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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041800045 45 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 12.677, DE 21 DE MARÇO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.003348/2020-80, resolve: PORTARIA MCOM Nº 12.811, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.026272/2023-11, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 1072/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 5935/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00139/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à ESTÚDIOS REUNIDOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.179.748/0001-54, por meio Portaria nº 55, de 24 de março de 2009, publicada em 25 de março de 2009, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 358, de 2012, publicado no dia 20 de julho de 2012, para a XODÓ EVENTOS & EDITORA MUSICAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.670.530/0001-01, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50409541400, no município de Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Iolanda Maria Santos do Nascimento 10 10,00 . Nelson Francisco do Nascimento 99.990 99.990,00 . T OT A L 100.000 100.000,00 . NOME CARGO . Nelson Francisco do Nascimento Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 12.814, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do art. 4º, do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.024924/2022-94, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 138/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Extinguir, a pedido da RÁDIO E TV UMBU LTDA., inscrita no CNPJ nº 89.294.565/0001-32, a partir de 8 de setembro de 2022, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante o uso do canal 17 (dezessete), analógico, primário, outorgado por intermédio da Portaria nº 141, de 2 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 1990, e mediante o uso do canal 35 (trinta e cinco), digital, primário, consignado por intermédio da Portaria nº 2.540, de 21 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de dezembro de 2012, no município de Iraí, no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 12.817, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.028167/2015-42, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE RÁDIO MONTANHESA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.946.971/0001-50, número de inscrição no FISTEL nº 04030427987, a partir de 8 de dezembro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Viçosa, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 12.821, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.028731/2015-27, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FM CIDADE DOS PASSARINHOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 78.562.147/0001-62, número de inscrição no FISTEL nº 05020133205, a partir de 11 de dezembro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Arapongas, estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 12.822, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.006276/2020-22, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO DA MANHÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 92.029.453/0001-69, número de inscrição no FISTEL nº 03008001262, a partir de 22 de setembro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 12.823, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.010546/2015-86, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CAJAZEIRAS FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.393.067/0001-69, número de inscrição no FISTEL nº 50415127874, a partir de 28 de março de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão em frequência modulada, no município de Campina Grande, estado da Paraíba. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 12.829, DE 4 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do art. 4º, do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.002811/2023- 19, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 445/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Extinguir, a pedido da FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, a partir de 31 de janeiro de 2023, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante o uso do canal 6 (seis), analógico, e do canal 34 (trinta e quatro), digital, em caráter primário, no município de Apiacás, estado do Mato Grosso, outorgada por intermédio da Portaria nº 1.145, de 3 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2002, sendo obtida posteriormente a consignação digital do canal nos termos da Portaria nº 2.043/2018/SEI- MCTIC, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de maio de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 12.837, DE 4 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006443/2023-88, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE UBÁ, inscrita no CNPJ sob nº 49.861.574/0001-43, cuja sede se situa na Av. Hermes Bigonha, nº 70 - Casa nº 03 - Louriçal, na localidade de Ubá, estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 12.838, DE 4 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006006/2023-64, resolve:Fechar