DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 20-CML, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
EXONERAR, a pedido, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 019351113-6)
ISAIAS HENRIQUE DE OLIVEIRA, Prec-CP: 96 1915693, do Centro General Ernani Ay r o s a
(Petrópolis-RJ), a contar de 31 de março de 2024, de acordo com o inciso I, do Art. 11, da
Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
Gen Ex KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS
PORTARIA Nº 21-CML, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
EXONERAR, a pedido, o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 011123174-
2) LEONARDO FERREIRA GUIMARÃES, Prec-CP: 96 1880277, do Centro General Ernani Ayrosa
(Petrópolis-RJ), a contar de 31 de março de 2024, de acordo com o inciso I, do Art. 11, da
Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
Gen Ex KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS
PORTARIA Nº 22-CML, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
EXONERAR, a pedido, o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 018533793-
8) JORGE MIGUEL DE SOUZA BASTOS, Prec-CP: 96 1775576, do Centro General Ernani Ayrosa
(Petrópolis-RJ), a partir de 30 de abril de 2024, de acordo com o inciso I, do Art. 11, da Portaria
nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
Gen Ex KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS
PORTARIA Nº 23-CML, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
EXONERAR, a pedido, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 049753143-4)
MARCELO RESENDE, Prec-CP: 96 1889799, do 11º Batalhão de Infantaria de Montanha (São
João del-Rei-MG), a partir de 31 de maio de 2024, de acordo com o inciso I, do Art. 11, da
Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
Gen Ex KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS
PORTARIA Nº 26-CML, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
NOMEAR, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 046276702-1) CELSO OSÓRIO
SOUTO CORDEIRO, Prec-CP: 96 1663566, para prestar tarefa por tempo certo no Comando da
4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha (Juiz de Fora-MG), pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, a partir de 1º de maio de 2024, tendo as atribuições de apoio técnico e administrativo
na gerência de projetos do Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha.
Gen Ex KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS
PORTARIA Nº 27-CML, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
NOMEAR, o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 041968424-6)
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS, Prec-CP: 96 1730555, para prestar tarefa por tempo certo no
Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha (Juiz de Fora-MG), pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses, a partir de 1º de maio de 2024, tendo as atribuições de apoio técnico e
administrativo na área de atuação do Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha.
Gen Ex KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
10ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 9-SMV.2/SVP/CMDO 10ª RM, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o art. 104, letra a) do inciso II-A do art 106, inciso V do art. 108, §2º do art. 109 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, resolve:
1. REFORMAR o Cabo do Efetivo Profissional (1002946372) DOUV BARBOSA DE
SOUZA, com proventos amparados pelos art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro
de 2019, por ter sido julgado Incapaz C. É inválido. Não necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem.
2. CONCEDER ao Cabo Reformado (1002946372) DOUV BARBOSA DE SOUZA, o
benefício previsto no §1° e alínea c) do §2º art. 110 da Lei nº 6.880/80, a contar de 1º de
junho de 2024, e o benefício previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei n° 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, a partir de 1º de junho de 2024, em face do enquadramento de sua
invalidez ter sido motivada por doença especificada em lei.
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO
PORTARIA Nº 10-SMV.2/SVP/CMDO 10ª RM, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o art. 104, inciso II do art. 106 e inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR o Subtenente (1010772141) ANTÔNIO MARCOS CLODOMIRO, a contar
de 1º de junho de 2024, com os proventos amparados pelo inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, observados os art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, por ter sido julgado Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido.
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO
PORTARIA Nº 11-SMV.2/SVP/CMDO 10ª RM, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o art. 104, inciso II do art. 106 e inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR o Subtenente (1010128542) HELDER SILVA CARMO, a contar de 1º de
junho de 2024, com os proventos amparados pelo inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, observados os art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido.
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO
PORTARIA Nº 12-SMV.2/SVP/CMDO 10ª RM, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o art. 104, inciso II do art. 106 e inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR o Subtenente (0420198244) ANTÔNIO SAPUCAÍ DE MORAES MARTINS, a
contar de 1º de junho de 2024, com os proventos amparados pelo inciso I do art. 111 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, observados os art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro
de 2019, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido.
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO
PORTARIA Nº 13-SMV.2/SVP/CMDO 10ª RM, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o art. 104, inciso II do art. 106 e inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR o Subtenente (1010971743) JOSE CLEBER FERNANDES LISBOA, a contar
de 1º de junho de 2024, com os proventos amparados pelo inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, observados os art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido.
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO
PORTARIA Nº 14-SMV.2/SVP/CMDO 10ª RM, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o art. 104, inciso II do art. 106 e inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR o Primeiro-Sargento (1028941449) MÁRCIO ROBERTO PAIVA DE SOUSA,
a contar de 1º de junho de 2024, com os proventos amparados pelo inciso I do art. 111 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, observados os art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro
de 2019, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido.
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO
PORTARIA Nº 33-SMV.3/SVP/CMDO 10ª RM, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a
Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER o benefício previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória n°
2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e art. 1° da Lei n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006,
alterado pelo art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, ao General de Divisão
Reformado (Idt 100386240-4 MD/EB) ODACYR BARRETO SILVA, a contar de 5 de dezembro
de 2023, em virtude de o referido militar ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. É inválido. Necessita internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de
Inspeção de Saúde nº 241 / 2023, Sessão nº 089 /2023-MPGu I / FORTALEZA (Cmdo 10ª RM),
de 5 de dezembro de 2023, Sessão nº 013/2024-MPGu I/FORTALEZA (Cmdo 10ª RM), de 26
de março de 2024, Ata Homologatória nº 41/2024, Sessão nº 012/2024-JISR/10ª RM (Cmdo
10ª RM), de 10 de abril de 2024 e o Parecer Técnico nº 71/2024, de 11 de abril de 2024.
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 97 SVP/11, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista o
cumprimento provisório proferido nos autos do Processo nº 1000177-22.2018.4.01.3501,
em trâmite na Subseção Judiciária de Luziânia, Vara Federal e Criminal da SSJ de Luziânia-
GO, resolve:
REFORMAR PROVISORIAMENTE, o
Sd LEANDRO GOMES DE
FARIA, (Idt
110591857-5), na graduação de soldado, com proventos integrais de soldado, de acordo com
os incisos II do art. 104, II do art. 106 e III do art. 108, da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de
1980, do Estatuto dos Militares, com o benefício da Isenção do Imposto de Renda, nos termos
da Lei 7.713/88, a contar de 22 de agosto de 2023, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos do processo nº 1000177-22.2018.4.01.3501 e Parecer de Força Executória
n. 00734/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, prolatada em 28 de agosto de 2023.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 24.148-SAP.2/SVP 3, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER
ao
Segundo-Tenente
Reformado LUIZ
CARLOS
ATTOLINI
Idt
031120141-2, Prec CP 96 1098714, vinculado a SVP 3 RM, a contar de 11 de setembro de
2023, o beneficio de Auxilio-invalidez, previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria
nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de
agosto de 2012, conforme a sessao nr 121 2023, Ata nr 416 2023, de 11 de setembro de
2023, do MPGu III Porto Alegre H Mil A Porto Alegre, pelo Parecer Tecnico nr 40 2024, de
24 de janeiro de 2024, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 01
2024 em 02 de janeiro de 2024, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 01 de abril de 2024.
Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez,
estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos,
Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRAO

                            

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