Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041800048 48 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 5.043, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 53520.000922/2024-90. Expede autorização à ERINEU MEIRINHO, CPF nº ***.066.769-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 5.035, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 53520.000652/2024-17. Expede autorização à ELSA MIOZZO, CPF nº ***.107.199-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 5.029, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 53520.000644/2024-71. Expede autorização à DIEGO STECANELLA SAVI, CPF nº ***.778.249-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 16 DE ABRIL DE 2024 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 5.055 - Processo 53516.001273/2024-11: ARLINDO FROTSCHER, CPF nº ***.894.179-**. Nº 5.060 - Processo 53516.001277/2024-91: GELSON LUIS DOS SANTOS, CPF nº ***.415.939-**. Nº 5.061 - Processo 53516.001280/2024-13: JOSE ALUIR PADILHA, CPF nº ***.391.409-**. Nº 5.062 - Processo 53516.001279/2024-81: JOEL AMARAL, CPF nº ***.948.929-**. Nº 5.066 - Processo 53516.001276/2024-47: FERNANDO REINALDO ZENI, CPF nº ***.993.919-**. Nº 5.071 - Processo 53516.001282/2024-02: MAGNO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.630.349-**. Nº 5.072 - Processo 53516.001281/2024-50: JULIANO LOPES PEREIRA, CPF nº ***.426.299-**. Nº 5.073 - Processo 53516.001278/2024-36: JOAO ALBINO RODRIGUES, CPF nº ***.853.839-**. Nº 5.074 - Processo 53516.001284/2024-93: MARCO ANTONIO RUBLESKI, CPF nº ***.030.259-**. Nº 5.075 - Processo 53516.001285/2024-38: MARIO MARCELO WENZEL, CPF nº ***.108.459-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 17 DE ABRIL DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 5.158 - Processo nº 53516.000974/2024-25: UILHAN RODRIGUES DA SILVA, CPF nº ***.921.579-**. Nº 5.159 - Processo nº 53516.001305/2024-71: EUCLIDES MORESCHI JUNIOR, CPF nº ***.745.319-**. Nº 5.160 - Processo nº 53516.001306/2024-15: SUSSUMU YUKAWA, CPF nº ***.592.959-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 5.044, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 53504.006238/2023-39. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 5.045, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 53504.000323/2024-74 - Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) Viralcool - Acucar e Alcool Ltda., CNPJ nº 53.811.006/0001-05, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 5.046, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 53504.000627/2024-31. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) Cristiano Kehdi Molan, CPF nº ***.483.958-**, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATOS DE 17 DE ABRIL DE 2024 Expede autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional, a: Nº 5.163 - Processo nº 53528.001155/2024-66, Alberto Raul Vieira Boettcher, CPF nº ***.522.990-**. Nº 5.164 - Processo nº 53528.001175/2024-37, Márcio Sant'Anna Dias, CPF nº ***.409.060-**. MARCIO DA ROSA SILVEIRA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ ATO Nº 5.047, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Expedir autorização a FRANCISCO GARLENILSON CLEMENTINO MAGALHAES, CPF nº ***.095.303-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente ATO Nº 5.048, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Expedir autorização a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº 04.058.766/0001-88, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente ATO Nº 5.149, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, que delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório; CONSIDERANDO que a cassação, uma das formas de extinção de autorização, nos termos do art. 138 combinado com o art. 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, foi instruída e analisada nos autos do Processo nº 53560.002295/2023-74; CONSIDERANDO que perdidas as condições indispensáveis à expedição ou manutenção da autorização a Agência poderá extingui-la mediante ato de cassação; resolve: Art. 1º Extinguir, por cassação, as autorizações outorgadas às entidades listadas a seguir, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020 (SEI nº 5864542) ou pelo Ato nº 623, de 29 de janeiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de março de 2021 (SEI nº 6590448), para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção das autorizações, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, ocasionada pelo óbito dos autorizados: . NOME DA ENTIDADE CPF . ANDIECIO ALEXANDRE DA FONSECA ***.396.404-** . ANTONIO AGNALDOPINTO DE CARVALHO ***.961.194-** . ANTONIO HONORATO FERNANDES ***.989.548-** . CARLOS DJERSON DA SILVA SANTOS ***.332.273-** . DOMINGOS EDSON RIBEIRO ***.625.483-** . EMANUEL EMERSON DE SOUZA OLIVEIRA ***.200.173-** . EMERSON GUSTAVO DA SILVA SERIDO ***.136.644-** . FRANCISCO LEOMAR DE OLIVEIRA ***.706.503-** . FRANCISCO AMBROSIO ***.598.864-** . FRANCISCO DIONISIO DA COSTA ***.287.943-** . FRANCISCO GLAUTER ANDRADE DE LIMA ***.575.413-** . FRANCISCO JEFFERSON FERREIRA MOURA ***.853.963-** . FRANCISCO LADISLAU MAIA BARRETO ***.500.883-** . FRANCISCO MOREIRA ***.652.253-** . HERMANO JOSE DE SOUZA E SILVA FILHO ***.330.003-** . IVONILDO ALVES DE CASTRO FILHO ***.336.033-** . JOAO AMANCIO DA SILVA NETO ***.456.053-** . JOAO BATISTA DA SILVA BEZERRA ***.382.308-** . JOSE BERNARDINO DE SOUZA JUNIOR ***.390.554-** . JOSE EUDES ALVES DOS SANTOS ***.448.173-** . JOSÉ ITAMAR DE ALMEIDA ***.583.984-** . JOSE MARIA DE SOUZA ***.938.774-** . JOSÉ NILTON BEZERRA ***.843.804-** . JOSEMY PEREIRA DE SOUSA ***.051.653-** . LUIZ LEAO DA FONSECA ***.166.704-** . MANOEL DE JESUS MACEDO BARBOSA ***.086.503-** . MARCOS BEZERRA DE MEDEIROS ***.539.954-** . MAYRO STENIO TAVARES DE OLIVEIRA ***.772.154-** . NARCELIO LOPES DE SOUZA ***.114.303-** . NATHANAEL PINHEIRO VIEIRA ***.368.903-** . PAULO DE TARSO TAVARES DE CARVALHO ***.950.583-** . PAULO ROBERTO D ARAUJO JATAHY ***.998.353-** . RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA ***.172.594-** . RAIMUNDO CHAGAS DE SOUSA ***.134.153-** . RAIMUNDO NONATO VIANA FILHO ***.781.187-** . RAIMUNDO RAMOS ***.147.584-** . RAIMUNDO VALE JUNIOR ***.808.403-** . ALUISIO SOARES DE PONTES ***.455.123-** . MARIA DO SOCORRO FERREIRA ARLINDO ***.213.743-** . PEDRO SOARES DE SOUZA FILHO ***.132.974-** Art. 2º Declarar extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Art. 3º A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel, e não implica isenção de eventuais débitos decorrentes da autorização anteriormente expedida. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. GILBERTO STUDART NETO GerenteFechar