DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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62
Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 17 DE ABRIL DE 2024
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º
da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de APARELHO TELEFÔNICO POR FIO
CONJUGADO COM APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO, QUE INCORPORE CONTROLE POR TÉCNICAS DIGITAIS.
O
texto
completo
está
disponível
no sítio
da
Secretaria,
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endereço:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-
ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes
e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 001/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA APARELHO TELEFÔNICO POR FIO CONJUGADO COM APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO, QUE
INCORPORE CONTROLE POR TÉCNICAS DIGITAIS, ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCT Nº 174 E Nº 175, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
OBS.: A consulta está em forma de Portaria na versão da Lei de Informática, mas também vale para a versão da Zona Franca de Manaus.
Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto APARELHO TELEFÔNICO POR FIO CONJUGADO COM APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO, QUE INCORPORE CONTROLE POR TÉCNICAS
DIGITAIS, industrializado no País, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial.
§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo desta portaria, sendo que a empresa deverá acumular no mínimo 358
(trezentos e cinquenta e oito) pontos por ano-calendário .
§ 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo desta portaria só será pontuado para produto que atenda às especificações, normas e padrões adotados
pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e
domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.
Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II do Anexo desta portaria deverá ser
aplicado em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação
- CATI.
§ 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto anual incentivado no mercado interno, decorrente da comercialização
dos produtos a que se refere esta Portaria, nos termos dos §§1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991.
§ 3º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de
tais atividades realizados até 31 de março do ano subsequente.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser
suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º Fica revogado a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 175, de 03 de outubro de 2007.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
. Et a p a s
ETAPAS PRODUTIVAS
P O N T U AÇ ÃO
.
I
Projeto e desenvolvimento no país - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC
nº 356, de 19 de janeiro de 2018, Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018 ou Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021.
112
.
II
Investimento adicional em PD&I, valendo 10 pontos para cada 1% investido adicionalmente em PD&I, limitado a um máximo de 40 pontos.
40
.
III
Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware).
10
.
IV
Injeção, moldagem, impressão 3D, ou outro processo de conformação plástica da Base e Portátil.
51
.
V
Fabricação dos capacitores a partir do encapsulamento.
103
.
VI
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito impresso da base.
59
.
VII
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso da Base.
54
.
VIII
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito impresso do Portátil.
83
.
IX
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso do Portátil.
58
.
X
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito impresso do conversor CA/CC.
19
.
XI
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implemente a função de conversor CA/CC.
95
.
XII
Corte, decapagem, crimpagem ou soldagem do cabo do conversor CA/CC.
14
.
XIII
Corte, laminação e montagem do circuito flexível com tinta condutiva para formação da membrana condutiva do teclado.
74
.
XIV
Montagem da tela de plasma, LCD ou LED no substrato, conexão dos circuitos de controle, soldagens ou conexões e encapsulamento do display.
327
.
XV
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso do módulo transceptor, quando não integrada à placa principal.
38
.
XVI
Empilhamento ou montagem dos eletrodos, inserção do eletrólito, encapsulamento da célula da bateria em invólucro e vedação hermética.
106
. XVII
Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação final do produto.
30
. XVIII
Testes.
30
.
Total
1.303
.
Meta
358
CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 16 DE ABRIL DE 2024
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e
9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a
proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de PARTES E PEÇAS DE
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-
basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes
e-mails: cgel.ppb@economia.gov.br, cgct.ppb@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 007/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA PARTES
E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS,
ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016.
1) Alteração na aplicação do Art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº
171, de 1º de julho de 2016, incluindo Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e
Quadriciclos elétricos, conforme abaixo:
DE:
Art. 1º
Os Processos produtivos básicos
para PARTES E
PEÇAS DE
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados
na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182,
de 19 de julho de 2004 e demais Portarias Interministeriais, que alteraram a Portaria
Interministerial MDIC/MCT nº 182/2004 e outras especificadas nos artigos 12 e 13 desta
Portaria, passam a ser os estabelecidos nos artigos 6º ao 9º e nos Anexos.
PARA:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos PARTES E PEÇAS PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, COM PRO P U L S ÃO
A MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA OU ELÉTRICOS, industrializados na Zona Franca de
Manaus, passam a ser compostos pelas etapas descritas nesta Portaria Interministerial.
CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 17 DE ABRIL DE 2024
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos
8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna
pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de PARTES E PEÇAS DE
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-
basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes
e-mails: cgel.ppb@economia.gov.br, cgct.ppb@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 007/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA
PARTES
E PEÇAS
DE
CICLOMOTORES,
MOTONETAS, MOTOCICLETAS,
TRICICLOS
E
QUADRICICLOS, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTIC nº 171,
de 1º de julho de 2016.
1) Alteração na aplicação do Art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCTIC
nº 171, de 1º de julho de 2016, incluindo Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas,
Triciclos e Quadriciclos elétricos, conforme abaixo:
DE:
Art. 1º
Os Processos produtivos básicos
para PARTES E
PEÇAS DE
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados
na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182,
de 19 de julho de 2004 e demais Portarias Interministeriais, que alteraram a Portaria
Interministerial MDIC/MCT nº 182/2004 e outras especificadas nos artigos 12 e 13 desta
Portaria, passam a ser os estabelecidos nos artigos 6º ao 9º e nos Anexos.
PARA:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos PARTES E PEÇAS PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, COM PRO P U L S ÃO
A MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA OU ELÉTRICOS, industrializados na Zona Franca de
Manaus, passam a ser compostos pelas etapas descritas nesta Portaria Interministerial.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 182, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Institui o Programa Nacional de Capacitação em
Infraestrutura
da
Qualidade
(Pronac),
para
atendimento ao previsto no inciso VIII do art. 3º,
da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e
fixar as diretrizes básicas de operacionalização da
capacitação da RBMLQ-I.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo § 3º
do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18,
da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de
outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 3º, da Lei nº 9.933,
de 20 de dezembro de 1999;
Considerando a necessidade do Inmetro de planejar e executar atividades
de pesquisa, ensino e desenvolvimento científico e tecnológico em metrologia e
infraestrutura da qualidade e áreas afins;
Considerando
a necessidade
do Inmetro
de
promover o
constante
aperfeiçoamento de seus quadros através de cursos nas modalidades presencial, à
distância ou híbrida;
Considerando a necessidade do Inmetro atuar de forma mais efetiva na formação
e aperfeiçoamento de recursos humanos que atuam nos órgãos delegados dos estados da
federação e nas superintendências, em prol do fortalecimento da fiscalização e do controle
das atividades materiais e acessórias, da metrologia legal e da avaliação da conformidade;
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