DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041800074
74
Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da
indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição
objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for
protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada
etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo
recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos
de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e
imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o
procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o
candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por
intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de
negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as
notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo
recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes
em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro
e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos
cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de
uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da
portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo
e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa, 12 de abril de 2024.
Marcos Ribeiro Furtado
Secretário de Órgãos Colegiados
Processo nº 23114.904793/2024-31.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato Administrativo de Locação de Serviços. Participantes: Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro e REGINALDO SCHIAVINI. Objetivo: executar serviços
de docência universitária no Departamento de Engenharia de Produção, do Centro de
Ciências Exatas e Tecnologia, em regime de 40 horas semanais. Vigência: de 11 de abril de
2024 a 18 de agosto de 2024. Valor Mensal: vencimento referente ao de Professor
Assistente A - nível 1. Data de assinatura: 11 de abril de 2024.
Espécie: Contrato Administrativo de Locação de Serviços. Participantes: Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro e NATALIE SOUZA DE ARAUJO LIMA. Objetivo: executar
serviços de docência universitária no Departamento de Letras, do Centro de Letras e Artes,
em regime de 40 horas semanais. Vigência: 11 de abril de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
Valor Mensal: vencimento referente ao de Professor Assistente A - nível 1. Data de
assinatura: 11 de abril de 2024.
Espécie: Contrato Administrativo de Locação de Serviços. Participantes: Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro e ANTONIO PARREIRAS HORTA GUERRA. Objetivo:
executar serviços de docência universitária no Departamento de Educação Musical, do
Centro de Letras e Artes, em regime de 40 horas semanais. Vigência: 16 de abril de 2024
a 01 de março de 2025. Valor Mensal: vencimento referente ao de Professor Assistente A
- nível 1. Data de assinatura: 16 de abril de 2024.
Espécie: Contrato Administrativo de Locação de Serviços. Participantes: Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro e MARIANA MOLLICA DA COSTA RIBEIRO ARAUJO.
Objetivo: executar serviços de docência universitária no Departamento de Fundamentos da
Educação, do Centro de Ciências Humanas e Sociais, em regime de 40 horas semanais.
Vigência: 16 de abril de 2024 a 15 de abril de 2025. Valor Mensal: vencimento referente
ao de Professor Adjunto A - nível 1. Data de assinatura: 16 de abril de 2024.
EDITAL Nº 144, DE 17 DE ABRIL DE 2024
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO - EDITAL DE ABERTURA Nº 160/2023 E EDITAL DE
HOMOLOGAÇÃO N° 109/2024
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista a homologação do Processo Seletivo Simplificado para
Professor Substituto, através do Edital nº 109 de 15 de março de 2024, publicado no DOU em
19 de março de 2024, convoca o candidato aprovado e classificado abaixo relacionado para
entrega de documentos e exame pericial.
EDITAL DE ABERTURA Nº 160/2023
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO N° 109 DE 15 DE MARÇO DE 2024
PROFESSOR SUBSTITUTO - ADJUNTO A / 40 HORAS SEMANAIS - DISCIPLINA:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/ METODOLOGIA DA PESQUISA, PROJETO DE PESQUISA, GEST ÃO
PESSOAS E GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
.
Candidato Aprovado
.
1° aprovado - Maiara Oliveira Marinho
O candidato ao cargo de Professor Substituto convocado pelo presente Edital
deverá comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente pelo e-mail do candidato,
na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO - Avenida Presidente Vargas, 446,
21º andar para cumprir as seguintes etapas do processo seletivo:
1. Entrega dos documentos: documentos (Anexo I);
2. Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II);
O candidato deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento do
exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II.
Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não
comparecer no dia e no horário agendado para entrega dos documentos e realização do exame
admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de Perícia em Saúde,
quando for o caso.
Em caso de dúvida o candidato poderá entrar em contato pelo endereço eletrônico
progepe.concursos@unirio.br
JOSÉ DA COSTA FILHO
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ATENÇÃO: todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, juntamente
com o documento original para conferência, não sendo necessário apresentar cópias
autenticadas.
Seguem abaixo os documentos exigidos
que devem ser apresentados
presencialmente pelo candidato no dia agendado:
1) UMA cópia frente e verso da CARTEIRA DE IDENTIDADE.
2) UMA cópia frente e verso do CPF MAIS O COMPROVANTE IMPRESSO DA
S I T U AÇ ÃO
CADASTRAL NO CPF, obtido do site da receita federal validade de no máximo 30
dias (https://servicos.receita.fazenda.gov.br).
3) UMA cópia frente e verso da inscrição no PIS OU PASEP. OBS: não será aceito o
NIT (número de identificação do trabalhador).
4) UMA cópia frente e verso do TÍTULO DE ELEITOR.
5) 
CERTIDÃO 
DE 
QUITAÇÃO 
ELEITORAL
obtida 
no 
site 
do 
TSE
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
6) UMA cópia frente e verso do CERTIFICADO RESERVISTA (se couber).
7) UMA CÓPIA frente e verso da CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se solteiro) OU DE
CASAMENTO (se casado). OBS: se divorciado, apresentar certidão de averbação do divórcio.
8) UMA cópia frente e verso do REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE mais o
comprovante pagamento da anuidade (se couber).
9) UMA cópia frente e verso do comprovante de residência (contas de luz, água,
telefone ou gás) em nome do servidor.
OBS: caso não possua comprovante de residência no próprio nome, apresentar
declaração
de 
residência
disponível 
no
site
https://www.unirio.br/progepe/DECLARAODERESIDNCIA .pdf
10) UMA cópia frente e verso do DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO
NO EDITAL (diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa
devem constar como revalidados no brasil).
11) UMA cópia frente e verso do COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E CONTA
SALÁRIO, em uma das seguintes instituições bancárias CONVENIADAS: Banco do Brasil,
Bradesco, Itaú, Santander, ABN AMRO REAL, Banrisul, Bancoob, Caixa Econômica Federal.
12) CASO POSSUA DEPENDENTES: UMA cópia frente e verso do CPF MAIS
RG/CERTIDÃO DE NASCIMENTO de dependente (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou
qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada).
13) UMA foto 3x4
14) data do PRIMEIRO EMPREGO
15) DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - se possuir acumulação lícita de
emprego público, apresentar declaração de vínculo, elaborada pelo departamento de recursos
humanos do órgão, constando: CARGO OCUPADO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E HORÁRIO DE
TRABALHO DISCRIMINADO.
OBS.: Conforme o Ofício-Circular SEI n° 1/2019/SGP, no caso de acumulação de
cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência de
prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o
intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo
de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal.
16) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será
necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia frente e verso
do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do passaporte (exclusivo para
candidatos estrangeiros).
AT E N Ç ÃO :
A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados o
contrato ou termo de posse.
B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para uma
data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de acumulação de
cargos e compatibilidade de horários;
C) Com base na Lei n° 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto
na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei n°
8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei n° 8.112/90,
que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto.
D) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para assumir o
cargo deverão estar cumpridos.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS
1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as
idades:
VALIDADE: 3 meses.
Hemograma Completo;
Glicemia;
Colesterol total e fracional;
Triglicerídeos;
AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
Creatinina;
Urina EAS;
Radiografia do tórax (PA e Perfil).
VALIDADE: 6 meses.
Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos)
Tipo Sanguíneo e Fator RH
2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a
45 anos:
VALIDADE: 6 meses.
PSA
3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive,
professores da área da saúde:
VALIDADE: ATÉ 3 meses.
Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG
4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino:
VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização)
Citologia oncótica
5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior
a 45 anos:
VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização)
Mamografia
6)Exame apenas para o cargo de docente:
VALIDADE: 1 ano
Laringoscopia
7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades:
Dupla-adulto (dT)/Antitetânica;
Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês)
OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação

                            

Fechar