Ceará , 18 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3441 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1° - Nomear COMISSÃO responsável pela organização dos festejos em comemoração aos 67 anos de emancipação política de Irauçuba/CE. Art. 2° - A Comissão que dispõe o art.1° fica composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE: Julio Cesar Costa Brasil Sobrinho MEMBRO: Ana Leila Facundo da Silva MEMBRO: Cleber Alves MEMBRO: Renata Mendes Ramos MEMBRO: Kathia Janaina Sousa Guimarães Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:67F1C4F3 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 356, DE 16 DE ABRIL DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1° - Nomear COMISSÃO para avaliar imóvel para construção de um núcleo para atendimento a crianças com transtorno do espectro autista (TEA), localizados no centro do município de Irauçuba. Art. 2° - A Comissão que dispõe o art.1° fica composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE: Nicolas Moreira da Silva – Engenheiro Civil. MEMBRO: Allan Rodrigues de Sousa – Diretor do Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio. MEMBRO: Susimeire de Sousa Almeida – Diretora do Departamento Técnico de Atenção Básica. Art. 3° - Que os procedimentos sejam realizados e emitidos relatório no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis . Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:16C95105 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 2023.03.24.01 - GABINETE PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 2023.02.15.01 OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial que tem por objeto Contratação de serviços de locação de Sistema de Gerenciamento e Controle do site oficial do município, que disponibilize informações de licitações, convênios, decretos, leis, frota de veículos, guia da cidade, notícias, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), e – SIC e Ouvidoria para atender a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação, de responsabilidade do Gabinete da Prefeitura Municipal de Irauçuba - CE. DO VALOR DO ADITIVO: A presente prorrogação importa no valor global de R$ 63.252,00 (sessenta e três mil duzentos e cinquenta e dois reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: mais 12 (doze) meses, com início em 25/03/2024 e término em 24/03/2025. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO COMPETENTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORIGEM DOS RECURSOS ELEMENTO DE DESPESAS/SUBELEMENTO GABINETE 0201 04 122 0003 2.004– Manutenção dos Serviços de Divulgação, Comunicação e Eventos Próprio (Fonte 1500000000) 3.3.90.40.00/ 3.3.90.40.11 ASSINA PELA CONTRATANTE: Renata Mendes Ramos – Chefe de Gabinete ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Armando Amaro Fragoso da Silva. Irauçuba/CE, 22 de março de 2024. RENATA MENDES RAMOS Chefe de Gabinete Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:964F71B4 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.973 DE 05 DE ABRIL DE 2024 REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DAS CATEGORIAS “B” e “D”, ASSIM COMO DOS OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Motoristas das Categorias “B” e “D”, assim como para os ocupantes do cargo de Operador(a) de Máquinas Pesadas, conforme anexo único da presente Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Adminsitração do Municipio de Irauçuba, deverá proceder com a atualização para o valor mencionado no anexo único da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 1.684, de 31 de março de 2022 e a Lei Municipal nº 967, de 22 de abril de 2013. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 05 de abril de 2024.Fechar