Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041800046 46 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO BOTELHO E BAIXA DA AREIA E REGIÃO INHAMBUPE - BA, inscrita no CNPJ sob nº 44.572.762/0001-38, cuja sede se situa na Comunidade Alto do Botelho, S/N - Zona Rural, na localidade de Inhambupe, estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 12.839, DE 4 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006536/2023-11, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO DE MARACAJÁ E REGIÃO, inscrita no CNPJ sob nº 14.828.515/0001-99, cuja sede se situa na Rua São Francisco, nº 219 - Maracajá, na localidade de Novo Repartimento, estado do Pará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 12.840, DE 4 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.002516/2023-62, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO LOURDENSE JUVENTUDE VIVA, inscrita no CNPJ sob nº 17.818.991/0001-17, cuja sede se situa na Rua A, nº 116, CJ José Caetano da Silva, na localidade de Nossa Senhora de Lourdes, estado de Sergipe, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 12.846, DE 5 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.017433/2022-97, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA MORRETES E AMIGOS, inscrita no CNPJ sob nº 43.235.179/0001-79, cuja sede se situa na Rua 432, nº 1457, Bairro Morretes, na localidade de Itapema, estado de Santa Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 12.848, DE 5 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.001864/2024-01, resolve: PORTARIA MCOM Nº 12.853, DE 8 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01245.000418/2021-40, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 20777/2023/SEI-MCOM e no Parecer nº 00056/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica, resolve: Art. 1º Fica extinta a autorização para a execução do serviço de retransmissão de televisão em caráter primário no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro, no canal 17 (dezessete) digital, outorgada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL PAULO FREIRE (CNPJ nº 01.906.586/0001-10) por intermédio da Portaria nº 1/A, de 3 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2001, em razão da extinção da entidade outorgada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 12.854, DE 8 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.060501/2015-52, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA ALTO VALE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 85.782.886/0001-25, número de inscrição no FISTEL nº 50440070210, a partir de 8 de março de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 12.856, DE 8 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.018375/2018-84, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à CSR - CENTRAL SISTEMA DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.636.933/0001- 68, número de inscrição no FISTEL nº 13030094553, a partir de 31 de agosto de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Formosa, estado de Goiás. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 12.857, DE 8 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.016699/2019-69, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CAJAZEIRAS FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.393.067/0001-69, número de inscrição no FISTEL nº 50403590396, a partir de 5 de junho de 2019, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Queimadas, estado da Paraíba. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 11.034, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.028665/2023-51, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 20190/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Vale do Itajaí Ltda (C.N.P.J. Nº 76.368.240/0001-05), executante do serviço de retransmissão de televisão mediante a utilização do canal 5+ (cinco decalado para mais), analógico, em caráter primário, e por meio do canal 31 (trinta e um), digital, em caráter primário, no município de Rio do Sul, estado de Santa Catarina, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cultura S/A (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 11.056, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.026575/2023-26, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 20235/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro S.A (C.N.P.J. Nº 33.050.733/0001-90), executante do serviço de retransmissão de televisão no canal 19 (dezenove), digital, em caráter primário, no município de Tocantins, estado de Minas Gerais, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda (C.N.P.J. Nº 17.184.649/0001-02), concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICAFechar