DOMCE 18/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3441 
 
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Ibaretama- CE no âmbito do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional - SISAN. 
  
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do 
Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações 
pertinentes e, 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
órgão de assessoramento imediato a Prefeita de Ibaretama - CE, 
integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – 
SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. 
  
Art. 2º Compete ao CONSEA Municipal:  
  
I - Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do 
Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com 
periodicidade não superior a quatro anos; 
  
II - Definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência; 
  
III - Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do 
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários 
para sua consecução;  
  
IV - Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a 
convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;  
  
V - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
VI - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
VII - Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada e pela sua efetividade;  
  
VIII - Manter articulação permanente com outros conselhos 
municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações 
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional. 
  
IX - Elaborar e aprovar o seu regimento interno.  
  
§1° O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a 
Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos 
requisitos orçamentários para sua consecução. 
  
§2° Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder 
Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA 
Municipal. 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 3° O CONSEA Municipal será composto por (11) onze 
membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes 
da sociedade civil, cabendo a representante deste segmento exercer a 
presidência 
do 
conselho, 
e 
um 
terço 
de 
representantes 
governamentais, conforme disposto no art.12 da Lei nº 290/2024 com 
alteração feita pela Lei nº 291, de 26 de fevereiro de 2024. 
  
§ 1° A representação governamental no CONSEA Municipal será 
exercida pelos seguintes membros titulares: 
  
I - os representantes das seguintes Secretarias Municipais: 
  
a) Um (1) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio 
Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico; 
  
b) Um (1) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social 
e Politicas para a Mulher; 
  
c) Um (1) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
  
d) c) Um (1) representante da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura. 
  
II - Sete (7) representantes da sociedade civil e seus respectivos 
suplentes, assim distribuídos: 
  
a) Cinco (5) representantes das Associações de produtores rurais; 
  
b) Um (1) representante de Entidades Sindicais de empregados, 
patronal, urbano e rural; 
  
c) Um (1) representante de Associações Comunitárias, Entidades 
organizadas e outras organizações não governamentais. 
  
§ 2° Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme 
critérios de indicação estabelecidos pelas Conferências Estadual e 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. 
  
§ 3° Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de 
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos 
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das 
respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente 
do CONSEA Municipal. 
  
Art. 4° Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem 
como os suplentes da representação governamental, serão designados 
pelo Prefeito. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil 
terão mandato de dois anos, permitida a recondução. 
  
Art. 5° O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato 
dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá 
comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será 
representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e 
os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário-
Geral. 
  
§ 1° Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da 
sociedade civil que comporá o CONSEA Municipal, a ser submetida 
ao Prefeito, observados os critérios de representação deliberados pela 
Conferência Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional. 
  
§ 2° A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização 
da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao 
término do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de 
representação da sociedade civil no CONSEA Municipal ao Chefe do 
Poder Executivo; 
  
Art. 6°. O CONSEA Municipal tem a seguinte organização: 
  
I - Plenário; 
  
II – Secretaria Geral; 
  
III – Secretaria Executiva; 
  
IV - Comissões Temáticas.  

                            

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