
2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM 
em prorrogar até o dia 12 de abril de 2025, o prazo de vigência do 
Contrato original. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de Alencar 
e Ana Evelyny Rego Ferreira. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 12 de abril de 2024. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:FD2C8FB0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 016, DE 17 DE ABRIL DE 2024. 
 
Regulamenta as disposições da Lei Municipal nº 329, de 15/09/2006 e 
dá outras providências. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, NO uso de suas 
atribuições legais, e. 
  
CONSIDERANDO 
  
Que a Lei Municipal nº 329, de 15 de setembro de 2006 criou a 
gratificação para servidores municipais de nível superior que exerçam 
suas atribuições no âmbito do Programa Saúde da Família; 
  
Que a Lei dispôs que a Gratificação será concedida aos servidores 
municipais que exerçam suas atribuições em locais definidos como 
áreas carentes e de difícil acesso; 
  
Que são consideradas como sendo essas as que se enquadrem em 
certos 
fatores, 
comobaixa 
densidade 
populacional, 
falta 
de 
investimento em educação e treinamento. 
  
Que ainda são consideradas como sendo áreas de difícil acesso as que 
tenham dificuldade para trafegar com o veículo, seja zona restrita, que 
sejam suscetíveis a chuvas e alagamentos, dentre outros fatores; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. São consideradas como sendo área carente e de difícil acesso 
para concessão das Gratificações constantes da Lei Municipal nº 
329/2006, destinadas aos servidores da área da saúde que exerçam 
cargos, empregos ou funções no âmbito do Programa Saúde da 
Família: 
  
I –Não servidas por transporte coletivo ou distantes 1,0km(um 
quilômetro) de corredores e vias de transporte coletivo; 
II – localizadas fora do perímetro urbano cujodeslocamento 
residência–trabalho seja igual ou superior a 2km(dois quilômetros). 
  

                            

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