DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 6. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
. O participante do programa de gestão acima qualificado declara que são suas atribuições
e responsabilidades:
I - assinar Termo de Ciência e Responsabilidade;
II - cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho;
. III - manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado,
por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de
comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar
eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicá-lo.
. IV - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando
necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à
segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria,
quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
V - atender e manter as condições para participação no Programa de Gestão;
. VI - manter as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de
equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos
referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas
decorrentes do exercício das suas atribuições;
. VII - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância das
normas de segurança da informação;
. VIII - cumprir o plano de trabalho pactuado com a chefia imediata, sendo vedada a
delegação a terceiros, servidores ou não, dos trabalhos acordados como parte das
metas;
. IX - observar a redefinição das metas do plano de trabalho pactuado com a chefia
imediata, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham
sido previamente acordadas;
. X - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente
atualizados e ativos;
. XI - consultar, em todos os dias úteis de trabalho, a sua caixa postal de correio eletrônico
institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do MEMP;
. XII - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel
pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento
da unidade e a carga horária de trabalho do participante;
. XIII- comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros
impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do
trabalho;
.
Data: _____/______/_________
Assinatura:
___________________________________________________________________________
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 46, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Delega competência para ordenação de despesas e
para
atuação na
Unidade
Gestora 180084,
no
âmbito do Centro de Serviços Compartilhados -
CO L A B O R AG o v .
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 87 da Constituição Federal, o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de
1979, nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº
11.343, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023,
bem como as informações constantes dos autos do processo n. ° 71000.014882/2024-
14, resolve:
Art. 1º Esta Portaria delega competências para atuação de titulares e
substitutos
como Ordenador
de
Despesas,
Gestor Financeiro,
Responsável
pela
Conformidade de Registro de Gestão e Responsável pela Conformidade Contábil da
Unidade Gestora 180084, vinculada ao Centro de Serviços Compartilhados -
COLABORAGov, no âmbito do Ministério do Esporte.
Art. 2º As competências de que trata o art. 1º ficam delegadas da seguinte forma:
I - Ao Secretário-Executivo para atuar como Ordenador de Despesas da
Unidade Gestora 180084;
II - Ao Secretário-Executivo Substituto para atuar como Ordenador de
Despesas Substituto da Unidade Gestora 180084;
III - Ao Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade para
atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 180084;
IV - Ao Coordenador da Coordenação de Orçamento e Finanças, da
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria-Executiva
para atuar como Gestor Financeiro Substituto da Unidade Gestora 180084;
V -
Ao Coordenador
da Coordenação de
Orçamento e
Finanças, da
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria-Executiva
para atuar como Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão da Unidade
Gestora 180084;
VI - Ao Coordenador Substituto da Coordenação de Orçamento e Finanças,
da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria-Executiva
para atuar como Responsável Substituto pela Conformidade de Registro de Gestão da
Unidade Gestora 180084;
VII - Ao Coordenador da Coordenação de Contabilidade, da Coordenação-
Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria-Executiva para atuar como
Responsável pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 180084; e
VIII - Ao Coordenador Substituto, da Coordenação de Contabilidade, da
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria-Executiva, para
atuar como Responsável Substituto pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 180084.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATO COTEPE/ICMS Nº 48, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas
Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16
de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia e Espírito Santo, nos dias 10 e 16 de abril de 2024, respectivamente, na forma do inciso I do §
3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 14 ao campo referente ao Estado da Bahia:
"
. Unidade Federada: BAHIA
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 14
BA
23.018.639/0005-23
196.596.847
3R BAHIA S/A.
";
II - o item 18 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:
"
. Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 18
ES
11.200.595/0001-45
082.673.43-8
ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes,
destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do
gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art.
12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula
primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 16 de abril de 2024, na forma do inciso l do art. 2º
do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os itens 24 e 25 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
"
. Unidade Federada: SÃO PAULO
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 24
SP
37.543.498/0001-49
129.154.372.119
VOQEN ENERGIA LTDA
. 25
SP
45.281.972/0001-30
535.923.401.112
RAIZEN-GEO BIOGAS COSTA PINTO LTDA.
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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