DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nome da Instituição: FAMPER - FACULDADE DE AMPERE
Endereço da Instituição: Av. Zilda Arns nº 183, Lote 1 Quadra 583, Floresta, CEP
85.640-000, Ampére/PR
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0760.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 448/2024/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.088, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.012075/2023-28, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE
TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 82.901.000/0014-41, à fruição do crédito
financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º
da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no
caput, CNPJ/MF nº 82.901.000/0014-41, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns)
de tecnologias da informação e comunicação:
I - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para
expansor de alarme.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo
MCTI nº 01245.012075/2023-28, de 7 de junho de 2023.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico,
deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação,
no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base
de cálculo formada pelo faturamento bruto
no mercado interno, decorrente da
comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do §
1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada deve
estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do
faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da
suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras
pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248,
de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº
8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos
incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem
prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº
13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.092, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Alteração de razão social em portaria que habilita
empresa à fruição do incentivo de que trata o art. 4º da
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º
e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no Processo MCTI nº 01245.024629/2023-30,
de 20 de dezembro de 2023, e
Considerando que a empresa SIEMENS LARGE DRIVES MAQUINAS E SOLUCOES
LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob
o nº 45.878.648/0001-01, é titular dos direitos e obrigações decorrentes da Portaria
SETAD/MCTI nº 6.854, de 22 de março de 2023, publicada em 29 de março de 2020;
Considerando que a empresa SIEMENS LARGE DRIVES MAQUINAS E SOLUCOES
LTDA alterou sua denominação social para INNOMOTICS MOTORES E GRANDES CONVE R S O R ES
LTDA., mantido o CNPJ/MF sob o nº 45.878.648/0001-01, sem que tal alteração tenha
acarretado solução de continuidade da sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração
nos seus direitos e obrigações sociais, inclusive os decorrentes das portarias acima indicadas,
conforme consta da documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente
registrada nos órgãos próprios, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação social de SIEMENS LARGE DRIVES MAQUINAS E
SOLUCOES LTDA para INNOMOTICS MOTORES E GRANDES CONVERSORES LTDA., CNPJ nº
45.878.648/0001-01, a partir da data em que se efetivou a alteração da denominação social da
empresa, na Portaria SETAD/MCTI nº 6.854, de 22 de março de 2023, publicada em 29 de
março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados
todos os atos praticados pela empresa INNOMOTICS MOTORES E GRANDES CONVERSO R ES
LTDA., CNPJ nº 45.878.648/0001-01, em decorrência da alteração da denominação social,
desde a data em que esta se operou.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.095, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria
MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a
condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de
acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de
26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.007058/2022-98,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Panflight Indústria, Comércio e Serviços de Máquinas Industriais
Ltda EPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 12.526.132/0001-30,
atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos
da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Sensor de Velocidade e Direção baseado em técnica digital, modelo(s): Sensor
de velocidade e direção modelo 006172; Sensor de velocidade e direção modelo 004615.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.096, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de
2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos
arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e considerando o que consta
no Processo MCTI nº 01245.022659/2023-10, de 14 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da pessoa jurídica interessada, a habilitação à fruição do
crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts.
2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, de titularidade da empresa LG
ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 01.166.372/0001-55, concedida pela Portaria MC T/MDIC/MF
nº 769, de 13 de dezembro de 2001, publicada em 14 de dezembro de 2001, Portaria
MCT/MDIC/MF nº 357, de 29 de maio de 2002, publicada em 3 de junho de 2002, Portaria
MCT/MDIC/MF nº 821, de 17 de dezembro de 2002, publicada em 18 de dezembro de 2002,
Portaria MCT/MDIC/MF nº 471, de 26 de julho de 2006, publicada em 28 de julho de 2006,
Portaria MCT/MDIC/MF nº 289, de 4 de maio de 2009, publicada em 5 de maio de 2009,
Portaria MCTI/MDIC/MF nº 681, de 31 de agosto de 2011, publicada em 1º de setembro de
2011, Portaria MCTI/MDIC/MF nº 71, de 28 de janeiro de 2013, publicada em 29 de janeiro de
2013, Portaria MCTI/MDIC nº 2, de 2 de janeiro de 2014, publicada em 3 de janeiro de 2014,
Portaria MCTI/MDIC nº 96, de 27 de fevereiro de 2015, publicada em 2 de março de 2015.
Parágrafo único. O cancelamento não desobriga a pessoa jurídica interessada
quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação até a data em que se
manteve habilitada aos incentivos.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
- Portaria MCT/MDIC/MF nº 769, de 13 de dezembro de 2001, publicada em 14 de
dezembro de 2001;
- Portaria MCT/MDIC/MF nº 357, de 29 de maio de 2002, publicada em 3 de junho de 2002;
- Portaria MCT/MDIC/MF nº 821, de 17 de dezembro de 2002, publicada em 18 de
dezembro de 2002;
- Portaria MCT/MDIC/MF nº 471, de 26 de julho de 2006, publicada em 28 de julho de 2006;
- Portaria MCT/MDIC/MF nº 289, de 4 de maio de 2009, publicada em 5 de maio de 2009;
- Portaria MCTI/MDIC/MF nº 681, de 31 de agosto de 2011, publicada em 1º de
setembro de 2011;
- Portaria MCTI/MDIC/MF nº 71, de 28 de janeiro de 2013, publicada em 29 de
janeiro de 2013;
- Portaria MCTI/MDIC nº 2, de 2 de janeiro de 2014, publicada em 3 de janeiro de 2014; e
- Portaria MCTI/MDIC nº 96, de 27 de fevereiro de 2015, publicada em 2 de março de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.094, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Alteração de razão social em portaria que habilita
empresa à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26
de dezembro de 2019
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de
2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos
arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no Processo MCTI
nº 01245.003977/2024-54, de 25 de março de 2024, e
Considerando que a empresa AHGORA SISTEMAS S/A, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 08.202.415/0001-
50, é titular dos direitos e obrigações decorrentes da Portaria MCTI/MDIC/MF nº 660, de
19 de agosto de 2011, publicada em 23 de agosto de 2011, e Portaria MCTI/MDIC nº 638,
de 28 de julho de 2015, publicada em 29 de julho de 2015;
Considerando que a empresa AHGORA SISTEMAS S/A alterou sua denominação
social para AHARDS SISTEMAS S/A, mantido o CNPJ/MF sob o nº 08.202.415/0001-50, sem
que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade ou das suas
atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações sociais, inclusive os
decorrentes das portarias acima indicadas, conforme consta da documentação juntada ao
Processo acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação social de AHGORA SISTEMAS S/A para
AHARDS SISTEMAS S/A, CNPJ nº 08.202.415/0001-50, a partir da data em que se efetivou
a alteração da denominação social da empresa, na Portaria MCTI/MDIC/MF nº 660, de 19
de agosto de 2011, publicada em 23 de agosto de 2011, e Portaria MCTI/MDIC nº 638, de
28 de julho de 2015, publicada em 29 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa AHARDS SISTEMAS S/A, CNPJ nº
08.202.415/0001-50, em decorrência da alteração da denominação social, desde a data em
que esta se operou.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.097, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.020798/2023-09, de 9 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da pessoa jurídica interessada, a habilitação à fruição
dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991,
e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, de titularidade da
empresa MOTOPPAR DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o
nº 09.084.119/0002-45, concedida pela Portaria SEMPI/MCTI nº 5.474, de 23 de dezembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O cancelamento não desobriga a pessoa jurídica interessada
quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação até a data em que se
manteve habilitada aos incentivos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEMPI/MCTI nº 5.474, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL

                            

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