DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 19, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FORTALEZA, pelo presente EDITAL, no uso da atribuição prevista nos arts. 298 e 360, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, com fundamento nos arts. 27, 27-A, 27-B e 27-C do Decreto-Lei nº 1.455, de 07
de abril de 1976, incluídos pela Lei nº 14.651, de 23 de agosto de 2023, INTIMA o interessado
a conhecer dos Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal e Termo de Sujeição
Passiva Solidária, objetos do processo abaixo relacionado, e apresentar impugnação no prazo
de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste.
O processo digital poderá ser acessado pelo interessado, mediante certificação
digital na página da RFB na internet, caso tenha opção pelo domicílio tributário eletrônico,
nos termos da Portaria MF nº 527/2010, ou solicitada cópia em meio eletrônico em qualquer
unidade da RFB.
. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO
P R O C ES S O
C P F/ C N P J
. JOSÉ REINALDO DIAS
11131.722030/2023-04
***.653.678-**
JOÃO DOMÍCIO PINTO CAVALCANTE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2024 - UASG 170080
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 10530.724004/2019-61.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM FEIRA DE SANTANA. Contratado: 07.432.517/0001-07
- SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Reajuste do valor mensal do
contrato em observância à correção do valor dos insumos conforme ipca/2020.. Vigência:
13/05/2019 a 12/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.740,84. Data de
Assinatura: 01/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2024 - UASG 170080
Número do Contrato: 1/2019. Nº Processo: 10530.724004/2019-61. Contratante: DELEGACIA
DA RFB EM FEIRA DE SANTANA. Contratado: 07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO
LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Reajuste do valor mensal do contrato em observância à
correção do valor dos insumos conforme ipca/2021.. Vigência: 13/05/2019 a 12/05/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.179,80. Data de Assinatura: 01/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 7/2024 - UASG 170080
Número do Contrato: 1/2019. Nº Processo: 10530.724004/2019-61. Contratante: DELEGACIA
DA RFB EM FEIRA DE SANTANA. Contratado: 07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO
LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Reajuste do valor mensal do contrato em observância à
correção do valor dos insumos conforme ipca/2022. Vigência: 13/05/2019 a 12/05/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.445,71. Data de Assinatura: 01/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 8/2024 - UASG 170080
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 10530.724004/2019-61.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM FEIRA DE SANTANA. Contratado: 07.432.517/0001-07
- SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Reajuste do valor mensal do
contrato em observância à correção do valor dos insumos conforme ipca/2023. Vigência:
13/05/2019 a 12/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.665,67. Data de
Assinatura: 01/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO EMA Nº 56/2023
Tendo em vista o artigo 87 da Lei 8.666/93, e os itens 11.1.2 e 11.1.3 do edital nº 0817700/06/2022, e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa ao interessado,
intimo a empresa IISTC COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA , CNPJ 12.302.247/0001-41 por não ter sido localizado em seu endereço registrado
nos sistemas informatizados da Receita Federal, para, no prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital de Intimação, a contrapor suas razões de defesa com
relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo Eletrônico nº 10831.720.259/2023-46.
O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação deverá ser feito diretamente para esta Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, aos cuidados
da Equipe de Mercadorias Apreendidas localizada na Rodovia Santos Dumont, SP 075, s/nº, km 66-Campinas/SP, ou por meio de consulta ao Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento
ao Contribuinte) no site da Receita Federal do Brasil.
. P R O C ES S O
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
S A N ÇÕ ES
.10831.720.172/2023-79
IISTC COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
12.302.247/0001-41
Suspensão Temporária de participação em licitações e de
impedimento em contratar com a Receita Federal do Brasil,
pelo período de 02 (dois) anos, contados a partir da data de
publicação do Aviso de Penalidade no Diário Oficial da União;
cumulativamente com a multa administrativa no valor de R$
56.140,00 (cinquenta e seis mil cento e quarenta reais), com
fulcro nos subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão
.
n°.817700/06/2022 c/c incisos II e III do art.87 da Lei
nº.8.666/93.
Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação
ELIZABETH MARIA DE MELLO LEITE
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO ELETRÔNICO Nº 817700/000001/2024
MERCADORIA: Eletrônicos, informática, peças diversas, veículos e outros.
RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS: do dia 23/05/2024 às 8h até o dia 27/05/2024 às 21h.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/05/2024 às 9h.
LOCAL: https://www.gov.br/receitafederal: e-CAC - opção "Sistema de Leilão Eletrônico".
EDITAL E INFORMAÇÕES: Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos - Rodovia
Santos Dumont, s/nº, km 66, Campinas/SP; no sítio: www.receita.economia.gov.br; ou
ainda pelo e-mail eqmap.sp.alfvcp@rfb.gov.br.
RODRIGO DESPONTIN
Agente de Contratação
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
EDITAL Nº 21/2024
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto de Santos - IN RFB 2160 de
30/08/2023 (DOU 31/08/2023) - Ficha de Mercadoria Abandonada - FMA 32/2020 (ficha
1407)
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita Federal
do Brasil, COMUNICO a empresa CHAMPION IMPORTADORA E EXPORTADORA, CNPJ
02.700.777/0001-94, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023,
que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº
152005177971901, depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES IPA OUTEIRINHOS,
foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado
(art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-
dossiê 13032.172509/2024-11, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do
período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia
(demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência
desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
RENATA FERREIRA DE AVILA
Analista Tributário
EDITAL Nº 22/2024
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto de Santos - IN RFB 2160 de
30/08/2023 (DOU 31/08/2023) - Ficha de Mercadoria Abandonada - FMA 33/2020 (ficha
1408)
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO a empresa CHAMPION IMPORTADORA E EXPORTADORA,
CNPJ 02.700.777/0001-94, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de
30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-
Mercante) nº 152005178091999, depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES IPA
OUTEIRINHOS, foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em
recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de
perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.172510/2024-38, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem
do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia
(demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência
desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
At e n c i o s a m e n t e ,
RENATA FERREIRA DE AVILA
Analista Tributário
EDITAL Nº 23/2024
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto de Santos - IN RFB 2160 de
30/08/2023 (DOU 31/08/2023) - Ficha de Mercadoria Abandonada - FMA 35/2020 (ficha
1453)
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO a empresa CHAMPION IMPORTADORA E EXPORTADORA,
CNPJ 02.700.777/0001-94, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de
30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-
Mercante) nº 152005181275639, depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES IPA
OUTEIRINHOS, foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em
recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de
perdimento.

                            

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