DOMCE 18/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3441 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
DOS ENCARGOS 
  
Cláusula décima quarta – São encargos da Concessionária: 
I - Prestar adequado serviço à população usuária de conformidade 
com a legislação em vigor; 
II - Cumprir e fazer cumprir as normas administrativas regulamentares 
dos serviços e direitos de uso objeto da presente concessão e das 
demais cláusulas relativas a este contrato; 
III  - Permitir a fiscalização quando o interesse público ou da 
administração exigir, periodicamente, a ser realizada pelos órgãos 
técnicos do Poder Concedente, na esfera de suas competências, ou por 
entidade por ele autorizada; 
IV - Zelar pela integridade do bem vinculado ao objeto da presente 
concessão de direito real de uso, mantendo-o adequado e 
permanentemente sob sua guarda e vigilância; 
V - Pagar pontualmente o preço público estabelecido na Cláusula 
primeira bem como as obrigações tributárias incidentes. 
  
Cláusula décima quinta – São encargos do Poder Concedente: 
I - Fiscalizar, permanentemente, a execução do objeto da concessão de 
direito real de uso; 
II - Aplicar as penalidades regulamentares, além daquelas previstas 
neste contrato; 
III - Proceder à intervenção do exercício de direito do Concessionário, 
nos casos e condições legalmente estabelecidos; 
IV - Reajustar o preço público estabelecido no presente termo 
contratual nas respectivas datas e sob as condições fixadas na 
legislação em vigor. 
  
DO FUNDO DE COMÉRCIO 
  
Cláusula décima sexta – A Concessionária não poderá, em qualquer 
hipótese, pleitear indenização pela perda do fundo de comércio 
eventualmente formado, uma vez que não é suscetível à integração de 
propriedade, benfeitorias e outros direitos reais e pessoais, aos do 
concessionário, capazes de ser objeto de alienação. 
  
DO FORO 
  
Cláusula décima sétima – Fica eleito o foro da situação do imóvel, 
independentemente do domicílio das partes, para que se possa dirimir 
quaisquer dúvidas advindas da execução deste contrato. Ficando a 
parte prejudicada com o direito subjetivo ao exercício da competente 
ação. Entretanto, o processo executivo não será exaustivo quanto 
àqueles direitos denegados e que dependem de ação própria 
específica. 
  
Fortim/CE, 17 de abril de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano 
  
ANTONIA DOS SANTOS PEREIRA 
Concessionária 
  
Testemunhas: 
  
______________________ 
CPF: 
  
____________________ 
CPF:  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:8A202313 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1186/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024 
 
Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival do Trabalhador – 
Fortim 2024, o qual faz parte integrante deste Decreto, na forma que 
indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
DECRETA: 
Art. 1º. Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival do 
Trabalhador – Fortim 2024, o qual faz parte integrante deste 
instrumento. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 17 de abril de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
(O Decreto Municipal nº 1186/2024, em sua íntegra e incluindo todos 
os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de 
Fortim, www.fortim.ce.gov.br) 
  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:B154D3DA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE 
HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2012.02/2023-
SMDU/TP 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM - AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE 
HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2012.02/2023-
SMDU/TP. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO 
ASFALTICA E DRENAGEM EM DIVERSAS RUAS DO 
MUNICÍPIO DE FORTIM-CE; ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO. A Presidente da CPL, comunica 
aos interessados o ato de julgamento da Habilitação: foram declarados 
HABILITADOS: TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 
CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI; 
CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS 
LTDA; 
CLPT 
CONSTRUTORA 
LTDA; 
ELETROCAMPO 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA. 
INABILITADOS: 
CONSTRUVASP 
CONSTRUÇÕES 
& 
SERVIÇOS 
LTDA; 
CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA; 
FTS SERVIÇO DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA – ME; 
COPA ENGENHARIA LTDA; GTM ENGENHARIA LTDA; AJ 
CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA; NOVO CAMINHO 
CONSTRUTORA LTDA. Desse modo fica estabelecido o prazo do 
Art. 109, I, “a” da Lei 8.666/93. A ata de julgamento encontra-se 
disponível 
nos 
sites: 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, 
https://fortim.ce.gov.br/licitacao.php. Aurelita Martins da Silva Lima - 
Presidente/CPL.  
  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:FA61BAC4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO 
 
EXTRATO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2712.06/2023-CP 
  
A CPL do Município de Groaíras torna público para conhecimento 
dos interessados o Aviso de do resultado de julgamento de habilitação 
da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2712.06/2023-CP. A Comissão 
apresentou resultado nos seguintes termos: HABILITADAS: 11 R7 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; 12 ELETROCAMPO 

                            

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