Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041800005 5 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Extrato Termo Aditivo; Partes: Embrapa Suínos e Aves (00.348.003/0065-85), AGRO OR REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO (53.320.346/0001-33); Objeto: Alteração da Vigência; Fonte de recurso: Não se Aplica; Valor Global: Não se Aplica; Vigência: 05 (cinco) anos; Data de assinatura: 17/04/2024; Signatários: Everton Krabbe, Chefe-Geral da Embrapa Suínos e Aves e Orlando Paz da Silva pela AGRO OR. EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BENS Espécie: Termo de Entrega e Recebimento de Bens Patrimoniais, FAPED/CNPSA/GFI- Whole-cut Chicken - 21000.21/0069-6 - 01; Partes: Embrapa Suínos e Aves - CNPSA, CNPJ 00.348.003/0065-85, e a Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento - FA P E D, CNPJ 00.849.774/0001-91; Objeto: Transferência de bem(s) móvel(is) adquirido(s) com recursos do projeto "Produzir de forma confiável construções de engenharia de tecido que se assemelham a pedaços inteiros de frango cortados na forma de protótipos análogos de filés de peito de frango desossados." coordenado pela Dra. Vivian Feddern, firmado entre: Embrapa Suínos e Aves e Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento-FAPED em 15/03/2024 (SAIC 21000.21/0069-6 - 01), para a Embrapa Suínos e Aves em caráter definitivo; Valor global: R$ 6.197,20; Data de assinatura: 15/03/2024; Signatários: Pela Embrapa: Everton Luís Krabbe, Chefe Geral e Darci Dambrós Junior, Chefe Adjunto de Administração. Pela FAPED: Robert Eugene Schaffert, Diretor Executivo. EMBRAPA UVA E VINHO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Espécie: Dispensa de Licitação n° 0569/2024; Processo SEI 21206.000569/2024-14; Objeto: Serviço de diagramação de livro: Embrapa Uva e Vinho, CNPJ: 00.348.003/0058-56; Unidade Gestora: 135033; Fundamento Legal: Art. 29, Inciso II da Lei nº 13.303 de 30/06/2016. SERGIO AGUILAR DA SILVA SCHMITZ. Chefe Adjunto de Administração. Valor Global: R$ 1.120,00. EMPRESA CONTRATADA: AGEBOX SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA. - CNPJ: 05.763.587/0001-04. Ministério das Cidades EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 286/2023 TRENSURB publica o resultado de julgamento/homologação da licitação em epígrafe. Objeto: Aquisição de Biela de Suspensão - NP.187963-00. Lote único, valor total R$ 134.200,00. Empresa: Metalfresa Indústria Metalúrgica Ltda. Processo 0958/2023-96. ANDRESSA DOS SANTOS MEDEIROS SOARES Pregoeira Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EDITAL DE CITAÇÃO O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionatório do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no exercício da competência conferida pela Portaria CGRL/SPOA/SEXEC/MCTI Nº 7.986, de 19 de março de 2024, que instituiu a Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionatório, no âmbito da Administração Central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para apurar condutas passíveis de aplicação das sanções previstas nos incisos "III" e "IV" do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, CITA, por meio do presente edital, a empresa A.G.S. COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 24.435.379/0001-20, para apresentar defesa prévia no âmbito do processo administrativo sancionador nº 01245.001058/2024-46, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação deste edital, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionatório, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco E, CEP 70067- 900, Brasília - DF, Protocolo Central. Informo que os autos do Processo Administrativo: 01245.001058/2024-46 estão disponíveis para vista do interessado, podendo este solicitar formalmente pelo endereço eletrônico: colcc@mcti.gov.br, pelo qual será concedido acesso por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Ressalta-se que esta comunicação não altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para interposição da defesa prévia. FRANCISCO SIDNEI CRUZ Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionatório CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90250/2024 - UASG 240137 Nº Processo: 01202000069201569 . Objeto: Serviços de água e esgoto para o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE/MCTI. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Inexigibilidade em 17/04/2024. EDUARDO EUGENIO FERREIRA CAMPOS. Pregoeiro. Ratificação em 17/04/2024. MERCIA LIANE DE OLIVEIRA. Ordenadora de Despesas. Valor Global: R$ 15.000,00. CNPJ CONTRATADA : 09.769.035/0001-64 COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO. (SIDEC - 17/04/2024) 240137-00001-2024NE800010 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90251/2024 - UASG 240137 Nº Processo: 01202.000002/2014 . Objeto: Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica para o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE/MCTI Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Inexigibilidade em 17/04/2024. EDUARDO EUGENIO FERREIRA CAMPOS. Pregoeiro. Ratificação em 17/04/2024. MERCIA LIANE DE OLIVEIRA. Ordenadora de Despesas. Valor Global: R$ 200.000,00. CNPJ CONTRATADA : 10.835.932/0001-08 COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO. (SIDEC - 17/04/2024) 240137-00001-2024NE800010 COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9472/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.003366/2024-14 Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira S.A CQB: 006/96 Endereço: Fazenda Santo Antonio s/n Piracicaba/SP. Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro de Tecnologia Canavieira S.A, Dra. Adriana Gianoto, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das área de campo com 13.6 ha localizada na Unidade Operativa de Santa Rita/PB para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, uso comercial, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, produção industrial e importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 11874252, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9473/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.005081/2024-18 Requerente: BASF S.A CQB: 31/97 Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente, segundo a Resolução Normativa nº 6 da CTNBio Ementa: O presidente da Comissão Interna de Biossegurança da BASF S.A., Dr. Reinaldo Montrazi Barata, solicita liberação planejada algodão geneticamente modificado tolerante a herbicidas nas unidades operativas de Luiz Eduardo Magalhães/BA; Primavera do Leste/MT, Santo Antonio da Posse/SP, Sinop/MT, Trindade/GO, Uberlândia/MG, Estrela do Sul/MG. A CTNBio analisará o pedido e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 33/2024/SEI-CTNBio - Membro, o Presidente da CTNBio concedeu o sigilo para as informações contidas no volume confidencial, processo 01245.005082/2024-54. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9475/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.014139/2023-25 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 013/97 Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, milho DP-91Ø521-2 e seus derivados. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Dra. Rutneia Pessanha, solicita parecer técnico da CTNBio para liberação comercial do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, milho DP-91Ø521-2 e seus derivados para cultivo. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9476/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.017850/2021-70 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CQB: 001/96 Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, Soja. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Syngenta Seeds Ltda., Dra. Patricia da Silva Vinholes Bisinotto, solicita parecer técnico da CTNBio para Relatório de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, Soja Geneticamente Modificada para Resistência a Doença e Tolerância a Herbicidas. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBioFechar