DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.
1º
Fica
outorgada autorização
à
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DOS
AGRICULTORES DO BOTELHO E BAIXA DA AREIA E REGIÃO INHAMBUPE - BA, inscrita no CNPJ
sob nº 44.572.762/0001-38, cuja sede se situa na Comunidade Alto do Botelho, S/N - Zona
Rural, na localidade de Inhambupe, estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja
frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 12.839, DE 4 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº
1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem
como o que consta do processo nº 53115.006536/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA
DO DISTRITO DE MARACAJÁ E REGIÃO, inscrita no CNPJ sob nº 14.828.515/0001-99, cuja
sede se situa na Rua São Francisco, nº 219 - Maracajá, na localidade de Novo
Repartimento, estado do Pará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é
de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 12.840, DE 4 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº
1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem
como o que consta do processo nº 53115.002516/2023-62, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO LOURDENSE JUVENTUDE
VIVA, inscrita no CNPJ sob nº 17.818.991/0001-17, cuja sede se situa na Rua A, nº 116, CJ
José Caetano da Silva, na localidade de Nossa Senhora de Lourdes, estado de Sergipe, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 12.846, DE 5 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº
1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem
como o que consta do processo nº 53115.017433/2022-97, resolve:
Art.
1º
Fica
outorgada autorização
à
ASSOCIAÇÃO
DE
RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA MORRETES E AMIGOS, inscrita no CNPJ sob nº 43.235.179/0001-79, cuja
sede se situa na Rua 432, nº 1457, Bairro Morretes, na localidade de Itapema, estado de
Santa Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 12.848, DE 5 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de
setembro de 2016, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro
de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.001864/2024-01, resolve:
PORTARIA MCOM Nº 12.853, DE 8 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o
disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do
Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº
01245.000418/2021-40, 
invocando
as 
razões 
presentes
na 
Nota
Técnica 
nº
20777/2023/SEI-MCOM e no Parecer nº 00056/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido
pela Consultoria Jurídica, resolve:
Art. 1º Fica extinta a autorização para a execução do serviço de retransmissão
de televisão em caráter primário no município de Duque de Caxias, estado do Rio de
Janeiro, no canal 17 (dezessete) digital, outorgada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL PAULO FREIRE
(CNPJ nº 01.906.586/0001-10) por intermédio da Portaria nº 1/A, de 3 de janeiro de 2001,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2001, em razão da extinção da
entidade outorgada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 12.854, DE 8 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo nº 53900.060501/2015-52, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA
ALTO VALE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 85.782.886/0001-25, número de
inscrição no FISTEL nº 50440070210, a partir de 8 de março de 2016, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Rio do Sul, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 12.856, DE 8 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art.
1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de
setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo
único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº
01250.018375/2018-84, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à CSR - CENTRAL
SISTEMA DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.636.933/0001-
68, número de inscrição no FISTEL nº 13030094553, a partir de 31 de agosto de 2018, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Formosa, estado de Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 12.857, DE 8 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art.
1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de
setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo
único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº
01250.016699/2019-69, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CAJAZEIRAS FM
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.393.067/0001-69, número de inscrição no
FISTEL nº 50403590396, a partir de 5 de junho de 2019, para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Queimadas, estado da Paraíba.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 11.034, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.028665/2023-51, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
20190/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Vale do Itajaí Ltda (C.N.P.J. Nº
76.368.240/0001-05), executante do serviço de retransmissão de televisão mediante a
utilização do canal 5+ (cinco decalado para mais), analógico, em caráter primário, e por
meio do canal 31 (trinta e um), digital, em caráter primário, no município de Rio do Sul,
estado de Santa Catarina, consistente na alteração da geradora cedente da sua
programação, que passará a ser a Televisão Cultura S/A (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52),
concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis,
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA MCOM Nº 11.056, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.026575/2023-26, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
20235/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Bandeirantes do
Rio de Janeiro S.A (C.N.P.J. Nº
33.050.733/0001-90), executante do serviço de
retransmissão de televisão no canal 19 (dezenove), digital, em caráter primário, no
município de Tocantins, estado de Minas Gerais, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas
Gerais Ltda (C.N.P.J. Nº 17.184.649/0001-02), concessionária do serviço radiodifusão de
sons e imagens, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA

                            

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