Ceará , 18 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3441 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 DOS ENCARGOS Cláusula décima quarta – São encargos da Concessionária: I - Prestar adequado serviço à população usuária de conformidade com a legislação em vigor; II - Cumprir e fazer cumprir as normas administrativas regulamentares dos serviços e direitos de uso objeto da presente concessão e das demais cláusulas relativas a este contrato; III - Permitir a fiscalização quando o interesse público ou da administração exigir, periodicamente, a ser realizada pelos órgãos técnicos do Poder Concedente, na esfera de suas competências, ou por entidade por ele autorizada; IV - Zelar pela integridade do bem vinculado ao objeto da presente concessão de direito real de uso, mantendo-o adequado e permanentemente sob sua guarda e vigilância; V - Pagar pontualmente o preço público estabelecido na Cláusula primeira bem como as obrigações tributárias incidentes. Cláusula décima quinta – São encargos do Poder Concedente: I - Fiscalizar, permanentemente, a execução do objeto da concessão de direito real de uso; II - Aplicar as penalidades regulamentares, além daquelas previstas neste contrato; III - Proceder à intervenção do exercício de direito do Concessionário, nos casos e condições legalmente estabelecidos; IV - Reajustar o preço público estabelecido no presente termo contratual nas respectivas datas e sob as condições fixadas na legislação em vigor. DO FUNDO DE COMÉRCIO Cláusula décima sexta – A Concessionária não poderá, em qualquer hipótese, pleitear indenização pela perda do fundo de comércio eventualmente formado, uma vez que não é suscetível à integração de propriedade, benfeitorias e outros direitos reais e pessoais, aos do concessionário, capazes de ser objeto de alienação. DO FORO Cláusula décima sétima – Fica eleito o foro da situação do imóvel, independentemente do domicílio das partes, para que se possa dirimir quaisquer dúvidas advindas da execução deste contrato. Ficando a parte prejudicada com o direito subjetivo ao exercício da competente ação. Entretanto, o processo executivo não será exaustivo quanto àqueles direitos denegados e que dependem de ação própria específica. Fortim/CE, 17 de abril de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano ANTONIA DOS SANTOS PEREIRA Concessionária Testemunhas: ______________________ CPF: ____________________ CPF: Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:8A202313 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1186/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival do Trabalhador – Fortim 2024, o qual faz parte integrante deste Decreto, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º. Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival do Trabalhador – Fortim 2024, o qual faz parte integrante deste instrumento. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 17 de abril de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal (O Decreto Municipal nº 1186/2024, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br) Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:B154D3DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2012.02/2023- SMDU/TP ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM - AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2012.02/2023- SMDU/TP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E DRENAGEM EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE; ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO. A Presidente da CPL, comunica aos interessados o ato de julgamento da Habilitação: foram declarados HABILITADOS: TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI; CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA; CLPT CONSTRUTORA LTDA; ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. INABILITADOS: CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA; CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA; FTS SERVIÇO DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA – ME; COPA ENGENHARIA LTDA; GTM ENGENHARIA LTDA; AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA; NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA. Desse modo fica estabelecido o prazo do Art. 109, I, “a” da Lei 8.666/93. A ata de julgamento encontra-se disponível nos sites: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://fortim.ce.gov.br/licitacao.php. Aurelita Martins da Silva Lima - Presidente/CPL. Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:FA61BAC4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO EXTRATO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2712.06/2023-CP A CPL do Município de Groaíras torna público para conhecimento dos interessados o Aviso de do resultado de julgamento de habilitação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2712.06/2023-CP. A Comissão apresentou resultado nos seguintes termos: HABILITADAS: 11 R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; 12 ELETROCAMPOFechar