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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041800044 44 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CNPQ Nº 1.724, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, tendo em vista o que dispõem a Medida Provisória nº 2.229-43 de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, o artigo19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, o Decreto nº 7.133 de 19 de março de 2010 e a Portaria CNPq nº 430, de 23 de fevereiro de 2021, e o disposto no Processo SEI nº01300.006294/2023-66, resolve: Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo desta Portaria, o resultado final da avaliação de desempenho institucional do exercício de 2023, aferido com base no atingimento das metas elaboradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 2º O resultado alcançado na avaliação de desempenho institucional do CNPq serve de base para cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de At i v i d a d e em Ciência e Tecnologia - GDACT, devida aos integrantes do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, para o período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do Conselho ANEXO . A B C D E . Meta Global Percentual a ser atingido (%) Resultado Obtido (%) Padronização do percentual de atingimento por Meta (=C*100/B) (%) Média Aritmética do atingimento das Metas Globais (%) . 1 - Lançar 90% dos Instrumentos de Fomento aprovados pela DEX em 2023 (independente da origem dos recursos). 90,00 96,36 107,06 119,87 . 2 - Celebrar 95% das propostas de Convênios aprovadas em 2023, independentemente da fonte dos recursos financeiros. 95,00 Não houve convênios no período . 3 - Executar 75% da Cota de Importação de equipamentos e materiais para pesquisas científica e tecnológica sob responsabilidade de autorização do CNPq em 2023. 75,00 99,08 132,10 . 4 - Concluir, até 28/02/2024, a análise técnico-científica de 70% dos Relatórios Técnicos Finais dos processos eletrônicos de pesquisa, desenvolvimento, bolsas e de realização ou participação em eventos, recebidas para análise nas unidades técnicas, cuja Prestação de Contas foi apresentada ao CNPq até 31/12/2023. 70,00 76,90 109,85 . 5 - Concluir, até 28/02/2024, a análise financeira de 60% dos Relatórios Finais de Prestação de Contas referentes a processos eletrônicos de pesquisa, de desenvolvimento/inovação, bem como de realização ou participação em eventos (cuja concessão abranja recursos de custeio e/ou capital) e cuja Prestação de Contas foi apresentada ao CNPq até 31/12/2023. 60,00 89,95 149,91 . 6 - 70% de convênios encerrados sem ressalvas do total de convênios com Prestação de Contas analisada. 70,00 84,05 120,07 . 7 - Executar 90% dos compromissos de Acordos de Cooperação Internacional (ACI) assumidos no âmbito das Ações Internacionais no ano de 2023, com recursos próprios da LOA do CNPq. 90,00 100,00 111,11 . 8 - Disponibilizar, aos servidores do CNPq, 90% das ações de desenvolvimento de pessoal, de acordo com as necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2023, conforme repasse orçamentário. 90,00 111,11 123,45 . 9 - Ampliar, até 28/02/2024, em 10% o número de matérias publicadas no Portal do CNPq em relação ao mesmo período anterior, replicadas nas redes sociais do CNPq. 100,00 106,90 106,90 . 10 - Resolver 70% das demandas recebidas pela Central de Atendimento do CNPq, via mensagem eletrônica, sem necessidade de envio às áreas técnicas. 70,00 82,54 117,91 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.728, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Integrando filogenia, genética e ecologia química para desvendar a emaranhada simbiose multipartida das formigas cultivadoras de fungos", coordenado pelo Dr. André Rodrigues, da Universidade Estadual Paulista - UNESP, em cooperação com o Dr. Bryn Tjader Mason Dentinger, da University of Utah, conforme Processo CNPq nº: 01300.001286/2024-12. Art. 2º As atividades de coleta e remessa de material biológico estão autorizadas para equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Nicole Marie Gerardo EUA Emory University . Bryn Tjader Mason Dentinger EUA The University of Utah . Eric Whitney Schmidt EUA The University of Utah . Kendra Caitlin Autumn EUA The University of Utah . Zoe Hill Zimmerman EUA Emory University . Theodore Robert Schultz EUA Smithsonian Institute . Jacoby Charles Robinson EUA Emory University . Yeffrey Sosa-Calvo Colômbia Smithsonian Institute . Cameron Robert Currie Canadá McMaster University . Craig Douglas Robert Matthews Canadá McMaster University . Gaspar Bruner Montero Panamá McMaster University . Alexander James Bradshaw EUA The University of Utah . Madlyn Larson EUA The University of Utah Art. 3º As atividades de coleta de dados com finalidade científica são autorizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 74585-10 e têm Anuência Prévia do Conselho de Defesa Nacional (CDN) nº 49, publicada no Diário Oficial da União em 12/04/2024, Seção 1, página 4 - ATOS de 12 de abril de 2024, para as seguintes localidades (UF, município e/ou região e coordenadas geográficas): I - Amazonas: a) Lábrea, Floresta Nacional do Iquiri, S 08° 29' 21.8" / W 66° 14' 42.9"; b) Lábrea, Parque Nacional Mapinguari, S 08°48' 00.7" / W 65° 0l'07.2"; c) Canutama, Parque Nacional Mapinguari, S 07° 50' 31.6" / W 64° 09' 54.7"; d) Manaus, Reserva Floresta Adolpho Ducke, S 02°57'43.7" / W 59°55'20.9" e) Rio Preto da Eva, Área de Relevante Interesse Ecológico - Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais (Km 41, Gavião e Cabo Frio), S 02° 24' 00.8" / W 59° 50' 54.3"; II - Pará: a) Parauapebas, Floresta Nacional dos Carajás, S 06° 03' 40.8" / W 50° 03' 28.6"; b) Rurópolis, Floresta Nacional do Tapajós, S 03° 59' 03.9" / W 54° 57' 12.3"; III - Rio de Janeiro: a) Itatiaia, Parque Nacional do Itatiaia, S 22° 27' 12.4" / W 44° 36' 3l.5"; b) Nova Friburgo, área privada S 22° 16' 01.0" / W 42° 33' 02.9"; IV - Rondônia: a) Porto Velho, Parque Nacional Mapinguari, S 09° 28' 19.4" / W 64° 56' 26.5"; V - São Paulo: a) Rio Claro, Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade, S 22° 24' 45.6" / W 47° 31' 31.3", b) Ubatuba, Parque Estadual Serra do Mar, Núcleo Picinguaba, S 23° 2l' 09.0" / W 44° 51' 03.0". Art. 4º A remessa ao exterior está registrada no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) com o Cadastro nº A2EE1CD. Art. 5º A remessa de material biológico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 6º Esta autorização terá validade a partir da data da sua publicação até 31 de agosto de 2025. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do ConselhoFechar