DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS Nº 86, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de
programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na
modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias -
S I GT V .
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de
Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social
estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados
das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO
.
UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
EMENDA
N.º 
ou
P R O G R A M AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
PRÓPRIA N.º
P R O G R A M AÇ ÃO
S I GT V
V A LO R
GND NOTA 
DE
EMPENHO
P R O C ES S O
. AM
T A P AU A
2023
219G
55901130410202302
130410420230004
325.000,00
4
2023NE410923
71000096647202371
. BA
PILAO ARCADO
2023
219G
55901292440202302
292440520230003
310.000,00
4
2023NE409548
71000095642202321
. BA
TUCANO
2023
219G
55901293190202301
293190520230001
300.000,00
3
2023NE409545
71000095644202311
. DF
FUNDO ESTADUAL - DF
2023
219G
55901530010202301
530000020230011
300.000,00
3
2023NE409035
71000077338202301
. ES
BOA ESPERANCA
2023
219G
55901320100202302
320100120230003
310.000,00
4
2023NE409211
71000093119202361
. ES
B R E J E T U BA
2023
219G
55901320115202301
320115920230002
120.000,00
4
2023NE409240
71000093041202384
. ES
MUNIZ FREIRE
2023
219G
55901320370202301
320370020230004
120.000,00
4
2023NE409201
71000093124202373
. ES
PIUMA
2023
219G
55901320420202301
320420320230004
120.000,00
4
2023NE409198
71000093146202333
. ES
FUNDO ESTADUAL - ES
2023
219G
55901320530202302
320000020230002
200.000,00
3
2023NE411022
71000097243202303
. ES
SOORETAMA
2023
219G
55901320501202303
320501020230002
200.000,00
3
2023NE410093
71000096650202395
. GO
APARECIDA DE GOIANIA
2023
219G
55901520140202304
520140520230007
200.000,00
4
2023NE409051
71000092623202343
. GO
APARECIDA DE GOIANIA
2023
219G
55901520140202306
520140520230008
200.000,00
4
2023NE409052
71000092627202321
. MA
SANTA QUITERIA DO MARANHAO
2023
219G
55901211010202304
211010420230005
600.000,00
4
2023NE410929
71000098260202350
. MA
URBANO SANTOS
2023
219G
55901211260202302
211260520230002
495.000,00
4
2023NE411077
71000098392202381
. MA
GRACA ARANHA
2023
219G
55901210470202301
210470120230001
325.000,00
3
2023NE410996
71000098309202374
. MA
TIMON
2023
219G
55901211220202302
211220920230004
186.250,00
4
2023NE410932
71000098263202393
. MG
DIVINOPOLIS
2023
219G
55901312230202302
312230620230006
325.000,00
4
2023NE411072
71000098375202344
. MG
ITAMOGI
2023
219G
55901313290202301
313290920230003
325.000,00
4
2023NE411073
71000098371202366
. MG
ITAMOGI
2023
219G
55901313290202302
313290920230002
250.000,00
4
2023NE410941
71000098277202315
. MG
J EQ U E R I
2023
219G
55901313550202302
313550620230002
100.000,00
4
2023NE409521
71000093575202319
. MG
JOAO MONLEVADE
2023
219G
55901313620202302
313620720230005
400.000,00
3
2023NE410847
71000098170202369
. MG
POCO FUNDO
2023
219G
55901315170202302
315170120230005
300.000,00
3
2023NE411021
71000098386202324
. MG
POCO FUNDO
2023
219G
55901315170202303
315170120230006
260.000,00
4
2023NE410940
71000098276202362
. MG
RIO POMBA
2023
219G
55901315580202302
315580120230002
100.000,00
4
2023NE409207
71000093121202330
. MG
TAPIRA
2023
219G
55901316810202301
316810120230001
300.000,00
3
2023NE410859
71000097735202391
. MG
URUCANIA
2023
219G
55901317050202302
317050320230002
100.000,00
4
2023NE409253
71000093072202335
. MG
MARIANA
2023
219G
55901314000202301
314000120230001
100.000,00
4
2023NE409195
71000093128202351
. MG
PRESIDENTE OLEGARIO
2023
219G
55901315340202301
315340020230001
100.000,00
4
2023NE410120
71000096655202318
. MG
CORONEL MURTA
2023
219G
55901311950202301
311950020230001
100.000,00
3
2023NE410840
71000097737202380
. MG
SERRANOPOLIS DE MINAS
2023
219G
55901316695202301
316695620230001
325.000,00
3
2023NE410858
71000098182202393
. MG
SAO THOME DAS LETRAS
2023
219G
55901316520202301
316520620230001
80.000,00
3
2023NE410979
71000098293202308
. MG
SAO THOME DAS LETRAS
2023
219G
55901316520202301
316520620230002
245.000,00
3
2023NE410980
71000098294202344
. MS
CAMPO GRANDE
2023
219G
55901500270202308
500270420230022
810.000,00
4
2023NE411081
71000098413202369
. MS
A M A M BA I
2023
219G
55901500060202301
500060920230001
80.000,00
3
2023NE409181
71000093147202388
. PB
GUARABIRA
2023
219G
55901250630202303
250630120230006
90.833,00
4
2023NE409558
71000095666202381
. PI
PEDRO II
2023
219G
55901220790202305
220790020230005
149.769,63
3
2023NE411091
71000098437202318
. PR
C U R I T I BA
2023
219G
55901410690202304
410690220230055
701.990,00
4
2023NE409092
71000089110202355
. PR
TUNEIRAS DO OESTE
2023
219G
55901412790202302
412790820230002
225.000,00
3
2023NE410073
71000096641202302
. RJ
TANGUA
2023
219G
55901330575202301
330575220230002
150.000,00
4
2023NE410918
71000097249202372
. RJ
CONCEICAO DE MACABU
2023
219G
55901330140202301
330140520230001
40.000,00
4
2023NE409099
71000092653202350
. RS
DOM FELICIANO
2023
219G
55901430650202303
430650220230003
125.000,00
4
2023NE409506
71000095607202311
. RS
SAO LEOPOLDO
2023
219G
55901431870202304
431870520230004
100.000,00
4
2023NE411063
71000098401202334
. RS
ENTRE RIOS DO SUL
2023
219G
55901430695202302
430695720230002
100.000,00
4
2023NE411050
71000098406202367
. RS
ESPERANCA DO SUL
2023
219G
55901430745202301
430745020230001
100.000,00
4
2023NE411051
71000098415202358
. SC
VITOR MEIRELES
2023
219G
55901421935202302
421935820230002
200.000,00
4
2023NE411012
71000098430202304
. SC
N AV EG A N T ES
2023
219G
55901421130202301
421130620230001
500.000,00
4
2023NE411009
71000098427202382
. SP
BEBEDOURO
2023
219G
55901350610202302
350610220230005
950.000,00
4
2023NE411080
71000098397202312
. SP
I T AQ U AQ U EC E T U BA
2023
219G
55901352310202301
352310720230002
450.000,00
4
2023NE411029
71000098096202381
. TO
COLINAS DO TOCANTINS
2023
219G
55901170550202302
170550820230003
200.000,00
3
2023NE410670
71000098236202311
. TO
T AG U AT I N G A
2023
219G
55901172090202302
172090320230002
100.000,00
4
2023NE411070
71000098396202360
. TO
TALISMA
2023
219G
55901172097202303
172097820230004
100.000,00
3
2023NE410675
71000098240202389
. TO
PRAIA NORTE
2023
219G
55901171830202302
171830320230002
250.000,00
4
2023NE411069
71000098324202312
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/SENARC/MDS, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece os procedimentos complementares da
gestão de benefícios e de meios e processos de
pagamento do Programa Bolsa Família - PBF a
territórios em situação
de enfrentamento de
desastres
ou 
em
situação 
de
vulnerabilidade
ampliada, de povos e comunidades tradicionais.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo
em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art.
27 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023; na Lei nº 14.601 de 19 de junho de 2023; no
Decreto nº 11.566, de 16 de junho de 2023; na Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de
2023 e na Portaria MDS nº 954, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos complementares da gestão de benefícios
e de meios e processos de pagamento do Programa Bolsa Família - PBF a territórios em
situação de enfrentamento de desastres ou em situação de ampliada vulnerabilidade social
ou territorial, de povos e comunidades tradicionais (PCT), conforme orientações contidas
no anexo disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-
informacao/legislacao/instrucoes, na página correspondente a este normativo, conforme o
seu título, número e data de assinatura.
Parágrafo único. Os procedimentos complementares de que trata o caput
poderão ser atualizados mediante a reedição do anexo desta Instrução Normativa e a sua
disponibilização no endereço eletrônico supracitado, na página correspondente a este
normativo, conforme o seu título, número e data de assinatura.
Art. 2º Para os fins da gestão de benefícios e de processos de pagamento do -
PBF, compreende-se por:
I - desastre ou situação extrema: resultado de evento adverso, de origem
natural ou induzido pela ação humana, sobre ecossistemas e populações vulneráveis, que
causa significativos danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e
sociais, caracterizado pela situação de emergência ou estado de calamidade pública,
conforme previsto na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
II - estado de calamidade pública: situação anormal provocada por desastre
causadora de danos e prejuízos que implicam o comprometimento substancial da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido, de tal forma que a situação
somente pode ser superada com o auxílio dos demais entes da Federação, reconhecido
conforme o Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020;
III - situação de emergência: situação anormal provocada por desastre
causadora de danos e prejuízos que implicam o comprometimento parcial da capacidade
de resposta do poder público do ente atingido, e da qual decorre a necessidade de
recursos complementares dos demais entes da Federação para o enfrentamento da
situação; reconhecido conforme o Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020;
IV - povos e comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e
que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que
ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução
cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e
práticas gerados e transmitidos pela tradição, devidamente identificados no Cadastro Único
para Programais Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como pertencentes aos Grupos
Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE);
V - territórios tradicionais: municípios onde estejam presentes os espaços
necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais,
sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos
povos indígenas e quilombolas respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição
e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações;
VI - vulnerabilidade ampliada: reconhecimento da sensibilidade social e
estrutural relacionada aos povos e comunidades tradicionais, considerando a população, o
território e o ecossistema como um todo, na qual se verifica situação de fragilidade física,
social, econômica ou ambiental perante evento adverso de origem natural ou induzido pela
ação humana que tenha como resultado situação de aumento da insegurança alimentar e

                            

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