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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041800009 9 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 414, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.019596/2024-77, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Luan Murari inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 12470, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 415, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.019597/2024-11, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Eduardo Giraldi inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 07174, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 416, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.020908/2024-95, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Caroline Guielov Klein. CRMV/SC: 13228. Com origem em: Propriedades. Município(s): Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Caibi, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lindóia do Sul, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro, Paial, Palmitos, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Riqueza, Salto Veloso, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xavantina, Xaxim. Espécie(s) Animal(is): Suínos. Agroindústria Vínculo: BRF S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 417, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.015423/2024-80, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Talison André Tecchio. CRMV/SC: 12545. Com origem em: Propriedades. Município(s): Alto Bela Vista, Arabutã, Catanduvas, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Passos Maia, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Seara, Vargeão, Vargem Bonita, Xavantina. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: BRF S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 418, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.093908/2021-61, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Henrique Augusto Rauber. CRMV/SC: 9852. Com origem em: Propriedades. Município(s): Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Caibi, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lindóia do Sul, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro, Paial, Palmitos, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Riqueza, Salto Veloso, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xavantina, Xaxim. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha), Suínos. Agroindústria Vínculo: BRF S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 329, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 389, de 03/04/2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, edição 66, página 20 em 05/04/2024, Onde se lê: Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha), Bovinos, Equinos, Muares e Suínos. Leia-se: Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha), Equinos, Muares e Suínos. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.300, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário LUIZ EDUARDO PEDROSO, CRMV-PR Nº 22682 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.003983/2024-02): 1. Equinos, Asininos e Muares no Estado do Paraná; 2. Bovinos, Bubalinos, Ovinos e Caprinos exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. CLEVERSON FREITAS Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 30, DE 10 DE ABRIL DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.026160/2018-37 (586) CNPJ: 13.933.224/0001-06 - MATRIZ Razão Social: IMUNOVA ANÁLISES BIOLÓGICAS LTDA. - ME Nome da Instituição: IMUNOVA Endereço da Instituição: Rua Imaculada Conceição, nº 1430 - Bloco 2 Tecnoparque da PUC - Prado Velho - CEP: 80.215-182 - Curitiba/PR. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0540.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 431/2024/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 31, DE 10 DE ABRIL DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: Processo nº: 01200.004935/2012-13 (024) CIAEP: 03.0022.2023 CNPJ detentor do CIAEP: 01.576.817/0001-75 MATRIZ Razão Social: CENTRO NACIONAL DE PESQUISA EM ENERGIA E MATERIAIS Nome da Instituição: CNPEM Endereço da Instituição: Estrada Giuseppe Máximo Scolfaro, nº 10000 - Polo II de Alta Tecnologia - CEP: 13.083-100 - Campinas/SP. Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. Decisão: DEFERIDO CNPJ incluído no CIAEP: a) CNPJ: 01.576.817/0002-56 FILIAL Razão Social: CENTRO NACIONAL DE PESQUISA EM ENERGIA E MATERIAIS Nome da Instituição: CNPEM FILIAL 01 Endereço: Estrada Giuseppina Vianelli di Napolli, nº 600 - Polo II de Alta Tecnologia - CEP: 13.086-530 - Campinas/SP. O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 472/2024/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 35, DE 10 DE ABRIL DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.003863/2024-12 (814) CNPJ: 05.051.670/0001-50 - MATRIZ Razão Social: CAES - CENTRO AMPERENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDAFechar