DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Entes estaduais
A coordenação estadual do PBF deverá:
1. Orientar e apoiar os municípios quanto aos procedimentos a serem
observados para a efetivação das ações especiais de pagamento.
2. Acompanhar o processo de reconhecimento estadual e/ou federal da
situação decretada nos municípios e adotar as medidas necessárias para a comunicação
ágil com o MDS, a fim de dar início aos procedimentos que possibilitem a adoção das
medidas especiais.
3. Manter comunicação com o MDS para monitorar o andamento das medidas
aplicadas, disseminando informações e orientando agentes responsáveis nos municípios
pela gestão de benefícios.
4. Acompanhar a prestação dos serviços de competência do agente operador
do PBF ou de sua rede credenciada na localidade (correspondente bancário, agentes
lotéricos, etc.) informando à Senarc qualquer situação de prestação anormal dos
serviços.
5. Realizar articulação intrasetorial com os serviços do SUAS para otimizar o
fluxo de informações voltados às equipes que atuam nos territórios e às próprias
famílias.
6. Manter comunicação com a gestão da Defesa Civil no Estado e demais
órgãos envolvidos no atendimento da situação, a fim de identificar e avaliar o andamento
da situação e a efetividade das medidas, contribuindo para um melhor fluxo de
informações nos territórios afetados.
V - COMUNICAÇÃO COM AS FAMÍLIAS
A comunicação com as famílias beneficiárias do PBF será feita por meio de
mensagem enviada:
¸no extrato de pagamento dos benefícios do Bolsa Família;
¸no aplicativo do Bolsa Família; e
¸no aplicativo de pagamento CAIXA Tem.
A Senarc poderá coordenar formas complementares de comunicação junto as famílias.
Essa ação prevê uma antecipação do pagamento mensal, visando à garantia de
que essas famílias recebam seu benefício no primeiro dia do calendário de pagamentos do
mês em que estiver vigente.
O texto a ser exibido nos canais indicados informará sobre a aplicação da ação
especial de pagamentos para as famílias que estiverem atendidas pelas medidas especiais
de gestão de benefícios e pagamentos do PBF, nos territórios em situação de
enfrentamento de desastres ou em situação de vulnerabilidade ampliada.
A gestão municipal do PBF pode acessar a pasta "Mensagem do extrato de
pagamento" no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família - SigPBF e baixar o arquivo
"Matriz_MSG_extrato_MÊS_2024",
disponibilizado
mensalmente,
com
orientações
relacionadas a todas as mensagens encaminhadas às famílias, incluindo também o
conteúdo dessa ação.
VI - CANAIS DE ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO E ACESSO À INFORMAÇÃO
O
esclarecimento
de
dúvidas
pode
ser
realizado
pela
Central
de
Relacionamento do MDS, no Disque Social 121, ou por meio do preenchimento de
formulário eletrônico (http://aplicacoes.mds.gov.br/form_ouvidoria/).
A Central de Relacionamento do MDS terá atualizada mensalmente, antes do
início dos pagamentos do mês, a relação dos territórios alcançados por essa ação para
informar às Coordenações Estaduais e identificar se a família em atendimento está sendo
beneficiada pela medida.
O Disque Social 121 é gratuito e recebe ligações de telefones fixos e celulares.
O horário de atendimento é das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira; das 10h às 16h, nos
finais de semana e feriados nacionais; e o atendimento eletrônico está disponível 24 horas
todos os dias da semana. Está disponível, também, o canal de chat para atendimento a
dúvidas relativas à gestão do Bolsa Família e do CadÚnico.
O canal de comunicação encontra-se na página do Fale com o MDS
(https://www.gov.br/mds/pt-br/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/fale-
conosco), com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A ferramenta é
exclusiva para gestores e técnicos municipais e estaduais, e foi criada com o objetivo de
dar agilidade nas respostas das demandas.
Para
acesso
direto,
clique
no
link:
https://falemds.centralit.com.br/atendimento/chatmds/index.html. Para auxiliar estados e
municípios, um conjunto de perguntas frequentes também ficará permanentemente
disponível
no
site
do
MDS
(https://www.gov.br/mds/pt-br/pt-br/acesso-
ainformacao/perguntas_frequentes).
Periodicamente, as informações serão atualizadas para que as principais
dúvidas observadas ao longo dos processos sejam sanadas e divulgadas. Toda a legislação
do
CadÚnico e
do
Programa Bolsa
Família
pode
ser obtida
no
site do
MDS
(https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao).
Destaca-se, também, a possibilidade de atendimento diferenciado por meio do
Serviço de Atendimento ao Cliente da Caixa - SAC Caixa (telesserviços): Central de
Relacionamento (fone 111) e Ouvidoria (fone 0800 725 7474). O número 111 é o canal de
Atendimento ao Cidadão da Caixa e congrega informações sobre o cartão e o saque do
benefício. O atendimento eletrônico está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Já a Ouvidoria Caixa (0800 725 7474) é destinada a reclamações não solucionada, e o seu
atendimento está disponível em dias úteis, das 09:00 às 18:00. Essas e outras opções de
contato
com
a
equipe
da
Caixa
podem
ser
obtidas
no
link:
https://www.caixa.gov.br/atendimento/Paginas/default.aspx.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 16 DE ABRIL DE 2024
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria
Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de APARELHO TELEFÔNICO POR FIO CONJUGADO COM
APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO, QUE INCORPORE CONTROLE POR TÉCNICAS DIGITAIS.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/consultas-
publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails:
cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 001/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA APARELHO TELEFÔNICO POR FIO CONJUGADO COM APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO, QUE
INCORPORE CONTROLE POR TÉCNICAS DIGITAIS, ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCT Nº 174 E Nº 175, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
OBS.: A consulta está em forma de Portaria na versão da Lei de Informática, mas também vale para a versão da Zona Franca de Manaus.
Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto APARELHO TELEFÔNICO POR FIO CONJUGADO COM APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO, QUE INCORPORE CONTROLE POR
TÉCNICAS DIGITAIS, industrializado no País, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial.
§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo desta portaria, sendo que a empresa deverá acumular no mínimo 358 (trezentos
e cinquenta e oito) pontos por ano-calendário .
§ 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo desta portaria só será pontuado para produto que atenda às especificações, normas e padrões adotados pela
legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no
Brasil e atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.
Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II do Anexo desta portaria deverá ser aplicado em
programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.
§ 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto anual incentivado no mercado interno, decorrente da comercialização dos
produtos a que se refere esta Portaria, nos termos dos §§1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991.
§ 3º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais
atividades realizados até 31 de março do ano subsequente.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser
suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º Fica revogado a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 175, de 03 de outubro de 2007.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
. Et a p a s
ETAPAS PRODUTIVAS
P O N T U AÇ ÃO
.
I
Projeto e desenvolvimento no país - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de
19 de janeiro de 2018, Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018 ou Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021.
112
.
II
Investimento adicional em PD&I, valendo 10 pontos para cada 1% investido adicionalmente em PD&I, limitado a um máximo de 40 pontos.
40
.
III
Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware).
10
.
IV
Injeção, moldagem, impressão 3D, ou outro processo de conformação plástica da Base e Portátil.
51
.
V
Fabricação dos capacitores a partir do encapsulamento.
103
.
VI
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito impresso da base.
59
.
VII
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso da Base.
54
.
VIII
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito impresso do Portátil.
83
.
IX
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso do Portátil.
58
.
X
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito impresso do conversor CA/CC.
19
.
XI
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implemente a função de conversor CA/CC.
95
.
XII
Corte, decapagem, crimpagem ou soldagem do cabo do conversor CA/CC.
14
.
XIII
Corte, laminação e montagem do circuito flexível com tinta condutiva para formação da membrana condutiva do teclado.
74
.
XIV
Montagem da tela de plasma, LCD ou LED no substrato, conexão dos circuitos de controle, soldagens ou conexões e encapsulamento do display.
327
.
XV
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso do módulo transceptor, quando não integrada à placa principal.
38
.
XVI
Empilhamento ou montagem dos eletrodos, inserção do eletrólito, encapsulamento da célula da bateria em invólucro e vedação hermética.
106
.
XVII
Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação final do produto.
30
. XVIII
Testes.
30
.
Total
1.303
.
Meta
358
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