DOMCE 18/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3441 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Nomear COMISSÃO responsável pela organização dos 
festejos em comemoração aos 67 anos de emancipação política de 
Irauçuba/CE. 
  
Art. 2° - A Comissão que dispõe o art.1° fica composta pelos 
seguintes membros: 
  
PRESIDENTE: Julio Cesar Costa Brasil Sobrinho 
  
MEMBRO: Ana Leila Facundo da Silva 
  
MEMBRO: Cleber Alves 
  
MEMBRO: Renata Mendes Ramos 
  
MEMBRO: Kathia Janaina Sousa Guimarães 
  
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:67F1C4F3 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 356, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Nomear COMISSÃO para avaliar imóvel para construção 
de um núcleo para atendimento a crianças com transtorno do espectro 
autista (TEA), localizados no centro do município de Irauçuba. 
  
Art. 2° - A Comissão que dispõe o art.1° fica composta pelos 
seguintes membros: 
  
PRESIDENTE: Nicolas Moreira da Silva – Engenheiro Civil. 
  
MEMBRO: Allan Rodrigues de Sousa – Diretor do Departamento de 
Material, Almoxarifado e Patrimônio. 
  
MEMBRO: 
Susimeire 
de 
Sousa 
Almeida 
– 
Diretora 
do 
Departamento Técnico de Atenção Básica. 
  
Art. 3° - Que os procedimentos sejam realizados e emitidos relatório 
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis 
. 
  
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:16C95105 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO Nº. 2023.03.24.01 - GABINETE 
  
PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 
2023.02.15.01 
  
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial que 
tem por objeto Contratação de serviços de locação de Sistema de 
Gerenciamento e Controle do site oficial do município, que 
disponibilize informações de licitações, convênios, decretos, leis, frota 
de veículos, guia da cidade, notícias, LRF (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), e – SIC e Ouvidoria para atender a Lei nº 12.527/2011 – Lei 
de Acesso a Informação, de responsabilidade do Gabinete da 
Prefeitura Municipal de Irauçuba - CE. 
  
DO VALOR DO ADITIVO: A presente prorrogação importa no 
valor global de R$ 63.252,00 (sessenta e três mil duzentos e 
cinquenta e dois reais). 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: mais 12 (doze) meses, com início em 
25/03/2024 e término em 24/03/2025. 
  
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  
  
ÓRGÃO 
COMPETENTE 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS/SUBELEMENTO 
GABINETE 
0201 04 122 0003 2.004– 
Manutenção dos Serviços de 
Divulgação, Comunicação e 
Eventos 
Próprio 
(Fonte 
1500000000) 
3.3.90.40.00/ 
3.3.90.40.11 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Renata Mendes Ramos – Chefe 
de Gabinete 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Armando Amaro Fragoso 
da Silva. 
  
Irauçuba/CE, 22 de março de 2024. 
  
RENATA MENDES RAMOS 
Chefe de Gabinete 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:964F71B4 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.973 DE 05 DE ABRIL DE 2024 
 
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DAS 
CATEGORIAS “B” e “D”, ASSIM COMO DOS OPERADORES 
DE MÁQUINAS PESADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
reajuste aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Motoristas 
das Categorias “B” e “D”, assim como para os ocupantes do cargo de 
Operador(a) de Máquinas Pesadas, conforme anexo único da presente 
Lei. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da 
Secretaria da Adminsitração do Municipio de Irauçuba, deverá 
proceder com a atualização para o valor mencionado no anexo único 
da presente Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
expressamente a Lei Municipal nº 1.684, de 31 de março de 2022 e a 
Lei Municipal nº 967, de 22 de abril de 2013. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 05 de abril de 2024. 
  

                            

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